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FDNE - Condições de Financiamento

Condições que envolvem a contratação dos recursos do FNDE

A quem se destina

Empreendimentos de interesse de pessoas jurídicas, constituídas na forma de Sociedades Anônimas, que venham a ser implantados, ampliados, modernizados ou diversificados na área de atuação da Sudene.

Participação de Recursos

Até 60% do investimento total, limitada a 80% do investimento fixo e representada pela subscrição e integralização de debêntures conversíveis em ações de emissão das empresas titulares dos projetos, ou de suas controladoras.

Conversibilidade

Até o limite de 50% do montante subscrito e integralizado, corrigido monetariamente, quando se tratar de projetos de infraestrutura, ou de 15% para empreendimentos dos demais setores.

Momento da Conversibilidade

No recebimento das parcelas.

Participação de Recursos Próprios

No mínimo, igual a 20% dos investimentos totais previstos para o projeto.

Prazos de Financiamento

Até 20 (vinte) anos para os projetos de infraestrutura e até 12 (doze) anos para os demais empreendimentos, incluindo-se o período de carência. As amortizações serão semestrais e o primeiro pagamento ocorrerá até um ano após a data prevista para o projeto entrar em operação.

Encargos Financeiros

Durante a implantação do projeto, antes da data prevista para o projeto entrar em operação:
·          variação da Taxa de Juros de Longo Prazo – TJLP;
·          del credere de 0,60% ao ano.
Após a implantação, depois da data prevista para o projeto entrar em operação:
·          variação da Taxa de Juros de Longo Prazo – TJLP;
·          del credere de 0,60% ao ano;
·          juros efetivos de até 3,0% ao ano.

Riscos

O Fundo assumirá o risco equivalente a 90,0% do valor de sua participação em cada projeto e o agente operador, a 10,0% das mesmas operações.

Garantias

As operações realizadas pelo FDNE terão garantia real, fidejussória, flutuante, de alienação fiduciária, de cessão de direitos emergentes de concessão, de seguro-garantia, de fundo de liquidez e de cartas de crédito de instituição financeira, prestadas, cumulativamente ou não, a critério da SUDENE e do agente operador. Ao final do período de implantação do projeto, as garantias constituídas deverão representar, no mínimo, 125% do valor liberado, não computadas as flutuantes para este limite.

Prazos para Enquadramento e Análise da Carta-Consulta

A carta-consulta deverá ser formulada de acordo com o modelo e instrução de preenchimento definidos pela SUDENE e disponíveis no site www.sudene.gov.br
. O prazo para o seu enquadramento/aprovação será de 60 (sessenta) dias, a partir da data da apresentação.

Prazos para Apresentação do Projeto

Aprovada a carta-consulta, os empreendedores têm 120 (cento e vinte) dias, prorrogável, uma única vez, por igual período, para a apresentação do projeto definitivo.

Prazo para Exame Preliminar do Projeto

O prazo para o exame preliminar é de 60 (sessenta) dias a partir da data do recebimento do projeto. No caso de devolução do projeto por insuficiência de documentação, ele poderá ser reapresentado, uma única vez, no prazo de 60 (sessenta) dias contado da data do recebimento pelo proponente.

Prazos para Análise do Projeto

O prazo para a análise técnico-econômico-financeira e de risco do projeto é de até 120 (cento e vinte) dias, acrescido dos dias concedidos ao interessado para apresentar informações adicionais ou para corrigir o projeto, o qual não deverá exceder a 30 (trinta) dias.

Prazos para Celebração do Contrato de Financiamento

Após a aprovação do projeto pela SUDENE, a empresa interessada terá até 60 (sessenta) dias, prorrogáveis por igual período, contados da data da publicação da resolução da SUDENE, obedecido o prazo de validade da análise do projeto, para apresentar ao Agente Operador (Banco do Nordeste do Brasil S.A.) as informações e os documentos necessários à celebração do contrato de financiamento.

Comprometimento da Geração de Caixa

Projetos do setor de infraestrutura: 30% a 70%; demais setores 30% a 50%.

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