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Início do conteúdo da página. FIA - Fundo dos direitos da criança e do adolescente.
 

Legislação.

 

•   Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) permite aos contribuintes do Imposto de renda, em seu artigo 260, deduzir o valor das doações efetuadas aos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente.

•   Lei nº 8.242, de 12 de outubro de 1991 - Cria o Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda) fixando sua competência.

•   Lei nº 9.249, de 26 de dezembro de 1995 - Altera a legislação do Imposto de Renda das pessoas jurídicas, bem como da contribuição social sobre o lucro líquido.

•   Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995 - Lei que altera a legislação do imposto de renda das pessoas físicas.

•   Lei nº 9.532, de 10 de dezembro de 1997 - Dispõe sobre os novos limites de dedutibilidade dos incentivos fiscais relativos às pessoas jurídicas e fiscais a partir do ano calendário de 1.998.

•   Decreto nº 794, de 5 de abril de 1993 - Decreto que estabelece limite de dedução do imposto de renda das pessoas jurídicas, correspondentes às doações em favor dos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente.

•   Instrução normativa nº 86, de 26 de outubro de 1994 - Dispõe sobre os procedimentos a serem adotados para gozo dos benefícios fiscais referentes a doações das pessoas físicas e jurídicas aos fundos geridos pelos Conselhos Municipais, Estaduais ou Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente.

•   Instrução normativa SRF nº 011, de 21 de fevereiro de 1996 – Dispõe sobre a apuração do imposto de renda e da contribuição social sobre o lucro das pessoas jurídicas a partir do ano-calendário de 1996. Alterada pela IN SRF nº 14/96, de 15 de março de 1996.

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