Perguntas Frequentes

Nesta seção, são divulgadas as perguntas frequentes sobre as atividades desempenhadas pelo Banco do Nordeste ou sobre as ações no âmbito de sua competência.

1. O que é o Agroamigo?

Agroamigo é o Programa de Microfinança Rural do Banco do Nordeste, operacionalizado em parceria com o Instituto Nordeste Cidadania (Inec). Trata-se de uma iniciativa pioneira no Brasil que visa à concessão de financiamento para agricultores familiares, adotando metodologia própria de atendimento, cuja principal premissa consiste na concessão de crédito orientado e acompanhado, em consonância com o que estabelece a Lei nº 13.636, de 20/03/2018, que Instituiu o Programa Nacional de Microcrédito Produtivo Orientado - PNMPO.

2. Qual o público-alvo do Agroamigo?

O Programa Agroamigo é destinado a agricultores familiares enquadrados no Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf), exceto os enquadrados nos grupos A e A/C, com renda bruta anual de até R$ 360.000,00, obedecendo a metodologia do Programa  Nacional de Microcrédito Produtivo Orientado (PNMPO).

Enquadram-se todos aqueles que:

  • Exploram parcela de terra na condição de proprietário, posseiro, arrendatário, comodatário, parceiro;

  • Residam  na  propriedade  rural  ou  em  local  próximo;

  • Não disponham, a qualquer título, de área superior a 4 módulos fiscais, quantificados segundo a legislação em vigor;

  • E obtenham,  no  mínimo,  50% da renda bruta familiar da exploração agropecuária e não agropecuária do estabelecimento rural.

Cabe ressaltar que os agricultores clientes do Agroamigo podem desenvolver qualquer atividade geradora de renda no campo ou em aglomerado urbano próximo, sejam agrícolas, pecuárias ou outras atividades não agropecuárias no meio rural, como turismo rural, agroindústria, pesca, serviços no meio rural, artesanato, desde que possua enquadramento no respectivo programa de crédito.

Para comprovar a condição de agricultores familiares, os agricultores deverão apresentar a DAP - Declaração de Aptidão ao Pronaf ou o CAF – Cadastro do Agricultor Familiar, emitida pelos órgãos oficiais de assistência técnica dos Estados ou pelos Sindicatos que os representem.

3. Quais os requisitos mínimos para obter o Agroamigo?

Além de ser enquadrados nos grupos do Pronaf atendidos pelo Agroamigo, os agricultores familiares precisam participar de Palestra Informativa, realizada pelo Agente de Microcrédito, na qual são apresentadas todas as condições, benefícios e vantagens do Programa, bem como atender aos seguintes requisitos:

  • Ser maior de idade (com exceção do Pronaf Jovem, que atende o público a partir de 16 anos);

  • Estar em dia com a Justiça Eleitoral;

  • Não apresentar restrições cadastrais (SPC, Serasa, Cadin etc.);

  • Declaração de Aptidão ao Pronaf – DAP ou Cadastro do Agricultor Familiar - CAF;

  • Cópia do Documento de Identificação;

  • Documento de relação com a terra (exceto Pronaf B);

  • Cadastro Ambiental Rural (CAR);

  • Para financiamento de animais: vacinações e exames, de acordo com o calendário e espécie animal - GTA (Guia de Transito Animal);

  • Outros documentos de acordo com os itens fiunanciáveis.

O Banco do Nordeste reserva o direito de solicitar outras informações e documentos que julgar necessário para análise e liberação do crédito.

4. Quais os documentos necessários para o cadastro do Agroamigo?

Os documentos necessários, na maioria dos casos, para o cadastro de um cliente do Agroamigo são: Cópia de Documento de Identidade e a DAP ou CAF. Caso disponha apenas do extrato da DAP/CAF, será necessária a apresentação de comprovantes de endereço e de renda.

5. Quais as vantagens de fazer um Agroamigo?
  • Crédito orientado e acompanhado pelo agente do Agroamigo;

  • Atendimento pelo agente de microcrédito na própria comunidade;

  • Juros baixos e prazos de pagamento em função da atividade;

  • Abertura de conta-corrente, com acesso a cartão de débito;

  • Possibilidade de bônus na parcela quando paga em dia;

  • Possibilidade de renovação de crédito após pagamento;

  • Atendimento personalizado na propriedade do agricultor;

  • Apoio às atividades agropecuárias e não agropecuárias no meio rural;

  • Proposta de crédito elaborada conforme a necessidade do cliente.

6. Quais as modalidades do Agroamigo?

O Agroamigo possui atualmente duas modalidades:

Agroamigo Crescer

Agroamigo Crescer é destinado aos agricultores familiares enquadrados no Pronaf Grupo B que:

  • Exploram parcela de terra na condição de proprietários, posseiros, arrendatários ou parceiros;

  • Residam  na  propriedade  rural  ou  em  local  próximo;

  • Obtenham  no  mínimo  50%  da  renda  familiar  da  exploração  agropecuária  ou  não  agropecuária  do  estabelecimento;

  • Tenham  o  trabalho  familiar  como  base  na  exploração do  estabelecimento;

  • E possuam renda bruta familiar, nos últimos 12 (doze) meses de produção normal que antecedam a solicitação da DAP, de até R$ 40.000,00.

Os agricultores clientes do Agroamigo poderão desenvolver qualquer atividade geradora de renda no campo ou em aglomerado urbano próximo, sejam agrícolas, pecuárias ou outras atividades não agropecuárias no meio rural, como turismo rural, agroindústria, pesca, serviços no meio rural, artesanato.

Agroamigo Mais

Os clientes do Agroamigo Mais são produtores rurais enquadrados no Pronaf Grupo V, que:

  • Explorem parcela de terra na condição de proprietário, posseiro, arrendatário, parceiro, concessionário do Programa Nacional de Reforma Agrária (PNRA) ou permissionário de áreas públicas;

  • Residam na propriedade ou em local próximo;

  • Não detenham área superior a 4 módulos fiscais; no mínimo, 50% da renda familiar sejam originados da exploração agropecuária e não agropecuária do estabelecimento;

  • Tenham o trabalho familiar como predominante na exploração do estabelecimento;

  • E tenham obtido renda bruta familiar, nos últimos 12 (doze) meses de produção normal que antecedam a solicitação da DAP/CAF de até R$ 360.000,00.

Os agricultores clientes do Agroamigo poderão desenvolver qualquer atividade geradora de renda no campo ou em aglomerado urbano próximo, sejam agrícolas, pecuárias ou outras atividades não agropecuárias no meio rural, como turismo rural, agroindústria, pesca, serviços no meio rural artesanato.

7. Sou cliente do Agroamigo, como faço para renová-lo com valor maior?

É necessário contatar o Agente de Microcrédito para que seja analisada a possibilidade de renovação do financiamento e atendidos os requisitos necessários no momento da renovação.

8. O Cliente do Agroamigo só pode realizar seu saque na Agência que é correntista?

Após a liberação do valor na conta corrente, o cliente do Agroamigo pode fazer saques com seu cartão de movimentação de conta em qualquer agência do Banco do Nordeste, Banco 24 Horas, Rede de Lotéricas da Caixa Econômica Federal e Rede Saque e Pague.

9. Pode ocorrer suspensão do programa no município por conta de inadimplência?

Será suspensa momentaneamente a contratação de novas operações num município quando, cumulativamente, a taxa de inadimplemento do município no Agroamigo alcançar valor igual ou superior a 15% e forem registradas 50 ou mais operações em atraso, conforme regulamentação do Ministério de Desenvolvimento Agrário.

1. Qual o objetivo do Cartão BNB?

Conceder crédito rotativo pré-aprovado destinado a financiar a aquisição isolada de bens novos e usados, matérias-primas, mercadorias ou insumos necessários às atividades dos empreendimentos financiados e em conformidade com os normativos do Banco.

2. Qual o público-alvo?

Empresários registrados na junta comercial e pessoas jurídicas de direito privado que realizem atividades produtivas, de controle nacional, classificadas como microempresas ou empresas de pequeno porte, pequeno-médio, médio I, médio II ou grande porte, pertencentes aos setores industrial, comercial, agroindustrial, de turismo, de prestação de serviços ou infraestrutura, conforme a classificação do FNE, que se enquadre, concomitantemente no que se segue: seja correntista na agência de relacionamento; tenha Conceito Risco Cliente "AA" ou "A", ou, não tendo Conceito Risco Cliente AA ou A, tenha LCC inferior a R$ 50.000,00 e responsabilidades no Banco que, somadas ao valor do limite pretendido, sejam inferiores a R$ 50.000,00.

3. Qual a fonte de recursos?

Fundo Constitucional de Financiamento do Nordeste (FNE) e Recursos Internos (Recin).

4. Quais os limites de crédito?

O limite de crédito do Cartão BNB é de R$ 10.000.000,00.

5. Posso solicitar o Cartão BNB apenas para investimento ou apenas para Capital de Giro-Insumos?

Sim, o limite de crédito do Cartão BNB poderá ser individual (somente com sublimite para operações de Investimento ou somente com sublimite para operações de FNE GIRO) ou em conjunto (com sublimite para operações de Investimento e sublimite para operações de FNE GIRO).

6. Quais os limites de parcelamento das compras?

Para operações de investimento, o prazo de parcelamento é de até 60 meses no caso de veículos para locadoras, até 72 meses no caso de móveis e utensílios e nos demais itens é de até 96 meses, podendo ir até 120 meses no caso de Ônibus/micro-ônibus e Caminhão e 144 meses no caso de Veículos, máquinas e equipamentos, com o prazo máximo de carência de 12 meses.

Para operações de giro, o prazo de parcelamento é de 36 meses, incluído 6 meses de carência.

7. Qual a anuidade do Cartão BNB?

O Cartão BNB não possui anuidade.

8. Qual a validade do Cartão BNB?

O Instrumento de Crédito terá validade de 08 (oito) anos, podendo neste período, mediante aditivo, ser alterado ou renovado.

9. Quais são as garantias exigidas?

• Aval;

• Hipoteca de imóveis urbanos, rurais e do domínio útil de imóveis urbanos e rurais;

• Alienação Fiduciária;

• Limite de Crédito Garantido por Hipoteca (LCGH);

• Limite de Crédito Garantido por Alienação Fiduciária de Bem Imóvel (LCGA);

• Garantia Fidejussória prestada por Instituição Financeira.

10. Como faço para solicitar o cartão BNB?

Compareça à sua agência de relacionamento e informe ao Gerente de Relacionamento de sua conta a sua pretensão para iniciar o processo de contratação e obter maiores detalhes sobre o processo de contratação, bem como a documentação necessária.

1. Qual o objetivo do Cartão BNB Agro?

Conceder crédito rotativo pré-aprovado destinado a financiar a aquisição isolada de peças de reposição, manutenção de máquinas / veículos, assim como bens novos e bens usados necessários ao desenvolvimento das atividades no(s) empreendimento(s) financiado(s) e em conformidade com os normativos do Banco.

2. Qual o público-alvo?

Produtores rurais agrícolas e/ou pecuários (pessoas jurídicas e físicas, inclusive empresários registrados na junta comercial) que sejam correntistas na agência de relacionamento e tenham Conceito Risco Cliente AA ou A; produtores de sementes e mudas de qualquer porte inscritos no Registro Nacional de Sementes e Mudas (RENASEM) mantido pelo Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA) que sejam correntistas na agência de relacionamento e tenham Conceito Risco Cliente AA ou A;

3. Qual a fonte de recursos?

A fonte dos recursos é o Fundo Constitucional de Financiamento do Nordeste (FNE).

4. Quais os limites de crédito?

O limite de crédito do Cartão BNB Agro é de R$ 10.000.000,00.

5. Quais os limites de parcelamento das compras?

Para operações de investimento, o prazo de parcelamento é de até 2 anos para financiamento de peças de reposição e manutenção de máquinas e veículos, até 6 anos, no caso da aquisição de utensílios agrícolas, até 8 nos demais itens financiáveis, podendo ir até 20 anos no caso de aquisição de aeronave de pulverização agrícola, incluindo a possibilidade de carência de 1 ano em todos os casos.

6. Qual a anuidade do Cartão BNB Agro?

O Cartão BNB Agro não possui anuidade.

7. Qual a validade do Cartão BNB Agro?

O Instrumento de Crédito terá validade de 08 (oito) anos, podendo neste período, mediante aditivo, ser alterado ou renovado.

8. Quais são as garantias exigidas?

• Aval;

• Alienação Fiduciária;

• Limite de Crédito Garantido por Hipoteca (LCGH);

• Limite de Crédito Garantido por Alienação Fiduciária de Bem Imóvel (LCGA);

9. Quais os encargos financeiros:

Os encargos financeiros são aplicados conforme resoluções do Conselho Monetário Nacional (CMN) nº 4.673/2018 e nº 4.674/2018. O IOF e Tarifas são aplicados conforme instruções em vigor.

10. Como faço para solicitar o cartão BNB Agro?

Clique no botão "Solicite seu Crédito" existente na página  https://www.bnb.gov.br/cartao-bnb-agro, localizado no topo da página, à direita.

1. Como faço para solicitar o Cartão de Crédito do Banco do Nordeste?

Para solicitar o seu cartão de crédito você deverá procurar a agência do Banco do Nordeste mais próxima.

2. Ainda não sou cliente do Banco, posso solicitar um cartão de crédito?

Os cartões de crédito são exclusivos para clientes do Banco do Nordeste. Caso tenha interesse, faça o seu cadastro, levando na agência de sua preferência as seguintes documentações: RG, CPF, comprovante de endereço atualizado e comprovante de renda. A solicitação estará sujeita à análise de crédito.

3. Quais os tipos de cartão de crédito que o Banco disponibiliza?

Os cartões disponibilizados são os seguintes:

Cartão Classic Básico: cartão para clientes com renda mensal a partir de R$ 1.000,00. De utilização exclusiva no Brasil e com limites de crédito de até R$ 700,00. O valor da anuidade é de R$ 70,00, dividido em 12 parcelas de R$ 5,83. Os novos clientes serão isentos do valor da anuidade nos primeiros seis meses. Os cartões adicionais pagarão 50% do valor de anuidade a partir da 2º anuidade. A solicitação do cartão está sujeita à análise de crédito.

Cartão Classic Internacional: cartão internacional para clientes com renda mensal a partir de R$ 1.000,00. Pode ser utilizado no país e no exterior, e tem limites de crédito de R$ 500,00 até R$ 5.000,00. O valor da anuidade é de R$ 220,00, dividido em 12 parcelas de R$ 18,33. Os novos clientes serão isentos do valor da anuidade nos primeiros seis meses. Os cartões adicionais pagarão 50% do valor de anuidade a partir da 2º anuidade. A solicitação do cartão está sujeita à análise de crédito.

Cartão Gold: cartão internacional para clientes com renda mensal a partir de R$ 5.000,00. Pode ser utilizado no país e no exterior, e tem limite de crédito de R$ 2.000,00 até R$ 15.000,00. O valor da anuidade é de R$ 330,00, dividido em 12 parcelas de R$ 27,50. Os novos clientes serão isentos do valor da anuidade nos primeiros seis meses. Os cartões adicionais pagarão 50% do valor de anuidade a partir da 2º anuidade. A solicitação do cartão está sujeita à análise de crédito.

Cartão Platinum: cartão internacional para clientes com renda mensal a partir de R$ 10.000,00. Pode ser utilizado no país e no exterior, e tem limite de crédito de R$ 5.000,00 até R$ 25.000,00. O valor da anuidade é de R$ 430,00, dividido em 12 parcelas de R$ 35,83. Os novos clientes serão isentos do valor da anuidade nos primeiros seis meses. Os cartões adicionais pagarão 50% do valor de anuidade a partir da 2º anuidade. A solicitação do cartão está sujeita à análise de crédito.

Cartão Infinite: cartão internacional para clientes com renda mensal a partir de R$ 25.000,00. Pode ser utilizado no país e no exterior, e tem limite de crédito de R$ 25.000,00 até R$ 100.000,00. O valor da anuidade é de R$ 996,00, dividido em 12 parcelas de R$ 83,00. Os novos clientes serão isentos do valor da anuidade nos primeiros seis meses. Os cartões adicionais pagarão 50% do valor de anuidade a partir da 2º anuidade. A solicitação do cartão está sujeita à análise de crédito.

4. Quais os benefícios que terei ao adquirir o cartão de crédito do Banco do Nordeste?

O cartão de crédito do Banco do Nordeste disponibiliza o Programa de Vantagens Nordeste Mais. É o programa de recompensas dos cartões de crédito Banco do Nordeste, no qual todas as compras realizadas na função crédito valem pontos, que podem ser transferidos para a Livelo, Azul, Gol ou Latam. O cliente titular do cartão recebe no celular cadastrado informações acerca das transações de compras realizadas, inclusive de transações realizadas pelos cartões adicionais.

5. Posso ter desconto na Anuidade ao utilizar o meu Cartão de Crédito?

Sim. Quanto mais você usa seu cartão de crédito, maior é o desconto. Saiba como pagar menos ou até zerar a sua anuidade. 

1. Como desbloquear a 1ª via do cartão da conta-corrente ou conta poupança?

Para a 1ª via do cartão, o desbloqueio pode ser realizado nos seguintes canais:

  • Por meio do Cliente Consulta Banco do Nordeste: 4020 0004 (capitais e regiões metropolitanas) ou 0800 033 0004 (demais localidades);
  • Nos terminais de autoatendimento (ATM) de qualquer agência do Banco do Nordeste;
  • No atendimento da agência de relacionamento do cliente.

O procedimento para desbloqueio pelo Cliente Consulta Banco do Nordeste será realizado obedecendo aos seguintes passos:

  1. Ligar para 4020 0004 (capitais e regiões metropolitanas) ou 0800 033 0004 (demais localidades)
  2. Digitar a opção 2 – desbloqueio de cartão;
  3. Digitar o número do cartão e a senha fornecida na agência de relacionamento;
  4. Responder às perguntas de identificação positiva que abrangerão dados cadastrais, digitando-as, para confirmar a transação;
  5. Aguardar a gravação informar que o cartão foi liberado e escutar as vocalizações das letras de acesso, as quais deverão ser guardadas para utilização juntamente com o número e senha do cartão;
  6. Caso não seja efetivada a liberação, compareça à sua agência de relacionamento.
  7. Quando o cliente erra por três vezes consecutivas a senha do cartão ou as perguntas de identificação positiva, será solicitado que ele compareça à agência de relacionamento para realização do desbloqueio.

A partir da 2ª via do cartão, o desbloqueio pode ser realizado nos seguintes canais:

  • Por meio do Cliente Consulta Banco do Nordeste: 4020 0004 (capitais e regiões metropolitanas) ou 0800 033 0004 (demais localidades);
  • Por meio do Internet Banking do Banco do Nordeste;
  • No atendimento da agência de relacionamento do cliente;
  • Nos terminais de autoatendimento (ATM) de qualquer agência do Banco do Nordeste.

Observação: Os cartões de Pessoa Jurídica somente serão desbloqueados na própria agência de relacionamento.

2. Perdi meu cartão conta corrente/conta poupança, como posso bloqueá-lo?

Segue procedimento para realização do bloqueio de cartão de conta corrente ou poupança:
   1.    Ligar para o Cliente Consulta Banco do Nordeste: 4020 0004 (Capitais e
          Regiões Metropolitanas) e 0800 033 0004 (Demais Localidades);
   2.    Digitar as opções:
          o    3 - Bloqueio de cartão e orientação sobre bloqueio de talão de cheques;
          o    2 - Bloqueio de cartão conta corrente (Nesse momento o sistema solicitará o número da agência, conta com dígito e senha de cartão válido.)
          o    3 - Bloqueio de cartão conta poupança (O sistema solicitará o número da agência, conta com dígito e senha de cartão válido)

3. Quais as vantagens do cartão conta corrente?

No caso de pessoas físicas, o cartão proporciona um atendimento rápido e facilitado para movimentação de sua conta (saques, saldos, extratos, depósitos, transferências e pagamentos de boletos), este poderá ser utilizado em terminais de autoatendimento do Banco do Nordeste e na rede compartilhada, que são os terminais do Banco do Brasil, Banco 24 horas, Saque e Pague e Lotéricas, além de realizar compras em débito somente em estabelecimentos credenciados pelo Visa Electron.

4. Onde encontrar endereço de Terminais do Banco do Nordeste, e da Rede compartilada?

Para localizar os endereços dos terminais, acesse esse link e escolha o terminal que desejar.

5. Perdi a senha e o código de identificação do meu cartão conta corrente/conta poupança, como conseguir nova senha e novo código?

O cliente deverá comparecer a agência de relacionamento para cadastrar nova senha ou novo código de identificação (três letras).

6. O cartão de Pessoa Jurídica pode ser utilizado para realizar saque?

Sim, desde que haja liberação para essa finalidade feita na agência de relacionamento do cliente.

7. Quanto posso sacar com meu cartão no autoatendimento do BNB?

Dependendo da disponibilidade de saldo do cliente, pode ser realizado saque nos limites abaixo, por dia, de acordo com o tipo da conta:

•    Beneficiários do INSS: R$ 4.000,00
•    Microfinanças (Crediamigo e Agroamigo): R$ 6.000,00
•    Demais Clientes: R$ 4.000,00

8. Quanto posso sacar com meu cartão nos terminais fora da Agência do BNB?

Dependendo da disponibilidade de saldo do cliente, pode ser realizado saque no limite de até R$ 3 mil/dia para clientes de Microfinanças (Urbana e Rural) e para os demais clientes, face a quantidade de cédulas.

9. O cartão de poupança também pode ter a opção de compras Visa Electron?

Essa opção não está disponível para cartões de poupança.

10. Tentei sacar uma quantia no Banco 24h, a máquina não liberou nenhum valor, porém ao consultar meu extrato constatei que o valor foi debitado em minha conta. Como proceder para solicitar o estorno do valor debitado indevidamente?

Você deverá contatar o CAC Banco do Nordeste via 4020 0004 para Capitais e Regiões Metropolitanas ou 0800.033.0004 para que seja analisada a contestação do débito.

11. Quais as tarifas cobradas na realização de saques?

As tabelas de tarifas constam disponibilizadas nas agências do banco e no site

1. O que é o Crédito Pessoal?

É um empréstimo, com valor máximo pré-definido, disponibilizado aos clientes correntistas nas modalidades de consignados ou por meio de reembolso mediante débito em conta corrente.

2. Qual o público-alvo do Crédito Pessoal?
  • Pessoas físicas, correntistas do Banco.

  • Pessoas físicas, empregados do BNB ou de Empresas e Entidades.

  • Pessoas físicas, servidores públicos, ativos ou inativos.

  • Pessoas físicas, empregados de empresas estatais, ativos ou inativos.

  • Pessoas físicas, cujos salários são creditados em suas contas correntes do BNB.

  • Pessoas físicas, que recebem seus benefícios creditados pelo INSS no Banco.

  • Produtores Rurais que recebem seus benefícios creditados pelo INSS no Banco ou possuam rendimento mensal comprovado.

3. Quais as modalidades de Crédito Pessoal disponíveis?
  • Crédito Pessoal

  • Crédito Pessoal Consignado Convênios

  • Crédito Pessoal Consignado INSS

  • CDC Veículos Banco do Nordeste

  • Crédito Pessoal Consignado BNB

  • Crédito Pessoal Consignado Especial

  • Crédito Pessoal – Antecipação de Restituição do Imposto de Renda das Pessoas Físicas

4. Qual a finalidade do Crédito Pessoal?

Pôr à disposição de clientes, titulares de contas correntes no Banco, crédito com valor máximo pré-definido, cujo montante poderá ser utilizado a critério do tomador ou para financiamento de veículos e motos. Valores cujos reembolso se darão mediante débito em conta ou mediante consignação, pelo empregador do mutuário, na sua folha de pagamento ou de benefícios. Inclusive antecipar recursos por conta da restituição do imposto de renda da pessoa física para correntistas do Banco do Nordeste, com direito a restituição do imposto de renda.

5. Qual o valor disponibilizado do Crédito Pessoal?

O valor disponibilizado para o cliente leva em consideração a margem disponível no limite de risco cliente, assim como o valor da prestação pretendida na operação. A margem disponível é de 5 vezes o rendimento/benefício bruto, limitado à prestação mensal de 30% sobre o benefício ou salário.

6. Qual o prazo de pagamento do Crédito Pessoal?

Crédito Pessoal: No mínimo, 01(um) mês e, no máximo, 60(sessenta) meses, contado da data da contratação.

Crédito Pessoal Consignado Convênios:
No mínimo, 01 (um) mês e, no máximo, 84 (oitenta e quatro) meses, contados da data da contratação.

Crédito Pessoal Consignado INSS: No mínimo, 01(um) mês e, no máximo, 84 (oitenta e quatro) meses, contados da data da contratação.

CDC Veículos Banco do Nordeste: As operações terão os prazos máximos indicados a seguir: 1) Até 72 meses para o financiamento da aquisição de automóveis de passeio e veículos utilitários novos; 2) Até 60 meses para o financiamento de automóveis de passeio e veículos utilitários usados; 3) Até 60 meses para o financiamento de motocicletas novas; Até 36 meses para o financiamento de motocicletas usadas; 4) Até 60 meses para empréstimos lastreados por automóvel de passeio ou veículo utilitário.

Crédito Pessoal Consignado BNB: No mínimo, 01 (um) mês e, no máximo, 84 (oitenta e quatro) meses, contados da data da contratação.

Crédito Pessoal Consignado Especial: No mínimo, 01 (um) mês e, no máximo, 84 (oitenta e quatro) meses, contados a data da contratação.

Crédito Pessoal – Antecipação de Restituição do Imposto de Renda das Pessoas Físicas: Vencimento único para o mesmo dia previsto para liberação pela Receita Federal do último lote de restituição no exercício em que a declaração seja formulada e entregue à Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) ou no dia útil imediatamente posterior quando aquela data cair em sábado, domingo ou feriado.

7. Como proceder para renovar meu Crédito Pessoal?

A solicitação deve ser feita na agência de relacionamento. A renovação dependerá da margem disponível do cliente, a qual deverá ser acima de R$ 200,00, e do atendimento das exigências de pesquisas cadastrais e reciprocidade de pagamento.

8. Como proceder para antecipar meu Imposto de Renda?

O Banco disponibilizou o CDC - Antecipação de Imposto de Renda, destinado a todos os clientes que tenham direito à restituição do IR e informaram em sua declaração que esse crédito fosse efetivado em alguma Agência do Banco do Nordeste. O CDC - Antecipação de Imposto de Renda é limitado a até 80% do valor a restituir, sendo que o valor do financiamento não poderá ser superior a uma remuneração bruta mensal do proponente.

9. É exigido que se faça seguro para as operações de Crédito Pessoal?

As operações de Crédito Pessoal podem ter garantias de fiança, alienação fiduciária e/ou aplicação financeira a depender do caso, podendo às vezes haver a dispensa dessas quando há a contratação de seguro.

10. O que fazer para os casos de clientes com os quais não é possível contratar seguro prestamista por conta do limitador de idade?

Na impossibilidade de contratação de seguro, será necessário ter um fiador com cadastro em conformidade no Banco do Nordeste.

2. Posso levar minha escola para visitar os Centros Culturais?

Sim. Recomendamos agendar pelos telefones (85) 3209-3500 (Fortaleza); (88) 3512-2855 (Cariri) e (83) 3522-2926 (Sousa-PB) e informar-se sobre a programação.

3. É possível solicitar empréstimos de livros nas bibliotecas dos Centros Culturais?

Sim, se você já tem cadastro. Basta entrar em contato com a biblioteca e agendar o recebimento ou entrega.

4. Posso locar espaços dos Centros Culturais?

Não é permitida a locação de espaços para eventos nos Centros Culturais. Dependendo do tipo de evento, podemos até ceder algum espaço, desde que não tenha finalidade comercial.

5. Qual o Twitter do Centro Cultural do Banco do Nordeste?

Nossos Centros Culturais não utilizam Twitter como canal de comunicação. No Facebook, somos CCBNB Fortaleza, CCBNB Cariri e CCBNB Sousa. No Instagram, somos ccbnb_fortaleza, ccbnb_cariri e ccbnb_sousa.

6. Como se dá a seleção das apresentações de espetáculos nos Centros Culturais?

Por meio de edital público ou convite.

7. Quais os endereços dos Centros Culturais?

Centro Cultural de Fortaleza - CE
Rua Conde D'Eu, 560 Centro
Fortaleza - CE - CEP 60055-070
Fone: (85) 3464.3108

Centro Cultural Cariri - CE
Rua São Pedro, 337
Juazeiro do Norte - CE
CEP 63.010-010
Fone: (88) 3511.4582

Centro Cultural Sousa - PB
Rua Cel. José Gomes de Sá, 07 Centro
Sousa/PB - CEP 58.800-090
Fones: (83) 3522.2980 - 3522.2926

1. Como realizar o cadastramento do cliente e a geração de títulos no 1º acesso?

O cliente se cadastra no Sistema de Cobrança por meio da sua agência de relacionamento.

Após cadastro no Sistema de Cobrança e homologação dos arquivos de boletos e remessas (no caso de a empresa utilizar sistema próprio), já é possível emitir o 1º título. O cliente deve escolher uma das VANs credenciadas com o Banco do Nordeste para que essa efetue a instalação e treinamento no sistema, o qual pode ser sistema próprio ou fornecido pela VAN.

2. Como processar a instalação/desinstalação do sistema de cobrança em rede?

O Sistema de Cobrança é em plataforma web e funciona preferencialmente no navegador Internet Explorer.

3. Como consultar os títulos que já foram pagos e os que ainda irão vencer?

Basta acessar o Internet Banking do Banco do Nordeste e selecionar a opção de Cobrança para consultar as informações. Alguns exemplos de consulta são a verificação de títulos Vencidos, Títulos a Vencer, Liquidados, em Cartório, Comandar Instruções etc.

4. Como solicitar a 2ª via de um boleto de pagamento do sistema de cobrança?

Caso o cliente não tenha o boleto original, a 2ª via pode ser emitida por meio do Serviço de Emissão de Segunda Via de Boleto ou em uma das agências do Banco do Nordeste.

No caso de boletos em atraso, não é necessária a emissão de 2ª via. O título pode ser pago em qualquer banco mesmo após vencimento.

5. Qual o modelo de boleto que o Banco do Nordeste utiliza em sua cobrança?

Modelo padrão Febraban.

6. Como alterar o vencimento de um título já cadastrado?

A alteração pode ser feita por arquivo de remessa ou diretamente no Internet Banking do Banco do Nordeste, no caminho: Cobrança → Digitação de Instruções → Alteração de vencimento.

7. Como enviar e receber um arquivo de remessa?

O processo de intercâmbio de arquivos é feito pela VAN de escolha do cliente.

8. Como protestar títulos já vencidos e solicitar a baixa?

O protesto pode ser feito de forma automática, quando o cliente envia o prazo fixo no registro do título; ou de forma manual, no Internet Banking do Banco do Nordeste, por meio do caminho Cobrança → Digitação de Instruções → Protesto, ou ainda por arquivo de remessa.

9. Como posso obter a lista e os contatos das VANs de Transmissão?

A lista de VANs disponíveis é informada pela agência do cliente no momento da adesão à Cobrança.

10. Quero alterar informações no meu título. Quais as opções disponíveis e como realizar cada uma?

As alterações permitidas depois que o título é registrado são:

  • Pedido de baixa
  • Concessão de Abatimento
  • Alteração de Vencimento
  • Alteração do Uso da empresa (Número de Controle)
  • Alteração de Seu número
  • Protestar
  • Não Protestar
  • Alteração de Outros Dados (Nome do Pagador, Endereço, CEP, Estado, CGC ou CPF, Data de Emissão, Data de Desconto, Valor do Desconto, Aceite, Instrução de Cobrança e Espécie de Documento).

As alterações podem ser feitas por meio de arquivo de remessa ou diretamente no Internet Banking do Banco do Nordeste, no caminho Cobrança → Digitação de Instruções.

 

OBS: Títulos dados em garantia de operação, as alterações de vencimentos, pedido de baixa e sustar protesto devem ser devem ser solicitadas à agência.

11. Gerei títulos em duplicidade, e agora?

O Sistema não permite registro de título duplicado.

12. É possível exportar ou importar informações do Sistema de Cobrança?

O Sistema tem opção de gerar a base registrada (arquivo de migração) em formato .txt no layout padrão CNAB 400.

13. O título foi protestado, e agora?

Se o título foi protestado, esse poderá ser baixado. Se o cliente precisar cancelar o protesto, caso ainda não tenha sido efetivado pelo cartório (prazo de permanência em cartório), o cliente poderá solicitar a sua sustação.

A Sustação pode ser feita por meio de arquivo de remessa ou diretamente no Internet Banking do Banco do Nordeste, no caminho Cobrança → Digitação de Instruções → Sustar protesto.

14. O título está com status Baixado ou Não Localizado, mas não realizei o pagamento. Como proceder?

O título com status Baixado, não pode mais ser pago. Portanto, é necessário a emissão de novo boleto.

Para o título Não Localizado, o Pagador deve verificar com o Beneficiário (empresa emissora) se o boleto foi enviado ao Banco do Nordeste por meio da VAN. De acordo com a nova plataforma de cobrança, todo título precisa estar devidamente cadastrado no Banco do Nordeste e CIP antes do pagamento.

15. Não lembro a VAN de Transmissão que escolhi. Onde posso verificar?

O cliente pode ligar para SAC Banco do Nordeste (0800 728 3030) solicitando o nome da sua VAN, ou ainda entrar em contato com seu gerente de relacionamento.

16. Meus boletos estão saindo sem o código de barras. Como corrigir?

Geralmente, os boletos saem sem código de barras quando o Windows não tem as fontes de códigos de barras padrão Febraban. Se for este o caso, baixe as fontes no site da Febraban ou solicite à sua agência de relacionamento.

17. Como faço para contratar o serviço de Cobrança do Banco do Nordeste?

Para o serviço de cobrança, o representante da empresa deve procurar uma agência de sua preferência e falar com seu gerente de negócios. Quando a empresa não possui sistema próprio, é possível utilizar o sistema da VAN para emissão de boletos.

18. Como faço para alterar a conta de recebimento?

O cliente deve solicitar à sua agência de relacionamento a alteração de conta.

19. Onde posso verificar o Nosso Número e o Seu Número do meu boleto?

Quando o título está devidamente registrado no Banco do Nordeste é possível obter esta informação no Internet Banking, no caminho: Cobrança → Entrada de títulos.

20. Após a implantação da nova plataforma, o Beneficiário conseguirá alterar o vencimento do boleto pela opção Cobrança no Internet Banking?

Sim.

21. O Beneficiário consegue imprimir o Relatório Francesinha e salvar o arquivo em formato .pdf?

O cliente pode emitir o relatório por meio do Internet Banking do Banco do Nordeste, no caminho: Cobrança → Francesinha. Os relatórios de cobrança podem ser impressos em .pdf, .html, .xlsx e .docx.

1. Sou candidato classificado no último concurso do Banco e desejo alterar meu endereço para recebimento de correspondências. Como devo proceder?

De acordo com o estabelecido no item 12.6 do Edital Nº 1 - BNB, de 26 de janeiro de 2024, o candidato deverá manter atualizado seu endereço, telefone e e-mail na Fundação Cesgranrio no endereço eletrônico (www.cesgranrio.org.br) de 29/04 a 21/06/2024.

As orientações referentes à atualização de endereço, telefone e e-mail pelos candidatos após a divulgação dos resultados finais serão divulgadas em conjunto com a publicação do resultado final do Concurso Público no Diário Oficial da União (DOU).

São de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos decorrentes da não atualização de seu endereço, de seu telefone e de seu e-mail, pelo extravio da correspondência, por correspondência recebida por terceiros ou não entregue por ausência do destinatário, sob pena de, quando for convocado para contratação, perder o prazo, caso não seja localizado.

2. Como fico informado sobre as convocações do concurso realizado pelo Banco?

Conforme estabelecido no item 11.3 do Edital de abertura, todas as convocações e avisos emitidos após o resultado final no Concurso Público e que se referirem aos procedimentos pré-admissionais serão transmitidos por telefone ou enviados via mensagem eletrônica, conforme necessidade e conveniência do Banco do Nordeste do Brasil, ao endereço eletrônico informado no requerimento de inscrição.

3. Qual o prazo de validade do concurso?

Conforme estabelecido no item 1.4 do Edital de abertura, o prazo de validade do Concurso Público esgotar-se-á após 2 (dois) anos a contar da data de publicação do Edital de Homologação do resultado final, podendo ser prorrogado, uma única vez, por igual período, a critério exclusivo do Banco do Nordeste do Brasil.

4. Quando o Banco fará novo concurso?

Está em andamento o concurso para o cargo de Analista Bancário, com período de inscrições de 02/02 a 11/03/2024 conforme Edital disponível no site da empresa que está conduzindo o concurso, no endereço eletrônico https://concursos.cesgranrio.org.br/portal/avaliacoes/10

5. Recebi carta de convocação do banco, mas não tenho mais interesse em preencher esta vaga. Como devo proceder?

Conforme previsto no item 11.10 do Edital de abertura, na convocação para a contratação, caso o candidato não aceite ser contratado na unidade indicada pelo Banco do Nordeste do Brasil para sua lotação, seu nome será transferido para o final da lista de classificados do cadastro de reserva.

O procedimento informado no subitem 11.10 poderá ser realizado apenas uma única vez. Caso o candidato não aceite, pela segunda vez, ser contratado na cidade indicada pelo Banco do Nordeste do Brasil para sua lotação, será considerado desistente e excluído do Concurso Público.

1. Sou Pessoa Física, como faço para abrir uma conta corrente no Banco?

Você deverá comparecer a uma agência do Banco do Nordeste com a seguinte documentação:

  • Documento de Identificação (Carteira de Identidade, Carteira do Trabalho e Previdência Social - CTPS, Carteira Nacional de Habilitação que tenha foto ou Passaporte expedido pelo Departamento de Polícia Federal);
  • Cadastro de Pessoa Física (CPF);
  • Comprovante de Endereço, mediante apresentação de conta atualizada de água, energia elétrica, gás ou telefone; contrato de aluguel em nome do correntista; extrato ou fatura do cartão de crédito e; na ausência dos mencionados comprovantes, poderá ser aceita a declaração de rendimentos do IR.
  • Comprovante de renda;

A abertura de conta corrente também poderá ser solicitada por meio digital, na página de abertura de conta do portal do Banco do Nordeste ou através do aplicativo Banco do Nordeste Mobile disponível no Google Play e na App Store.

2. Como devo proceder para abrir uma conta corrente Pessoa Jurídica?

O processo inicial exige o cadastro da empresa e de seus representantes ou prepostos a movimentar a conta. Para a abertura da conta, o representante legal ou um dos sócios deverá comparecer a uma agência do Banco do Nordeste com a documentação abaixo:

  • Documentos constitutivos da empresa (contrato social, ata de constituição e estatuto, requerimento de empresário com o devido registrado na junta comercial etc.);
  • Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
  • Documentos que qualifiquem e autorizem os representantes ou prepostos a movimentar a conta.

A abertura de conta corrente de pessoa jurídica (MEI) também poderá ser solicitada por meio digital, na página de abertura de conta do portal do Banco do Nordeste.

3. Quais as vantagens de ter uma conta corrente no Banco?

O Banco coloca à disposição de seus correntistas diversos recursos que facilitam o controle de sua conta-corrente, bem como oferece produtos e serviços correlatos, dentre os quais se destacam:

  • Cheque Especial para pessoas físicas e jurídicas;
  • Extrato Consolidado, disponibilizado  mensalmente via Internet Banking, reunindo em um único documento todas as informações sobre movimentações financeiras, de forma clara, objetiva e prática, para maior comodidade do cliente;
  • Atendimento rápido e facilitado por meio de terminais eletrônicos (Banco 24 Horas, Casas Lotéricas, Saque e Pague e Terminais de Autoatendimento internos (TAA);
  • Cartão Magnético para realização de saques, compras, consulta de saldos e extratos;
  • Cheques em formulários contínuos, no caso de pessoa jurídica;
  • Acesso ao Internet Banking e aplicativo para consultas de saldos e extratos, aplicação de recursos, transferências entre contas do Banco do Nordeste, transferências via TED e DOC, pagamentos de boletos, pagamentos de tributos, dentre outros;
  • Cartão de crédito Banco do Nordeste.
4. Onde posso realizar saques com meu cartão conta corrente?

Nos quiosques do Banco 24Horas, Saque Pague, Casas Lotéricas e Cash Dispenser (terminais do Banco do Nordeste), no Caixa da agência.

5. Como encerrar minha conta corrente?

Basta ir em uma agência do Banco do Nordeste com sua documentação pessoal para solicitar o encerramento da conta. O encerramento da conta também pode ser solicitado por meio eletrônico, enviando o Termo de Encerramento de Conta disponível no endereço www.bnb.gov.br para o e-mail: relacionamento@bnb.gov.br.

7. Se minha conta for conjunta, como excluir outro titular e torná-la individual?

Para a exclusão de um titular é necessário que ele assine o termo de exclusão de solidariedade, disponível na sua agência. O primeiro titular da conta não pode ser excluído.

8. Estrangeiros podem ter conta corrente?

Sim, desde que seja residente no Brasil e atenda às seguintes exigências:

  • Documento de Identificação: Cédula de Identidade de Estrangeiro (CIE), Registro Nacional de Estrangeiros (RNE), Protocolo de solicitação da CIE, Protocolo do Pedido de Refúgio ou Passaporte;
  • Cadastro de Pessoas Físicas (CPF);
  • Comprovante de renda.
9. Menor de idade pode ter conta corrente?

O menor com idade entre 16 e 18 anos, desde que possua CPF, carteira de identidade, comprovante de endereço e seja assistido por um responsável legal.

O menor com idade inferior a 16 anos deve ser representado por um responsável legal.

1. O que é o Crediamigo?

O Crediamigo é um Programa de Microcrédito do Banco do Nordeste voltado aos empreendedores que atuam nos setores formal ou informal da economia (microempreendedor individual, empresário individual, autônomo ou sócio em sociedade empresária), permitindo-lhes ter acesso ao crédito e à capacitação, distribuídos nas modalidades de créditos individuais, solidários ou comunitários.

2. Qual o público-alvo do Crediamigo?

São todas as pessoas que já exercem ou desejam iniciar uma atividade própria, nos segmentos formais ou informais da economia, de acordo com perfil de cada empreendedor.

As iniciativas podem ser variadas, como exemplo: marcenarias, sapatarias, carpintarias, artesanatos, alfaiatarias, gráficas, padarias, produções de alimentos, ambulantes, vendedores em geral, mercadinhos, papelarias, armarinhos, bazares, farmácias, armazéns, restaurantes, lanchonetes, feirantes, pequenos lojistas, açougueiros, promotores de vendas de cosméticos, salões de beleza, oficinas mecânicas etc.

3. Quais os requisitos mínimos para adesão?
  • Ser maior de 18 anos ou emancipado.

  • Ter ou iniciar uma atividade comercial.

  • Reunir um grupo de amigos empreendedores que morem ou trabalhem próximos e que possuam confiança mútua, a fim de compor aval solidário, que é a garantia exigida para viabilizar a operação.

4. Quais os documentos necessários para a confecção do cadastro?
  • CPF;

  • Documento de Identificação com foto;

  • Comprovante de Residência atual em seu nome.

5. Qual o tempo de liberação do crédito?

A liberação ocorre em uma única vez, em até sete dias úteis após a solicitação, desde que todas as exigências sejam atendidas.

6. Quais as vantagens de ser cliente do Crediamigo?
  • Abertura de conta corrente;
  • Juros baixos;

  • Atendimento personalizado no local da atividade;

  • Orientação empresarial;

  • App Crediamigo, para acompanhar o crédito, a movimentação de conta corrente, fazer PIX, e muito mais;

  • Créditos escalonados e crescentes (veja condições de financiamento com o agente de microcrédito ou ligue para SAC do Banco do Nordeste: 0800 728 3030).

7. Qual a área de atuação de Banco para atendimento do Crediamigo?

Todo os estados do Nordeste, e região norte dos Estados de Minas Gerais e Espírito Santo.

8. Sou cliente do Crediamigo, como faço para renová-lo com valor maior?

Sempre que o cliente estiver adimplente, pode procurar o seu agente de microcrédito ou sua unidade do Crediamigo para solicitar um novo crédito, a qualquer momento.

9. Como posso conhecer mais sobre o Crediamigo?

Você pode saber mais sobre o Crediamigo por meio das nossas Unidades de atendimento, agentes de microcrédito ou no site https://www.bnb.gov.br/web/guest/crediamigo

1. O que é o Finor?

Benefício Fiscal concedido pelo Governo Federal, criado pelo Decreto-Lei nº 1.376, de 12/12/1974, reformulado pela Lei nº 8.167, de 16/01/1991, com modificações introduzidas pela MP nº 2.199-14, de 24/08/2001 (última reedição da MP nº 2.058, de 23/08/2000), e pela Lei nº 14.165, de 10/06/2021, regulamentada pela Portaria nº 1.376, de 10/04/2023, do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional (MIDR), para apoio financeiro às empresas sediadas na área de atuação da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste - Sudene (Nordeste, Norte de Minas Gerais e do Espírito Santo).

A Lei nº 14.165/21 define as diretrizes para a quitação e para a renegociação das dívidas relativas às debêntures emitidas por empresas e subscritas pelos Fundos de Investimentos Regionais, dentre eles, o Finor, e para o desinvestimento, a liquidação e a extinção desses Fundos.

O Finor se encontra, atualmente, na fase de desinvestimento, a qual é constituída de várias etapas, dentre as quais citamos:

  1. a conclusão ou cancelamento dos projetos ativos (em implantação); e

  2. a realização dos processos abaixo:

  • conversão em ações das debêntures conversíveis, com a consequente recompra dos títulos convertidos pela empresa;

  • resgate das debêntures não conversíveis em ações, mediante a sua transformação em debêntures conversíveis, e subsequente conversão  em ações, com a consequente recompra dos títulos convertidos pela empresa;

  • recompra das ações pela empresa;

  • quitação dos débitos em debêntures;

  • renegociação dos débitos em debêntures; e

  • comercialização dos títulos da Carteira do Fundo em mercado secundário.

2. Quais os agentes do processo?
  1. Empresas optantes (investidoras);

  2. Empresas beneficiárias dos recursos, titulares dos projetos;

  3. Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional (MIDR);

  4. Representação Regional do Nordeste (Renor), subordinada à Secretaria Executiva daquele Ministério;

  5. Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB);

  6. Secretaria do Tesouro Nacional (STN);

  7. Comissão de Valores Mobiliários (CVM);

  8. Conselho Monetário Nacional (CMN);

  9. Banco do Nordeste do Brasil S/A (BNB); e

  10. B3 S/A - Brasil, Bolsa, Balcão.

3. Quem administra o Finor?

O Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional (MIDR).

4. Dentro do processo, quais as funções do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional (MIDR), como gestor do FINOR?

Definir prioridades; analisar, aprovar, modificar e fiscalizar os projetos; emitir o Certificado de Empreendimento Implantado (CEI), alusivo aos projetos, repactuar dívidas de debêntures, autorizar as liberações dos recursos incentivados; comprovar a efetiva aplicação dos recursos; e apurar a ocorrência de desvio dessas aplicações, além de adotar as providências, caso essa infração seja constatada.

5. Quem opera o Finor?

O Banco do Nordeste do Brasil S/A.

6. Como Banco Operador, quais as funções do Banco do Nordeste?

Processar as liberações, mediante a subscrição de títulos; administrar o fluxo financeiro e a contabilidade; administrar a Carteira de Títulos do Finor; administrar o sistema de cotas; e promover Leilões Especiais.

7. O que é uma Beneficiária?

A empresa titular do projeto aprovado pela Sudene ou pelo, então, Ministério da Integração Nacional - MI, que receba ou tenha recebido recursos.

8. O que é um Cotista?

A pessoa jurídica de qualquer parte do País que adquiriu cotas, em contrapartida à opção, quando da Declaração de Rendimentos, para aplicação do incentivo fiscal no Finor, ou o adquirente de cotas, seja pessoa física ou jurídica, através da B3 S/A - Brasil, Bolsa, Balcão, ou mediante subscrição voluntária, conforme estabelece o Inciso III, do artigo 3º do Decreto-Lei nº 1.376/74, alterado pelo Decreto-Lei nº 2.304, de 21/11/1986.

9. Quem podia, quando e quanto se aplicava no Finor?

As empresas contribuintes do imposto de renda calculado com base no lucro real, de acordo com os artigos 5º e 9º da Lei nº 8.167/91, que modificou o Decreto-Lei nº 1.376/74. As opções podiam ser manifestadas na DIPJ ou no curso do ano-calendário nas datas de pagamento do imposto com base no lucro estimado, apurado mensalmente, ou no lucro real, apurado trimestralmente. O valor da parcela do imposto que podia ser destinada ao Finor era limitado aos percentuais relacionados a seguir, aplicados sobre o valor do imposto calculado à alíquota normal de 25% sobre o lucro real:

  1. 18%, relativamente aos períodos de apuração encerrados a partir de 01/01/1998 até 31/12/2003;

  2. 12%, relativamente aos períodos de apuração encerrados a partir de 01/01/2004 até 31/12/2008;

  3. 10%, relativamente aos períodos de apuração encerrados a partir de 01/01/2009 até 31/12/2017.

Observações:

  1. O artigo 32, Inciso XVI, da MP nº 2.156-5, de 24/08/2001, reedição da MP nº 2.145, de 02/05/2001, revogou o inciso I do artigo 1º da Lei nº 8.167/91, que facultava à pessoa jurídica optar pela aplicação de parcelas do imposto de renda devido no Finor, cujos recursos eram investidos na forma definida no artigo 5º da referida Lei, ressalvado, na ocasião, no Inciso XVIII do artigo 32, o direito estabelecido no artigo 9º da Lei, para as pessoas que atendam as condições ali previstas, até que os projetos sejam concluídos. 

  2. De acordo com o artigo 2º da Lei nº 12.995, de 18/06/2014, objeto de conversão da MP nº 634, de 26/12/2013, que prorrogou, até dezembro de 2017, o prazo para a opção pela aplicação do imposto de renda no Finor em favor dos projetos que se enquadravam nas condições de que trata o item anterior, desde 1º de janeiro de 2018 referidas opções estão extintas.

  3. Em face da não prorrogação do prazo estabelecido no § 12, do artigo 9º, da Lei nº 8.167/91, para a aplicação dos recursos decorrentes das opções efetuadas pelos investidores nessa modalidade, conforme a Portaria nº 3.314, de 23/12/2021, do extinto Ministério do Desenvolvimento Regional (MDR), e de conformidade com a mensagem eletrônica do MIDR, datada de 30/01/2024, o Banco procedeu, em 30/01/2024, ao cancelamento das reservas correspondentes a até 70% do valor das opções desses investidores, destinadas aos projetos ativos do Finor. Em decorrência disso, citados projetos serão concluídos/cancelados pelo MIDR, inexistindo, a partir de então, projetos apoiados pelo Fundo, com saldo de recursos a liberar.

10. Quais os tipos de aplicações do Finor?

Aplicações em programas e projetos de empresas instaladas ou que vinham a se instalar na Região Nordeste e parte dos Estados de Minas Gerais e Espírito Santo, considerados prioritários pela Sudene/MI, conforme abaixo:

  1. Artigo 5º da Lei nº 8.167/91 (revogado pela MP nº 2.156-5/01), sob a forma de subscrição de debêntures, conversíveis ou não em ações, de emissão das empresas beneficiárias (geralmente, 70% conversíveis e 30% simples ou não conversíveis); e

  2. Artigo 9º da Lei nº 8.167/91, sob a forma de subscrição de ações ordinárias ou preferenciais, e sob a forma de subscrição de debêntures, conversíveis ou não em ações, pelas pessoas jurídicas ou grupos de empresas coligadas da sociedade titular de projeto incentivado, aos quais está assegurada a aplicação, nesse projeto, de recursos equivalentes a até 70% do valor das opções.

11. Quais as expectativas de uma Beneficiária e uma Investidora?

Viabilizando o seu projeto, a Beneficiária contribui para o desenvolvimento econômico-social e para a geração de empregos na região, enquanto a Optante/Investidora busca a maximização do retorno de sua aplicação.

12. Como é realizado o apoio financeiro do Finor?

Mediante repasse de recursos do Fundo em favor do projeto, segundo o cronograma físico-financeiro aprovado, e considerando os aspectos físico, contábil, financeiro e documental da empresa.

13. Como se obtinha o apoio financeiro do Finor?

A empresa apresentava à Sudene ou ao Ministério da Integração Nacional - MI uma Carta-consulta e, após resposta favorável, apresentava o projeto, todos de acordo com os modelos fornecidos por aqueles órgãos.

14. Qual a origem dos recursos do Finor?

O Finor tem como principal fonte de recursos as opções para Imposto de Renda de pessoas jurídicas de todo o País. Outras fontes: subscrições voluntárias das cotas e retornos de aplicações desses recursos (amortização e encargos adicionais sobre debêntures, dividendos e juros sobre capital próprio por ação etc.).

15. Como são efetuadas as liberações dos recursos?

A liberação dos recursos ocorrerá mediante a autorização do Departamento de Instrumentos Financeiros e Inovação – DEIFI, da Secretaria de Fomento e Parcerias com o Setor Privado - SFPP, do Ministério do Desenvolvimento Regional - MDR, através de ofícios expedidos ao Banco do Nordeste. Os recursos deverão ser subscritos dentro do prazo de 90 (noventa) dias, contado a partir da data de emissão, pelo Banco, da Ordem de Liberação.

16. O que é uma Sociedade Anônima (S/A)?

Pessoa jurídica que tem o seu capital dividido em ações, e a responsabilidade dos sócios ou acionistas limitada ao preço de emissão das ações subscritas ou adquiridas.

17. Por que as empresas do Finor devem ser obrigatoriamente S/A?

Porque o Finor é um Fundo constituído por aplicação de ações e debêntures e esses papéis são emitidos exclusivamente por esse tipo de sociedade.

18. O que é uma ação?

É a menor parte em que se divide o capital social de uma empresa, e da qual resulta, para o seu titular, o direito de participar da vida social da companhia (S/A).

19. De que forma o Finor subscreve ações das empresas beneficiárias?

Em contrapartida às liberações de recursos realizadas na antiga sistemática, instituída pelo Decreto-Lei nº 1.376/74, e na forma do artigo 9º da Lei nº 8.167/91, ou mediante conversão de debêntures subscritas na forma do artigo 5º da referida Lei.

20. Quais os benefícios atribuídos às ações subscritas pelo Finor?

Bonificações em ações, decorrentes de capitalizações de reservas ou lucros, e dividendos e juros sobre capital próprio.

21. O que é uma debênture?

É um título de crédito emitido por uma Sociedade Anônima, que confere a seu titular direito de crédito contra ela, nas condições constantes da escritura de emissão e, se houver, do certificado.

22. Qual a remuneração das debêntures subscritas pelo Finor?

As debêntures subscritas com base na Lei nº 8.167/91 e as oriundas de renegociação na forma do Decreto nº 2.232, de 23/05/1997, são remuneradas da seguinte forma: Custos Básicos, correspondentes à variação da TJLP (Taxa de Juros de Longo Prazo); Encargos Adicionais: 4% ao ano.

As debêntures subscritas com base na Portaria nº 452, de 21/12/2016, que revogou a Portaria nº 53, de 05/04/2016, que, por sua vez, revogou a Portaria nº 1.514, de 27/12/2005, que revogou a Portaria nº 229, de 17/11/2000, todas do Ministério da Integração Nacional - MI, que regulamenta o processo de renegociação previsto no inciso IV do artigo 5º da MP nº 2.199-14/01, terão os seguintes encargos financeiros: - 7,25% ao ano para empresas titulares de projetos rurais; - 9,50% ao ano para empresas titulares de projetos industriais, agroindustriais e de turismo. Sobre esses encargos poderão ser concedidos bônus de adimplência de 25% para os empreendimentos implantados na região do semiárido do Nordeste e de 15% para os empreendimentos implantados nas demais regiões, desde que a parcela da dívida seja paga até a data do respectivo vencimento. 

As debêntures subscritas com base na Portaria MIDR nº 1.376/23, que regulamenta o processo de renegociação previsto no artigo 3º da Lei nº 14.165/21, terão os seguintes encargos financeiros: Taxa de Longo Prazo (TLP), com aplicação do respectivo Coeficiente de Desequilíbrio Regional (CDR).

23. Quando e como ocorre a conversão de debêntures em ações?

No caso de debêntures conversíveis em ações, subscritas na forma do artigo 9º da Lei nº 8.167/91, a partir do acatamento, pela RFB, das opções dos investidores das empresas beneficiárias emissoras, ou, se as empresas se encontrarem habilitadas a converter esses títulos em ações, em face de seus projetos terem recebido o Certificado de Empreendimento Implantado (CEI), nas seguintes modalidades:

  1. Conversão das debêntures conversíveis em ações, subscritas na forma dos artigos 5º e 9º da Lei nº 8.167/91, no prazo de um ano a contar da data de emissão do CEI, sendo que, em relação ao artigo 9º, as opções dos investidores deverão se encontrar pendentes de julgamento pela RFB; e

  2. Resgate das debêntures simples ou não conversíveis em ações, subscritas na forma do artigo 5º da Lei nº 8.167/91, vincendas a partir de 24/08/2000, ou a partir do CEI, conforme o  enquadramento dado pela MIDR, mediante conversão em debêntures conversíveis e subsequente conversão em ações, nos termos, respectivamente, do artigo 5º, Inciso I, da MP nº 2.199-14/01, regulamentado pela Portaria SUDENE nº 1.290, de 16/11/2000, ou do artigo 7º da referida MP.

De acordo com o § 2º do artigo 11 da Lei nº 14.165/21, relativamente à conversão mencionada no item 1, acima, as empresas que perderam o prazo previsto poderiam ter efetivado a conversão em ações das debêntures conversíveis no prazo limite de 1 (um) ano da publicação da referida Lei, ou seja, até 11/06/2022.

Consoante o § 1º, do artigo 22, da Portaria MIDR nº 1.376/23, essa conversão deveria ser realizada concomitantemente à recompra das ações decorrentes desse processo, que seria efetivada com a adoção das providências descritas no item “a” do item “5” da Pergunta Frequente “Quem pode participar?” disponível na seção “Quitação e Renegociação de Dívidas”, que trata da regularização de dívidas com base na Lei nº 14.165/21 (https://www.bnb.gov.br/web/guest/finor/quitacao-e-renegociacao-de-dividas), bem como da observância do disposto no §§ 3º, 4º e 5º do artigo 5º do Decreto nº 101, de 17/04/1991, e, no que couber, das condições descritas na Pergunta Frequente “Quais as condições para que as ações e debêntures emitidas em nome dos Fundos sejam vendidas a terceiros?”, acerca do preço de conversão das ações e do parcelamento da operação de recompra, disponível no mesmo caminho.

24. Quando os valores relativos às Debêntures Simples ou Não Conversíveis são passíveis de conversão em ações?

De acordo com a MP nº 2.199-14/01, é permitido, em seu artigo 5º, inciso I, às beneficiárias que possuam o Certificado de Empreendimento Implantado (CEI), pleitear ao MIDR, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a partir da emissão do CEI, o resgate das debêntures simples ou não conversíveis, com vencimento a partir de 24/08/2000, ou a partir do CEI, conforme o seu enquadramento naquele Ministério, mediante a operação de conversão desses papéis em debêntures conversíveis e, subsequente, conversão em ações.

Para as debêntures simples ou não conversíveis vencidas até 23/08/2000, ou até a data anterior à emissão do CEI, o inciso IV do citado dispositivo, permite a quitação desses títulos, mediante a renegociação do débito, a ser pleiteada no mesmo prazo.

25. Os prazos de carência, vencimento final e amortização das debêntures são prorrogáveis?

A empresa beneficiária poderá prorrogar os prazos de carência, vencimento final e amortização das debêntures, conversíveis e simples ou não conversíveis em ações, consoante o artigo 7º do Decreto nº 101, de 17/04/1991, alterado pelo Decreto nº 2.232/97, o artigo 2º da Lei nº 9.126, de 10/11/1995, conforme redação aprovada pela Lei nº 9.808, de 20/07/1999, e o § 2º  do artigo 6º da MP nº 2.199-14/01. A prorrogação, autorizada pelo MIDR, substanciada em parecer técnico, é formalizada por meio de Escritura de Rerratificação da Escritura Particular ou Pública de Emissão de Debêntures, celebrada pela empresa.

26. Os valores relativos às Debêntures vencidas e vincendas são passíveis de quitação?

A empresa beneficiária poderá efetuar a quitação dos débitos oriundos das debêntures conversíveis em ações e simples ou não-conversíveis em ações, vencidas ou vincendas, com base na Portaria MIDR nº 1.376/23, que dispõe e dá providências para a quitação de que trata o artigo 2º da Lei nº 14.165/21, desde que atendam aos seguintes requisitos:

  1. os projetos tenham recebido o Certificado de Empreendimento Implantado (CEI), tenham sido cancelados sem a constatação de desvio de recursos, ou estejam em implantação regular, desde que aprovada a Autorização de Encerramento do Projeto (ADEP);

  2. exista saldo de dívida em debêntures conversíveis ou não conversíveis em ações, vencidas ou vincendas, inclusive as provenientes de renegociação, na data de 11/06/2021; 

  3. os débitos estejam provisionados há, pelo menos, um ano da publicação da Lei nº 14.165/21, ou lançados totalmente em prejuízo; e

  4. a empresa proceda à recompra das ações de sua emissão, também integrantes da Carteira do Finor.

As informações acerca dessas operações de quitação poderão ser obtidas nesta página, no link Quitação e Renegociação de Dívidas.

27. Os valores relativos às Debêntures vencidas e vincendas são renegociáveis?

A empresa beneficiária poderá renegociar, mediante a emissão de novas debêntures não conversíveis em ações, os débitos decorrentes da emissão de debêntures:

  1. Simples ou não conversíveis em ações, vencidas até 24/05/1997, com base no Decreto nº 2.232/97, devendo ser autorizada pelo MIDR, substanciada em parecer técnico;

  2. Conversíveis em ações e simples ou não conversíveis em ações, vencidas ou vincendas, para as empresas que tenham recebido o Certificado de Empreendimento Implantado (CEI), com base na Portaria MI nº 452/16, que dispõe e dá providências para a renegociação de que trata o inciso IV do artigo 5º da MP nº 2.199-14/01, devendo ser autorizada pelo MIDR, substanciada em parecer técnico; e

  1. Conversíveis em ações e simples ou não conversíveis em ações, vencidas ou vincendas, autorizada conforme a Portaria MIDR nº 1.376/23, que dispõe e dá providências para a renegociação de que trata o artigo 3º da Lei nº 14.165/21, desde que atendam aos requisitos mencionados na resposta à pregunta anterior. As informações acerca dessas operações de renegociação poderão ser obtidas nesta página, no link Quitação e Renegociação de Dívidas.

A renegociação é formalizada através da realização de Assembleia Geral Extraordinária e da celebração de Escritura Particular ou Pública de Emissão de Debêntures Simples ou Não Conversíveis em Ações, pela empresa, bem como pela assinatura do Boletim de Subscrição, pelo Banco do Nordeste, como representante do Finor.

28. É possível a realização dos processos de prorrogação, conversão/resgate, quitação e renegociação das debêntures, no caso de os débitos se encontrarem ajuizados judicialmente?

Sim, desde que a empresa ainda não tenha usufruído do benefício, e atenda as condições estabelecidas nos tópicos Operações com Debêntures e Quitação e Renegociação de Dívidas, nesta página, mediante transação nos respectivos autos judiciais e, no caso de empresa que tenha ingressado em juízo contra o Fundo, desde que haja desistência por parte dela da correspondente ação.

29. Como ocorre a transferência da propriedade dos títulos subscritos transitoriamente pelo Finor, com base no Artigo 9º da Lei nº 8.167/91?

Os títulos subscritos com base no dispositivo legal acima não integram a Carteira do Fundo, sendo registrados, provisoriamente, em seu nome, quando da liberação dos recursos em favor da empresa beneficiária, e a transferência de sua propriedade às empresas optantes/investidoras é solicitada pelo Banco do Nordeste à emissora dos papéis, se confirmadas as respectivas opções pela RFB, por meio magnético ou de ofício específico.

30. O que acontece com os benefícios associados aos títulos subscritos pelo Finor, com base no Artigo 9º da Lei nº 8.167/91, durante o período de transição entre a titularidade do Fundo e a efetiva transferência para as empresas optantes/investidoras?

Os benefícios associados a estes títulos, quais sejam, no caso de ações, bonificações, dividendos e juros sobre capital próprio, e, com relação às debêntures, parcelas de amortização e encargos pagos, são registrados em nome do Fundo, enquanto proprietário, e, posteriormente, transferidos às empresas optantes/investidoras, juntamente com os títulos originalmente a elas destinados.

31. O que ocorre com os títulos subscritos pelo Finor com base no Artigo 5º da Lei nº 8.167/91?

As debêntures simples e conversíveis em ações de emissão da beneficiária passam a compor a Carteira do Finor, sendo, as primeiras, resgatadas pela empresa emissora, nos prazos estipulados pela Sudene, constantes da sua Escritura de Emissão, enquanto as outras poderão ser convertidas em ações, em nome do Fundo, as quais, posteriormente, serão ofertadas nos Leilões Especiais, para negociação mediante permuta por cotas de propriedade dos optantes/investidores, e/ou pagamento parcial em espécie, de conformidade com a legislação em vigor.

32. Como é realizada a administração da Carteira de Ações e Debêntures do Finor?

A administração da Carteira é realizada pelo Banco, que é o representante do Finor perante as empresas beneficiárias, e por ele exerce todos os direitos inerentes a essa Carteira, analisando as Demonstrações Contábeis e decisões assembleares.

33. O Finor é acionista das empresas incentivadas?

Em face da aplicação que tenha efetuado na antiga sistemática, instituída pelo Decreto-Lei nº 1.376/74, ou da conversão em ações das debêntures subscritas pelo Fundo, com base na Lei nº 8.167/91, o Finor se torna acionista das empresas emissoras dos títulos, com todos os direitos e restrições previstos na Lei nº 6.404, de 15/12/1976, que trata das sociedades por ações.

34. O que é cota?

É a menor parte em que se divide o patrimônio líquido do Finor.

35. O que era o Certificado de Investimento - CI?

Documento emitido pelo Banco do Nordeste, a partir dos dados informados pela RFB, em nome das empresas optantes, representativo da posição de cotas de cada uma. Os Certificados de Investimento Endossáveis conferiam aos titulares o direito de transferência das cotas, mediante endosso, inclusive, em branco.

36. Quando as cotas passaram a ser escriturais?

Em face das orientações da CVM, desde 1988 as companhias de capital aberto, com títulos negociados na B3 S/A - Brasil, Bolsa, Balcão, implementaram sistemas de ações escriturais, ficando o nome dos acionistas registrados em seus sistemas e a comprovação de propriedade sendo dada por extratos enviados pelos respectivos custodiantes. Dessa forma, em 21/03/1991, a partir da emissão das cotas relativas ao exercício de 1989, as cotas do Finor passaram a ter forma escritural, dispensando-se, em consequência, a emissão de Certificados de Investimento - CIs, sendo emitidos e enviados para as empresas extratos de movimentação com as posições.

37. Quando ocorreu o grupamento de cotas do Finor?

De acordo com a Instrução CVM nº 56, de 01/12/1986, foi procedido o grupamento de cotas do Finor, na proporção de 1.000 para 1 cota, representadas pelos Certificados emitidos até abril/86, medida que objetivou a compatibilização do preço das cotas com a unidade monetária então instituída.

38. O que fazer com os antigos Certificados de Investimentos - CIs?

Para o cancelamento dos Certificados de Investimento Endossáveis e a conversão em escritural das cotas por eles representadas, seus originais devem ser devolvidos ao Banco do Nordeste do Brasil S/A, através de qualquer de suas Agências, ou diretamente para a Superintendência de Gestão de Ativos de Terceiros - Ambiente de Distribuição e Suporte de Fundos de Investimento - Célula de Incentivos Fiscais, localizado à Av. Dr. Silas Munguba nº 5.700 - Bairro Passaré - Caixa Postal 628 - CEP 60743-902 - Fortaleza - CE.

39. Qual o preço da cota?

As cotas possuem Valor Patrimonial, calculado pelo Banco, que é a divisão do Patrimônio Líquido do Finor pelo número de cotas em circulação e estimadas, e Valor de Mercado, que é o valor de negociação das cotas na B3 S/A - Brasil, Bolsa, Balcão, cujo código do ativo é FNOR11.

40. Como obter a informação acerca dos valores da cota?

O valor patrimonial da cota é obtido do Sistema de Controle Operacional do Finor - S704, e se encontra divulgado nesta página, no link Cotações do Finor.

O valor de mercado das cotas do Finor, divulgado também nesta página, conforme acima, pode ser obtido pelo investidor, diariamente, no site da B3 S/A - Brasil, Bolsa, Balcão (www.b3.com.br), das seguintes formas:

  • por meio da opção ACOMPANHAR AS COTAÇÕES / Outros Ativos / digitar FNOR11 no campo do lado esquerdo / Buscar, onde pode ser verificado o preço, por lote de mil, pelo qual as cotas estão sendo negociadas no dia, ainda não fechado;

  • pelo Boletim Diário de Informações (BDI), no caminho Acesso rápido / Boletim diário / Data Inicial (indicar a data) / Boletim Completo /
    Boletim Diário de: __/__/__ / digitar FINOR / localizado o ativo “FNOR11” em “Certificados de Investimentos e Outros Títulos (Lote de Mil)”; e

  • por meio do caminho Market Data e Índices / Serviços de dados / Market Data / Histórico - Saiba Mais / Mercado à vista - Cotações históricas / Acesse agora a série histórica de cotações / Séries Diárias (do ano corrente), indicar o Mês e o Dia. Após efetuado o Download, buscar por “FNOR11”.

41. Qual a quantidade e o valor das cotas de um Certificado de Investimento - CI?

Para determinar a quantidade de cotas representadas por um Certificado, que resultará da conversão, deve ser observada a sua data de emissão, pois, conforme resposta à Pergunta Frequente “Quando ocorreu o grupamento de cotas do Finor?”, se emitido até abril/86, essa quantidade deverá ser grupada de 1000/1, sem arredondamento. Se emitido após essa data, a quantidade de cotas será aquela constante do campo correspondente. Quanto ao valor das cotas representadas por esse Certificado, multiplicar a quantidade encontrada pelo seu valor Patrimonial ou de Mercado, conforme resposta à Pergunta Frequente “Qual o preço da cota?”.

42. É possível que as cotas representadas por Certificados de Investimento - CIs não tenham valor monetário?

Sim. Quando da conversão em escritural, as cotas poderão não possuir expressão monetária em Real, devido ao grupamento ocorrido em 1986 e à própria desvalorização da moeda brasileira. Ainda assim, o cotista deverá ser orientado a proceder à conversão das cotas, tendo em vista a possibilidade de sua valorização, em razão, principalmente, da extinção das opções, quando da Declaração de Rendimentos, pela aplicação de parcelas do imposto devido no Finor.

Ademais, essa conversão resguardará o direito do cotista de participar da partilha de bens que, porventura, remanescer quando do encerramento das atividades do Finor, tendo em vista a possibilidade de sua liquidação ao final de dezembro de 2028, prevista no inciso III, do § 3º, do artigo 11, da Portaria MIDR nº 1.376/23.

43. O que fazer no caso de perda ou extravio dos antigos Certificados de Investimento - CIs?

Para que seja efetuada a emissão de extrato contendo a posição de cotas correspondentes aos Certificados de Investimento - CIs perdidos ou extraviados, o titular, justificando a propriedade e a ocorrência em questão, deverá promover a sua anulação e substituição na forma da lei processual, conforme determina o artigo 38 da Lei nº 6.404/76.

De acordo com o inciso II do artigo 259 da Lei nº 13.105, de 16/03/2015, que instituiu o novo Código de Processo Civil, o extrato com a posição de cotas, a ser emitido pelo Banco, correspondente aos Certificados perdidos ou extraviados, deverá ser obtido mediante ação de recuperação ou substituição de título ao portador. Em razão disso, o cliente deve ser orientado no sentido de realizar uma análise do custo x benefício desse procedimento, tendo em vista as mudanças referidas nas respostas às Perguntas Frequentes “Quando as cotas passaram a ser escriturais?” e “Quando ocorreu o grupamento de cotas do Finor?

44. Como adquirir as cotas?

A pessoa jurídica (optante) irá receber cotas em contrapartida à sua opção pela aplicação do incentivo fiscal do Finor na Declaração de Rendimentos ou no curso do ano-calendário, nas datas de pagamento do imposto. Entretanto, qualquer pessoa física ou jurídica poderá adquiri-las através da B3 S/A - Brasil, Bolsa, Balcão, ou mediante subscrição voluntária, diretamente com o Banco do Nordeste, conforme estabelece o Inciso III do artigo 3º do Decreto-Lei nº 1.376/74, alterado pelo Decreto-Lei nº 2.304/86.

45. Quem pode adquirir cotas do Finor por meio da subscrição voluntária?

De acordo com o artigo 3º, Inciso III, do Decreto-Lei nº 1376/74, qualquer pessoa física e jurídica, de direito público e privado, pode adquirir cotas por meio de subscrição voluntária.

46. Existe prazo para efetuar a subscrição voluntária?

Não, essas operações podem ser realizadas diretamente com o Banco do Nordeste, através de suas Agências, sempre que houver interessados.

47. Quais as providências a serem adotadas pelo investidor interessado em adquirir cotas por meio de subscrição voluntária?

Os interessados deverão manter contato com qualquer das Agências do Banco, as quais são as responsáveis pela efetivação de tais operações, munidos de cópia e dos originais dos documentos a seguir relacionados, para preenchimento, data e assinatura do formulário Subscrição Voluntária de Cotas do Finor, fornecido pelas Agências, além do pagamento do valor correspondente à subscrição:

  1. No caso de Pessoa Física;

    • cópia da Cédula de Identidade;

    • cópia do CPF;

    • cópia do Comprovante de Residência; e, se for o caso,

    • cópia dos documentos do procurador (Cédula de Identidade, CPF e Comprovante de Residência), além de cópia autenticada da Procuração específica;

 

  1. No caso de Pessoa Jurídica:

  • cópia da Cédula de Identidade, do CPF e do Comprovante de Residência do representante da empresa que assinou o formulário Subscrição Voluntária de Cotas;

  • cópia do documento de constituição devidamente atualizado e inscrito no registro do comércio;

  • cópia da ata da Assembleia Geral de Acionistas de eleição da atual Diretoria, devidamente inscrita no registro do comércio, bem como do Estatuto Social Consolidado, no caso de Sociedades Anônimas; ou

  • cópia do Contrato Social atualizado, devidamente inscrito no registro do comércio, no caso de Sociedades Limitadas;

  • cópia de cadastro do CNPJ, e, se for o caso, cópia dos documentos dos procuradores (Cédula de Identidade, CPF e Comprovante de Residência), além de cópia autenticada da Procuração específica.

48. Qual o valor mínimo para aquisição de cotas por meio de subscrição voluntária?

As cotas provenientes de subscrições voluntárias serão emitidas pelo seu valor patrimonial do dia útil imediatamente anterior ao da efetiva disponibilidade dos recursos no Finor, conforme o artigo 5º do Regulamento anexo à Resolução CMN nº 1.660, de 26/10/1989, com as alterações introduzidas pela Resolução CMN nº 4.129, de 23/08/2012, que aprovou o Regulamento que disciplina a conversão, em valores mobiliários, das cotas de emissão do Finor, bem como a sua negociação.

49. Qual a vantagem para o investidor na aquisição de cotas por meio de subscrição voluntária?

A cota do Finor é a moeda de troca nos Leilões Especiais, sendo permitido ao Banco estipular, apenas, parte do pagamento em espécie. A conversão dos volumes das ações ofertadas nos leilões ocorre pelo valor patrimonial da cota, o qual, se inferior ao de mercado, traz prejuízo ao investidor, pois o valor a ser desembolsado para a compra das cotas será superior ao valor de oferta dos títulos. Assim, a aquisição de cotas diretamente deste Banco, pelo seu valor patrimonial, gera benefícios ao investidor pois garante a liquidez das operações dos leilões, tendo em vista, inclusive, uma eventual escassez de cotas na B3 S/A - Brasil, Bolsa, Balcão, para negociação.

50. Como utilizar as cotas?

Qualquer pessoa, seja física ou jurídica, poderá fazer uso das cotas:

  • permutando-as por ações da Carteira do Finor, quando das ofertas realizadas nos Leilões Especiais do Fundo, tendo como base de negócio o seu valor patrimonial;

  • comprando-as e vendendo-as, através da B3 S/A - Brasil, Bolsa, Balcão, tendo como base de negócio o valor de mercado da cota;

  • em negociação privada (compra e venda) ou através de cessão voluntária por parte de seus titulares;

  • vendendo-as ao Finor, por meio de leilões realizados na referida Bolsa, tendo como base de negócio o valor patrimonial da cota, com o desconto a ser estabelecido pelo Departamento de Instrumentos Financeiros e Inovação, de acordo com o artigo 11 da Portaria MIDR nº 1.376/23; ou

  • oferecendo-as como garantia (caução) de pagamento de dívidas, aos órgãos públicos federais da administração direta ou indireta (§ 4º do artigo 15 do Decreto-Lei nº 1376/74).

51. Quais as possibilidades de negociação das cotas do Fundo de Investimentos do Nordeste - Finor?

As cotas do Finor poderão ser negociadas nas seguintes modalidades:

    1. Na B3 S/A - Brasil, Bolsa, Balcão, por intermédio de Corretoras de Títulos e Valores Mobiliários, nas formas a seguir, de acordo com o artigo 9º do Regulamento anexo à Resolução CMN nº 1.660/89: 

  • troca por ações de empresas beneficiárias do Finor, em Leilões Especiais realizados periodicamente, tendo como base de negócio o valor patrimonial da cota do dia útil imediatamente anterior à realização do Leilão; ou

  • venda direta, tendo como base de negócio o valor de mercado da cota, através da B3 S/A - Brasil, Bolsa, Balcão, código do papel FNOR11.

    1. Sem a interveniência de Corretoras de Títulos e Valores Mobiliários, em negociação privada (compra e venda) ou através de cessão voluntária por parte dos titulares; ou

 

    1. Mediante a recompra antecipada pelo Finor, prevista na Lei nº 14.165/21, por meio de leilões realizados pela B3 S/A - Brasil, Bolsa, Balcão, por intermédio de Corretoras de Títulos e Valores Mobiliários, de acordo com o § 1º do artigo 11 da Portaria MIDR nº 1.376/23, que a regulamentou. As informações acerca dessas operações poderão ser obtidas nesta página, no link Operações de Recompra de Cotas.

52. Como é procedida a Ordem de Emissão de cotas pela Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB?

De acordo com a Portaria Interministerial nº 93, de 23/03/2018, do Ministério da Fazenda e do extinto Ministério da Integração Nacional, desde 2018, os repasses de recursos de incentivos fiscais aos Fundos de Investimentos Regionais vêm ocorrendo trimestralmente, contemplando os valores atualizados monetariamente e a dedução ao Fundo Nacional da Cultura (FNC). Consoante o disposto na citada Portaria, o valor do incentivo contido no imposto, decorrente das opções feitas na Declaração de Rendimentos, ou no curso do ano-calendário, nas datas de pagamento do imposto, será repassado ao Finor pelo MIDR, em até 10 (dez) dias após a sua contabilização no Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal - Siafi, por parte da STN.

Atualmente, em face da extinção das opções pela aplicação do imposto de renda no Finor, conforme resposta à pergunta “Quem podia, quando e quanto se aplicava no Finor?”, às empresas optantes, a RFB encaminha, apenas, ofício informando acerca do acatamento do Pedido de Revisão de Ordem de Emissão de Incentivos Fiscais (PERC), e ao BNB, como operador do Finor, a autorização para a  emissão de cotas, em favor daquelas empresas, por meio de ofício específico capeando a respectiva Ordem de Emissão Adicional de Incentivos Fiscais (OEA), para processamento.

Inicialmente, quando das opções, às empresas optantes, a RFB encaminhava o Extrato das Aplicações em Incentivos Fiscais, e ao BNB, a autorização, em meio magnético, contendo os registros de processamento eletrônico de dados que constituíam ordens de emissão de cotas, em favor daquelas empresas.

53. Quem e como se procede a emissão do Extrato de Cotas do Finor em favor da empresa optante?

A partir dos registros de processamento de dados encaminhados pela RFB, em meio magnético ou ofício, o Banco do Nordeste emite os Extratos, que são enviados às empresas, com a posição de cotas em nome de cada uma. As cotas do Finor são escriturais, ficando depositadas no Banco em nome e à disposição das empresas optantes. Para efeito de Declaração do Imposto de Renda, no início de cada exercício social, também é emitido o Extrato com a posição das cotas ao final do exercício anterior.

54. Como obter o extrato contendo a posição de cotas?

Em razão do sigilo bancário, as informações sobre posições de cotas do Finor não poderão ser fornecidas por telefone ou qualquer meio eletrônico, devendo ser prestadas pelas Agências/Escritórios do Banco do Nordeste, ou pelo Ambiente de Distribuição e Suporte de Fundos de Investimento - Célula de Incentivos Fiscais, localizado à Av. Dr. Silas Munguba nº 5.700 - Bairro Passaré - Caixa Postal 628 - CEP 60743-902 - Fortaleza - CE, ao titular ou ao representante legal devidamente identificado, conforme abaixo:

  1. Documentos a serem apresentados, no caso de a solicitação ser feita pessoalmente:

  • se pessoa física: cópias da cédula de identidade, do CPF, do comprovante de residência e, se for o caso, cópia autenticada da procuração emitida pelo titular das cotas, com a identificação do procurador (cópia da cédula de identidade, do CPF e do comprovante de residência);

  • se pessoa jurídica: cópia autenticada da ata da Assembleia Geral de Acionistas de eleição da atual Diretoria, no caso de Sociedades Anônimas, ou do Contrato Social atualizado da empresa, no caso de Sociedades Limitadas, devidamente inscritos no registro do comércio, e a identificação do portador, como seu representante legal (cópia da cédula de identidade, do CPF e do comprovante de residência), além da cópia do comprovante de inscrição e de situação cadastral da empresa, no CNPJ; ou, se for o caso, a documentação elencada, juntamente com a cópia autenticada da procuração emitida pela empresa e a identificação do procurador (cópia da cédula de identidade, do CPF e do comprovante de residência).

  1. Documentos exigidos no caso de a solicitação ser feita formalmente:

  • os documentos acima relacionados, capeados por correspondência encaminhada fisicamente;

  • se pessoa física, deve ser assinada pelo titular das cotas e informado o endereço atualizado para contato;

  • se pessoa jurídica, a correspondência deve conter o timbre da empresa, o nº do CNPJ e o endereço atualizado para contato, assinada por seus administradores ou prepostos credenciados. 

55. Quais os procedimentos para os cálculos dos valores/quantidades de cotas do Finor?

Fórmula de Conversão do extrato fornecido pela RFB em cotas do Finor:

Até o exercício de 1995 (Ano Base 1994)  =  (A x B) / C, sendo:

A: Quantidade de UFIR constante do extrato da RFB;
B: Valor da UFIR Base de Cálculo (UFIR Média do exercício);
C: Valor de Emissão da Cota (Valor Patrimonial médio da cota do exercício fornecido pelo Ambiente de Distribuição e Suporte de Fundos de Investimento, do BNB)

A partir do exercício de 1996 (Ano Base 1995)  =  A / B, sendo:

A: Valor da opção constante do extrato da RFB;
B: Valor de Emissão da Cota (Valor Patrimonial médio da cota do exercício fornecido pelo Ambiente de Distribuição e Suporte de Fundos de Investimento, do BNB). 

56. O que é um Leilão Especial?

É o principal mecanismo utilizado na negociação das ações componentes da Carteira de títulos do Fundo, mediante permuta por cotas de propriedade dos optantes/investidores, e/ou parte do pagamento em espécie, de conformidade com a legislação em vigor.

57. Quais os outros instrumentos de negociação desses títulos?

Outra forma de negociação das ações integrantes da Carteira do Finor é o resgate/recompra desses papéis, realizado pela empresa ou pelo seu acionista controlador, conforme a seguir:

  1. Por meio de Oferta Pública (OPA) de aquisição das ações, objetivando a dispensa ou o cancelamento de seu registro de companhia incentivada com a CVM, nos termos da Resolução CVM nº 10, de 03/11/2020;

 

  1. Por meio de aquisição das ações, diretamente com o Banco do Nordeste, nos termos da Resolução CVM nº 10/20, no que couber, para posterior dispensa ou cancelamento do registro, sem a necessidade de realização de OPA, no caso de as ações destinadas ao Finor, segundo o estatuto social da empresa, não se encontrarem disseminadas no mercado, ou seja, a totalidade dessas ações ser de propriedade dos controladores da empresa e/ou do Fundo; ou

 

  1. Por meio da recompra das ações, diretamente com o Banco do Nordeste, nos termos dos incisos II e III, do artigo 6º, da Portaria MIDR nº 1.376/23.

A Resolução CVM nº 10/20 permite o resgate das ações de propriedade do Fundo, pela empresa emissora, sem a intermediação das Bolsas de Valores, mediante Oferta Pública de aquisição desses papéis, formulada pelo acionista controlador, tendo como preço mínimo para aquisição o maior dos seguintes valores:

  • valor patrimonial da ação calculado com base nas Demonstrações Contábeis referentes ao último exercício social da empresa; ou

  • cotação da ação em Bolsa de Valores ou em mercado de balcão organizado.

No tocante à aquisição direta, nos termos da citada Resolução, no que couber, consoante informação da CVM, constante do Relatório de Análise resultante da Audiência Pública SDM nº 09/11 - Processo nº RJ-2011-2363, de 15/12/2011, a oferta pública de aquisição de ações só é necessária para o cancelamento de registro de companhia incentivada que possua ações disseminadas no mercado e, conforme entendimento proferido pelo Colegiado daquela Autarquia, em reunião realizada em 13/10/2009, não possuem ações disseminadas no mercado as companhias incentivadas cuja totalidade de ações seja de propriedade de seus controladores e de Fundos de Investimentos Regionais.

Dessa forma, aludidas empresas poderão formular oferta para aquisição das ações incentivadas, diretamente ao Banco do Nordeste, no caso de a totalidade desses títulos se encontrar em poder do Finor.

Por fim, a Portaria MIDR nº 1.376/23 estabelece, como condicionante à realização dos processos de quitação ou de renegociação dos débitos oriundos das debêntures conversíveis em ações e simples ou não conversíveis em ações, vencidas ou vincendas, de que trata a Lei nº 14.165/21, a recompra das ações pelas empresas emissoras, tendo como preço para aquisição os valores a seguir, conforme o caso:

  • pela cotação média do último dia em que foram negociados, na hipótese de ações cotadas em Bolsa de Valores;  ou

  • pelo valor patrimonial da ação calculado com base nas Demonstrações Contábeis referentes ao último exercício social da empresa, na hipótese de ações não cotadas em Bolsa de Valores.

As situações extraordinárias da empresa são tratadas no § 2º do artigo 21, da citada Portaria.

58. O que são Bolsas de Valores?

Entidades sem fins lucrativos, que têm o objetivo de manter local adequado à realização de compra e venda de títulos e valores mobiliários.

59. Quais as exigências a serem cumpridas pela Beneficiária para que suas ações sejam negociadas nos Leilões do Finor?

As principais exigências para que uma empresa tenha suas ações, integrantes da Carteira de Títulos do Finor, negociadas nos Leilões Especiais, é que possua registro na CVM, seja o de companhia aberta, conforme a Lei nº 6.385, de 07/12/1976, ou de empresa incentivada, previsto na Resolução CVM nº 10/20, com exceção daquelas enquadradas nas condições estabelecidas no artigo 21 da Lei nº 8.167/91.

Em cumprimento ao artigo 14 do Regulamento anexo à Resolução CMN nº 1.660/89, para participar dos leilões, as empresas registradas deverão se encontrar adimplentes quanto às suas obrigações societárias na CVM e nos Bancos Operadores, enquanto, no caso de empresas dispensadas do registro, estarão habilitadas aquelas que se encontrem com a documentação necessária à determinação do preço de venda das ações.

60. O que é uma Companhia Aberta?

De acordo com a Lei nº 6.385/76, que, em seu artigo 21, instituiu o registro para negociação de valores mobiliários, considera-se aberta, conforme o artigo 22, a companhia cujos valores estejam admitidos à negociação na bolsa ou no mercado de balcão. Caso contrário, a companhia é fechada.

61. A que se refere o registro disposto na Resolução CVM nº 10, de 03/11/2020?

Trata-se de um registro concedido pela CVM às sociedades de capital fechado, beneficiárias de recursos oriundos de incentivos fiscais previstos no Decreto-Lei nº 1.376/74, habilitando-as a terem seus valores mobiliários admitidos à negociação nos Leilões Especiais do Finor.

62. Qual a necessidade de registro por parte das empresas beneficiárias do Finor?

Através do registro, as companhias são obrigadas a fornecerem, periodicamente, documentos e informações atualizados à CVM, à B3 S/A - Brasil, Bolsa, Balcão, onde os valores mobiliários estão admitidos à negociação, e ao Banco do Nordeste. Essas informações são disponibilizadas ao público.

63. Quem elabora o calendário dos Leilões Especiais?

O calendário dos leilões é elaborado anualmente pelo Banco do Nordeste.

64. O que é o perfil da empresa?

Documento elaborado pelo Banco do Nordeste do Brasil S/A, que consubstancia informações sócio-econômico-financeiras sobre as empresas beneficiárias dos recursos do Finor.

65. Para que servem os perfis da empresas?

Têm o objetivo de favorecer a análise, por parte dos potenciais adquirentes, das empresas cujas ações estão sendo ofertadas nos Leilões Especiais do Finor. Os perfis das empresas que participarão dos leilões são direcionados aos agentes do mercado, de forma a subsidiar suas decisões.

66. Como obter os perfis?

Os perfis relativos às empresas beneficiárias do Finor cujas ações estarão em oferta nos Leilões Especiais poderão ser obtidos nesta página, no link Leilões do Finor.

67. Como é feita a seleção das empresas participantes e qual o critério para determinação do preço de venda das ações?

Os critérios de seleção e determinação do preço de venda das ações nos Leilões Especiais são definidos a cada exercício social, pelo Banco do Nordeste, em função dos resultados obtidos no exercício anterior, da quantidade de cotas em circulação e demais condições de mercado.

68. Como é feita a liquidação dos Leilões Especiais?

Mediante permuta por cotas ou, parcialmente, em moeda corrente, a critério do Banco do Nordeste, de acordo com a Lei nº 8.167/91.

69. Qual o preço de venda das ações ofertadas nos Leilões?

As ações são ofertadas ao Valor Mínimo de Conversão (VMC), o qual é estabelecido levando-se em consideração as situações econômico-financeiras das empresas, bem como o desempenho das ações em leilões anteriores. Para as empresas de capital fechado, que representam praticamente a totalidade das Beneficiárias, o Banco do Nordeste adota o valor patrimonial das ações como base para fixação do VMC. Com relação às companhias abertas, o VMC é fixado com base na cotação das ações no mercado.

70. Um investidor poderá ter preferência para compra de ações no leilão, ou deverá participar dos lances de oferta?

Não há preferência por qualquer investidor, devendo os interessados registrarem seus lances, considerando as ofertas de venda das ações.

71. Qual o valor mínimo do lance?

As ações são ofertadas ao Valor Mínimo de Conversão (VMC), o qual é estabelecido levando-se em consideração as situações econômico-financeiras das empresas, bem como o desempenho das ações em leilões anteriores.

72. Caso não haja oferta pelo valor mínimo estabelecido, é possível serem adquiridas pela melhor oferta abaixo desse mínimo?

Não, quando da realização dos Leilões Especiais do Fundo, as ações em oferta não poderão ser negociadas a preços inferiores aos Valores Mínimos de Conversão (VMC) divulgados em seus Editais, pela B3 S/A - Brasil, Bolsa, Balcão.

73. As ações ofertadas em um leilão poderão ser relançadas em outro?

De acordo com os critérios de seleção das empresas participantes previamente definidos, a empresa que estiver enquadrada, de princípio, poderá participar de todas as hastas programadas para o período.

74. Como se calcula o nº de cotas necessárias à liquidação das operações dos Leilões?

Fórmula para a permuta de cotas por ações:

A / B = C, onde:

A: Volume (R$) das ações em oferta no Leilão.
B: Valor Patrimonial da cota registrado no dia anterior à data do Leilão.
C: Quantidade de cotas necessárias à liquidação da operação.

75. Como é feita a transferência das ações negociadas nos Leilões Especiais?

De acordo com o artigo 24 do Regulamento anexo à Resolução CMN nº 1.660/89, o Banco do Nordeste está encarregado de intermediar, entre a B3 S/A - Brasil, Bolsa, Balcão e as empresas emitentes, os processos de transferência das ações negociadas nos leilões, do nome do Finor para os dos respectivos compradores. Para tanto, referida Bolsa emite uma Procuração outorgando ao Banco poderes para assinar, pelos cessionários (adquirentes), os Termos de Transferência das ações negociadas nos Leilões Especiais, nas empresas emissoras. O cedente (Finor) é representado pelo Gerente da Agência do BNB.

1. Qual a finalidade do FNE Giro?

Aquisição isolada de:

  • Matérias-primas e insumos utilizados no processo produtivo de indústrias e agroindústrias;
  • Mercadorias, inclusive máquinas, veículos, aeronaves, embarcações ou equipamentos, destinados à constituição de estoques de empresas comerciantes desses bens;
  • Insumos utilizados por empresas de prestação de serviços, inclusive turísticas e de Infraestrutura;
  • Gastos gerais para o funcionamento do empreendimento (na modalidade ressarcimento/reembolso):
    • Folha de pagamento (exceto tributos);
    • Despesas de água, energia e comunicação;
    • Combustíveis e lubrificantes;
    • Despesas com manutenção de veículos, máquinas e equipamentos;

    • Despesas de postagem e de frete;

    • Aluguel e condomínio;

    • Material de expediente e limpeza;

    • Despesas cartorárias necessárias dos projetos de financiamento para MPE.
2. Qual é o público-alvo?

Empresas privadas que tenham enquadramento em programas do FNE (pessoas jurídicas de direito privado, empresários registrados na junta comercial, Microempreendedores Individuais e os Transportadoras Autônomos de Cargas), que realizem atividades produtivas nos setores industriais, agroindustriais, turísticas, comerciais, de prestação de serviços e de infraestrutura.

3. Qual é a fonte dos recursos?

Fundo Constitucional de Financiamento do Nordeste (FNE) e Recursos Internos.

4. Quais são os limites de crédito?

Até 100% do valor da proposta, respeitado o limite do porte do cliente.

5. Quais são os prazos de pagamento?

O prazo máximo das operações é de até 36 meses, já incluída carência de até 06 (seis) meses.

7. Quais são as garantias exigidas?

As garantias serão as seguintes, cumulativa ou alternativamente:

  • Fiança ou aval;
  • Fundo de liquidez constituído por recebíveis;
  • Hipoteca;
  • Penhor;
  • Alienação fiduciária.

1. Qual a finalidade do FNE MPE?

Fomentar o desenvolvimento das microempresas, empresas de pequeno porte e de  microempreendedores individuais (MEIs) dos setores industrial (inclusive mineração), agroindustrial, comercial, de turismo e de prestação de serviços (inclusive empreendimentos culturais, com a produção, circulação, divulgação e comercialização de produtos e serviços culturais), contribuindo para o fortalecimento e aumento da competitividade desses segmentos econômicos.

O crédito possibilita a implantação, modernização, construção, ampliação de quaisquer benfeitorias e instalações, além da aquisição de máquinas e equipamentos, veículos utilitários e capital de giro associado ao investimento fixo.

2. Qual é o público-alvo?
  • Empresas privadas (pessoas jurídicas de direito privado e empresários registrados na junta comercial), classificadas como microempresas ou empresas de pequeno porte, que realizem atividades produtivas nos setores industrial, agroindustrial, de turismo e de comércios e serviços;
  • Microempreendedores individuais (MEI), desde que atestem no mínimo seis meses de atividade empresarial, comprovados por meio de experiência bancária ou comercial, inclusive o Transportador Autônomo de Cargas (TAC).

3. Qual é a fonte dos recursos?

Fundo Constitucional de Financiamento do Nordeste (FNE).

4. Qual é o prazo de pagamento?

Fixados em função do cronograma físico-financeiro do projeto e da capacidade de pagamento do beneficiário, respeitados os prazos máximos a seguir:

  • Investimentos fixos e mistos: até 12 anos com até 4 de carência;

  • Investimentos fixos e mistos no setor do Turismo: até 15 anos com até 5 de carência;

  • Aquisição, conversão e modernização de embarcações: até 12 anos com até 4 de carência;

  • Financiamento para locadoras: até 5 anos com até 6 meses de carência;

  • Implantação de hotéis e outros meios de hospedagem: até 20 anos com até 5 de carência;

  •  Aquisição de terrenos e imóveis com benfeitorias parcial ou totalmente concluídas em área urbana: até 15 anos com até 4 de carência;

  • Aquisição isolada de ônibus/microônibus e caminhão: até 10 anos com até 1 de carência;

  • Aquisição isolada de móveis e utensílios: até 6 anos com até 1 de carência;

  • Micro Empreendedor Individual: até 60 meses com até 3 meses de carência.

  • Micro Empreendedor Individual – Transportador Autônomo de cargas (TAC): até 10 anos com até 01 anos de carência

  • Nota: para projetos de alta relevância e estruturantes, localizados no semiárido ou em municípios de renda baixa, estagnada ou em área prioritária do Plano Regional de Desenvolvimento do Nordeste, o prazo máximo será de 15 anos, incluída a carência de até 5 anos.

6. Quais são as garantias exigidas?

As garantias poderão ser as seguintes, cumulativa ou alternativamente:

  • Fiança ou aval;
  • Hipoteca;
  • Penhor;
  • Alienação fiduciária.
7. Qual o limite de financiamento?

Até 100% da proposta apresentada, respeitado o limite aprovado para o cliente no sistema de Credit Scoring do Banco do Nordeste.

8. Como devo proceder para iniciar o processo de financiamento?

Procurar uma das agências do Banco do Nordeste ou contatar o SAC do Banco do Nordeste por meio do número 0800 728 3030.

1. Onde o beneficiário do INSS pode sacar seu benefício?

Se o beneficiário possui conta corrente, o saque pode ser realizado com o cartão de movimentação da conta, por meio dos terminais de autoatendimento em qualquer uma das agências do Banco do Nordeste, e por meio da rede compartilhada de atendimento: Banco 24 Horas, Saque e Pague, caixas eletrônicos do Banco do Brasil e rede de Lotéricas.

Se o beneficiário não possui conta corrente, o saque somente poderá ser realizado com o cartão do benefício em qualquer uma das agências do Banco do Nordeste.

2. O aposentado que recebe pelo Banco tem direito a uma conta corrente?

Sim. Todo aposentado pode solicitar a abertura de uma conta simplificada na agência em que percebe seu benefício, sem custo algum, e optar que seja creditado seu benefício nessa conta.

3. Qual é o prazo para realizar o saque de benefícios para titulares que não possuem conta corrente no Banco do Nordeste?

O benefício não sacado até 60 dias após a data prevista para o seu pagamento
é devolvido pelo banco ao INSS. O beneficiário não perde o direito a ele, mas é preciso se dirigir à agência da Previdência Social (APS) para requerer o benefício.

4. Como solicitar a transferência do pagamento de um banco para outro?

O beneficiário deve contatar o INSS por meio do número 135 ou procurar diretamente uma agência da previdência social para obter orientações de como proceder para a transferência.

O beneficiário também poderá solicitar a transferência diretamente ao novo banco destinatário. No caso de o banco destinatário tratar-se do Banco do Nordeste, é necessário que o benefício tenha sido concedido até 31/12/2009 e que seja aberta uma conta corrente para o beneficiário.

Para tanto, basta dirigir-se à agência do Banco do Nordeste mais próxima de seu endereço, portando o cartão de benefício e documento de identificação.

5. Como proceder para realizar a prova de vida?

O beneficiário poderá realizar a prova de vida em qualquer agência do banco ou pelo aplicativo Meu INSS, por meio de reconhecimento facial, com o uso da câmera do celular do cidadão. 

A partir de 2023, o INSS vai fazer um cruzamento de informações para confirmar que o titular do benefício realizou algum ato registrado em bases de dados próprias da autarquia ou mantidas e administradas pelos órgãos públicos federais. Poderão ser utilizados como prova de vida registros de vacinação, consultas no Sistema Único de Saúde (SUS), comprovantes de votação nas eleições, emissão de passaportes, carteiras de identidade ou de motorista, entre outros. 

Somente quando não for possível essa comprovação de vida é que o beneficiário será notificado sobre a necessidade de realização da prova de vida, preferencialmente, por meio eletrônico. A responsabilidade de fazer a prova de vida passará a ser do INSS. 

6. O beneficiário do INSS pode fazer empréstimos consignados no Banco?

Sim, clientes aposentados e pensionistas do INSS, cujo benefício seja permanente e sacado no Banco do Nordeste (ou seja, passível de consignação), e que atenda às exigências de não estar com o nome negativado e apresente as garantias necessárias.

7. O beneficiário do INSS que tem um empréstimo em um banco pode migrar para outro?

Pode, por meio do processo de portabilidade.

8. Posso tirar outros empréstimos sem que tenha liquidado o primeiro?

Sim, desde que a prestação anterior somada com a nova seja inferior a 30% do valor do benefício, além de atender a todas as exigências solicitadas pelo Banco.

1. O que é o Internet Banking do Banco do Nordeste?

É um canal de atendimento que visa a realização de consultas e operações financeiras via Internet, disponibilizado para propiciar maior comodidade e agilidade às necessidades dos clientes, no que diz respeito a sua conta-corrente e outros serviços disponíveis.

É necessário que seja cadastrado um usuário e uma senha pessoal, além do cadastramento de um Cartão de Segurança ou adesão ao Token para ter a acesso a todos os serviços oferecidos pelo canal.

2. O que é a Identificação de Usuário?

É como o cliente é conhecido pelo Internet Banking do Banco do Nordeste. A identificação pessoal deverá ser cadastrada pelo cliente e solicitada quando do acesso ao sistema.

3. O que é o Operador do Internet Banking?

É um usuário autorizado a realizar consultas e movimentações financeiras, pelo titular da conta, sócio-diretor, em caso de pessoa jurídica, ou procurador constituído com tal poder.

4. Como cadastrar Operador no Internet Banking?

O titular acessa o Internet Banking, clica na opção OUTRAS OPÇÕES > CADASTRO DE OPERADOR, preenche todos os campos com os dados do operador (CPF e Nome), cria uma identificação de usuário e marca as opções que ele terá acesso na conta do titular. O titular irá criar uma senha provisória e repassar ao operador.

Após a senha cadastrada pelo titular, o sistema exibirá uma mensagem de “Operação realizada com sucesso”.

O sistema identificará que é a primeira vez que o operador está acessando o sistema e que deverá alterar a senha de acesso antes de utilizar as funcionalidades do Internet Banking BNB.

5. Como alterar minha Identificação do Usuário?

Acesse o Internet Banking do Banco do Nordeste, clique na opção Alteração de Perfil de Acesso no menu Outras Opções. Informe a nova identificação de usuário e confirme.

6. O que é o Cadastro de Dispositivos?

Apenas dispositivos previamente cadastrados estão autorizados a realizar transações financeiras (pagamentos, transferências etc.).

7. Como fazer o cadastro e confirmação de dispositivos para utilizar o Internet Banking?
  • Acesse o Internet Banking ou aplicativo móvel do Banco do Nordeste a partir do dispositivo a ser cadastrado;

  • Selecione a opção Dispositivos (na Internet) ou Computadores e dispositivos (aplicativo);

  • Informe o nome do seu dispositivo e o período de utilização. A seguir, é necessário confirmar o cadastro do dispositivo. Para isso, você terá três opções:

    • Utilizar outro dispositivo já cadastrado e confirmado anteriormente para confirmar o novo dispositivo;

    • Utilizar o terminal de autoatendimento de uma agência do Banco do Nordeste;

    • Realizar a confirmação presencialmente em uma agência do Banco do Nordeste por dois Gestores.

8. O que é o Cartão de Segurança?

É um cartão contendo códigos numéricos. O Cartão de Segurança é exigido para validar cada movimentação financeira realizada pelo cliente. Os códigos são escolhidos de forma aleatória pelo sistema a cada transação.

Atualmente o Cartão de Segurança continua sendo utilizado apenas por usuários que movimentam contas do tipo Pessoa Jurídica.

9. Como cadastrar o Cartão de Segurança?

O Cartão de Segurança pode ser solicitado e habilitado na agência, somente para os casos de Pessoa Jurídica sem Cartão de débito, durante o atendimento. Demais casos utilizar token. Se preferir, acesse o Internet Banking e siga as instruções abaixo:

  • Selecionar Outras Opções/Cadastrar Cartão de Segurança.

  • Digite o número de série e a versão impressa no cartão.

  • Digite no teclado virtual a senha solicitada do Cartão de Segurança para confirmação da Transação de Cadastro de Cartão de Segurança.

10. O que é o Token?

Trata-se de uma solução mais segura e prática criada para substituir o cartão de segurança na autorização de transações no internet banking.

Os clientes atuais que ainda possuem cartão de segurança poderão aderir a solução de forma opcional.

Após a adesão, a ferramenta para autorizar as transações no mobile banking será a senha do cartão de débito ou assinatura eletrônica criada na agência e no Internet Banking será a chave numérica gerada pelo smartphone habilitado.

11. Como é feita a adesão ao Token? E a Desativação em virtude de troca de aparelho?

Caso o cliente já possua o Cartão de Segurança cadastrado, a adesão pode ser realizada pelo smartphone na opção Computadores e Dispositivos → Aderir ao Token.

Após isso, o usuário deve habilitar seu smartphone na opção Computadores e Dispositivos → Habilitar Tokens Neste Dispositivo.

Caso ainda não possua Cartão de Segurança, a adesão é realizada na agência de relacionamento do cliente.

Para desativar um token em um aparelho antigo e evitar acúmulos de dispositivos cadastrados, que podem em algum momento bloquear o cadastro de novos, fazer o seguinte: entrar em Computadores e Dispositivos/ Dispositivos Cadastrados/ Procurar o nome do dispositivo que não será mais usado/ aperta desativar/ inserir senha do cartão de débito.

12. Como funciona o Token?

Após aderir, o usuário passa a autorizar suas transações de dois modos:

  • No aplicativo móvel, será utilizada a senha do cartão de débito do cliente (a mesma senha de 6 dígitos utilizada para saque);

  • No computador, o usuário irá digitar o código gerado pelo aplicativo para dispositivos móveis, ao clicar no ícone Token, na tela inicial do aplicativo.

13. Em caso de roubo, como devo proceder para cancelar meu Cartão de Segurança?
  • Em caso de perda ou roubo, solicite o cancelamento de seu cartão em uma agência mais próxima ou ligue para o Centro de Relacionamento com Clientes e de Informação ao Cidadão: 4020 0004 (capitais e regiões metropolitanas - tarifa de ligação local) e 0800 033 0004 (demais localidades).
  • Internet Banking BNB

1. O que o Programa de Apoio ao Desenvolvimento Rural do Nordeste - FNE Rural financia?

O FNE Rural financia a implantação, expansão, diversificação e modernização do setor florestal que envolva supressão de mata nativa com observância da legislação ambiental, bem como empreendimentos agropecuários, à exceção daqueles que envolvam irrigação e drenagem, contemplando as atividades de agricultura de sequeiro, bovinocultura, bubalinocultura, ovinocaprinocultura, avicultura, suinocultura, apicultura, sericicultura e produção de sementes e mudas, mediante o financiamento de todos os investimentos fixos e semifixos, a exemplo daqueles indicados a seguir.

Investimento Fixo

  • Gastos com construção, reforma e ampliação de benfeitorias e instalações, podendo ser isolado o financiamento de todos esses itens, observado que, no caso de reforma, esta visará à modernização do empreendimento ou ao aumento de sua receita operacional, e que é vedado o financiamento desses investimentos para qualquer tipo de imóvel cuja destinação será a de moradia;
  • Desmatamento e destocamento, observada a legislação em vigor;
  • Fundação e recuperação de pastagens e forrageiras, fundação de culturas agrícolas permanentes de sequeiro, incluindo-se, no caso de culturas permanentes, os gastos com sua manutenção na fase pré-produtiva;
  • Correção do solo, mediante calagem e adubação intensiva;
  • Elaboração de estudos ambientais e os investimentos estabelecidos nas condicionantes das licenças ambientais do empreendimento;
  • Aquisição de máquinas e equipamentos de duração útil superior a 5 anos, podendo a aquisição ser financiada de forma isolada, respeitadas as normas vigentes sobre financiamentos desses bens.

Investimento Semifixo

  • Instalações (inclusive para beneficiamento ou industrialização exclusivamente da produção própria), máquinas e equipamentos de duração útil não superior a 5 anos, tratores, colheitadeiras, implementos, veículos, aeronaves, embarcações, acessórios ou peças de reposição, manutenção de máquinas/veículos, podendo a aquisição ser financiada de forma isolada;
  • Aquisição de reprodutores puros e matrizes puras ou mestiças de bovinos, bubalinos, caprinos, ovinos e suínos, exceto animais de serviços, podendo a aquisição desses animais ser feita de forma isolada, desde que os produtores comprovadamente já disponham de toda a infraestrutura adequada;
  • Aquisição de aves de corte e de postura, bem como de suínos para cria, preferencialmente em regime de integração com empresa integradora;
  • Aquisição de rainhas e enxames puros ou africanizados da espécie Apis mellifera;
  • Capacitação tecnológica e de qualidade e produtividade, treinamento de pessoal e formação e qualificação profissional, até a fase pré-produtiva, podendo ser de forma isolada, se tiver sido financiado ou estiver em análise o financiamento do projeto produtivo;
  • Gastos com frete para o transporte de insumos, quando associados ao investimento, e de máquinas e equipamentos (incluindo os gastos com a sua montagem), mesmo quando financiados de forma isolada;

  • Utensílios agrícolas, inclusive quando financiados de forma isolada.

2. Qual é o público-alvo?

Produtores rurais (pessoas jurídicas e pessoas físicas, inclusive empresários registrados na junta comercial), associações formalmente constituídas (em créditos diretamente aos associados) e cooperativas de produtores rurais (em créditos diretamente aos cooperados e em créditos na modalidade "à própria").

Os financiamentos na modalidade "à própria" estarão sujeitos a pareceres técnicos e gerencial.

Os produtores de sementes e mudas selecionadas terão o devido credenciamento do Ministério da Agricultura, Pecuária e do Abastecimento.

3. Qual é fonte dos recursos?

Fundo Constitucional de Financiamento do Nordeste (FNE).

4. Quais são os limites do financiamento?

O limite de financiamento dos clientes levará em conta, além do porte do mutuário, a tipologia do município onde o empreendimento estiver localizado. Neste caso, a agência do Banco do Nordeste está apta a informar-lhe o limite de financiamento de seu projeto.

5. Quais são os prazos de pagamento?

Fixados em função do cronograma físico-financeiro do projeto e da capacidade de pagamento do beneficiário, respeitados os prazos máximos a seguir:

  • Investimento fixo: até 12 anos, incluídos até 4 anos de carência;

  • Investimento semifixo: até 8 anos, incluídos até 3 anos de carência;

  • Investimento em armazenagem: até 15 anos, incluídos até 5 de carência;

  • Aquisição de acessórios ou peças de reposição, manutenção de máquinas e veículos: até 2 anos, incluído até 1 de carência;

  • Florestamento e reflorestamento, conforme o ciclo de produção da espécie florestal a ser explorada: até 16 anos, incluídos até 7 de carência.

  • Aquisição de aeronaves para pulverização agrícola: até 20 anos, incluídos até 4 anos de carência;

  • Aquisição isolada de utensílios agrícolas: até 6 anos, incluídos até 1 ano de carência;

  • Nota: para projetos de alta relevância e estruturantes, localizados no semiárido ou em municípios de renda baixa, estagnada ou em área prioritária do Plano Regional de Desenvolvimento do Nordeste, o prazo máximo será de 15 anos, incluída a carência de até 5 anos.

6. Quais são os encargos e bônus?

Conforme Resoluções do Conselho Monetário Nacional (CMN) nº 4.883/2020 e nº 5.083/2023.

Para mais informações, procure a agência do Banco do Nordeste mais próxima.

7. Quais são as garantias exigidas?

As garantias serão as seguintes, cumulativa ou alternativamente:

  • Hipoteca;
  • Penhor;
  • Fiança ou aval;
  • Alienação fiduciária.

1. O que o Programa de Financiamento para os Setores Comercial e de Serviços financia?
  • Aquisição de bens de capital e implantação, modernização, reforma, relocalização ou ampliação de empreendimentos;
  • Aquisição de móveis e utensílios;
  • Aquisição de veículos utilitários necessários ao funcionamento do empreendimento (de acordo com regras específicas);
  • Aquisição de carros de passeio, apenas para empreendimentos de pequeno-médio porte que atuem nas atividades de autoescola ou locadoras de veículos;
  • Aquisição, conversão, modernização, reforma ou reparação de embarcações (de acordo com regras específicas);
  • Investimentos, inclusive serviços de complexos prisionais de ressocialização, de responsabilidade da iniciativa privada, viabilizados por meio de Parcerias Público-Privadas (PPPs);
  • Gastos com frete para o transporte e/ou montagem de máquinas e equipamentos financiados;
  • Elaboração de estudos ambientais;
  • Valores relativos a prêmios de seguros de bens dados em garantia de financiamento com recursos do FNE;
  • Capital de giro associado ao investimento.
2. Qual o público-alvo?

Empresas privadas (pessoas jurídicas de direito privado e empresários registrados na junta comercial) de pequeno-médio, médio e grande porte que realizem atividades produtivas nos setores comercial e de prestação de serviços.

3. Quais as garantias exigidas?

As garantias serão, cumulativa ou alternativamente:

  • Hipoteca;
  • Penhor;
  • Alienação fiduciária;
  • Fiança ou aval.
5. Quais as tarifas cobradas neste Programa?

As tarifas são cobradas conforme a regulamentação vigente.

6. Qual o prazo de pagamento para este Programa?

Os prazos serão fixados em função do cronograma físico-financeiro do projeto e da capacidade de pagamento do cliente, respeitados os prazos máximos a seguir:

  • Para financiamento de serviços de complexos prisionais de ressocialização, por meio de Parcerias Público-Privadas (PPPs): prazo máximo para financiamento de até 20 anos, incluindo até 5 anos de carência;

  • Para projetos de alta relevância e estruturantes, localizados no semiárido ou em municípios de renda baixa ou estagnada ou em áreas prioritárias do Plano Regional de Desenvolvimento do Nordeste (PRDNE): prazo máximo de 15 anos, incluindo a carência de até 5 anos;

  • Para reforma ou reparação de embarcações: prazo máximo total de 5 anos, incluindo até 2 anos de carência;

  • Para aquisição isolada de móveis e utensílios: prazo de até 6 anos, incluindo a carência de até 1 ano;

  • Investimentos Fixos e mistos: prazo máximo de até 12 anos, incluindo até 4 anos de carência;

  • Aquisição de veículos para locadoras: prazo máximo de até 5 anos, incluindo até 6 meses de carência.

  • . Aquisição isolada de ônibus/microônibus e caminhão: prazo máximo de até 10 anos, incluindo até 1 ano de carência.

  • Aquisição, conversão e modernização de embarcações, inclusive financiadas de forma isolada: prazo máximo de até 12 anos, incluindo até 4 anos de carência.

7. Quais os limites de financiamento para este Programa?

O limite de financiamento levará em conta, além do porte do cliente e da tipologia do município onde o empreendimento está localizado, a destinação dos recursos.

8. Como devo proceder para iniciar o processo de financiamento?

Procurar uma das agências do Banco do Nordeste ou contatar o SAC do Banco do Nordeste por meio do telefone 0800 728 3030.

1. O que é o Pronaf?

O Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar, conhecido como Pronaf, é uma iniciativa do governo federal que busca fortalecer a agricultura familiar, promovendo o desenvolvimento sustentável do campo e a melhoria da qualidade vida dos agricultores e suas famílias.

2. Qual o público-alvo do Pronaf?

Agricultores familiares detentores de Declaração de Aptidão ao Pronaf (DAP) ou Cadastro do Agricultor Familiar (CAF), que é emitida por órgãos oficiais credenciados no Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar, apoiando projetos inclusivos e propulsores da equidade de gênero e da valorização de minorias, voltados para o apoio às atividades agropecuárias e não-agropecuárias desenvolvidas por pescadores artesanais, apicultores, artesãos, criadores de animais e fruticultores, dentre outros.

3. O que o interessado necessita para obter o financiamento do Pronaf?

Para obter um financiamento, o interessado precisa:

  • Ser maior de idade;

  • Apresentar documentos de identificação e CPF;

  • Estar quite com a Justiça Eleitoral;

  • Não apresentar restrições cadastrais;

  • Apresentar documento comprobatório de sua relação com a terra (escritura, declaração de confinantes), exceto para os agricultores do Grupo B;

  • Apresentar a Declaração de Aptidão (DAP) que é expedida pelos sindicatos ou órgãos de assistência técnica Estaduais;

  • Apresentar plano ou projeto elaborado pelo órgão oficial de assistência técnica do estado ou empresa privada.

  • Outros documentos necessários ao pleito.

4. Quais os grupos do Pronaf?

O  programa é composto dos grupos A e A/C, de acordo com a condição de assentado; e B e Pronaf - Comum (Renda Variável), de acordo com a renda bruta anual obtida pelo produtor, que pode variar de até R$ 40.000,00 para o Grupo B e até R$ 500.000,00 para o Pronaf - Comum (Renda Variável - V).

O Pronaf também disponibiliza linhas de crédito especiais para públicos e atividades específicas.

Plano SAFRA 2023-2024 - Quadro Resumo (Tabela Grupos e Linhas Pronaf).pdf

1. Quais serviços são disponibilizados pelo Atendimento Eletrônico Cliente Consulta Banco do Nordeste: 4020 0004 (capitais e regiões metropolitanas) e 0800 033 0004 ( demais localidades)?
  • Opção 1: Saldo e extrato;

  • Opção 2: Desbloqueio de cartão conta corrente ou poupança;

  • Opção 3: Bloqueio de cartão e orientação sobre bloqueio de talão de cheques;

  • Opção 4: Emissão de 2ª via de boletos;

  • Opção 5: Cartão BNB;

  • Opção 6: Informações sobre produtos e serviços;

  • Opção 7: Informações sobre parcelas em atraso ou renegociação de dívidas;

  • Opção 8: Desbloqueio do Aplicativo Crediamigo;

  • Opção 9: Falar com nossos atendentes.

2. Como faço para obter saldo de minha conta pelo telefone?

Para obter saldo de conta corrente ou poupança o cliente deverá fazer o seguinte procedimento:

  • Ligar para o Cliente Consulta Banco do Nordeste: 4020 0004 (capitais e regiões metropolitanas) e 0800 033 0004 (demais localidades);
  • Digitar as opções:
    • 1 - Saldos e extratos;
      • 5 - Para saldos por telefone;
        • 1 - Saldo de conta-corrente (nesse momento o sistema solicitará o número da agência, conta com dígito e senha de cartão válido);
        • 2 - Saldo de conta poupança (o sistema solicitará o número da agência, conta com dígito e senha de cartão válido).
      • 6 - Para extrato via fax;
        • 2 - Extrato de conta-corrente (o sistema solicitará o período do extrato, número da agência, conta com dígito e senha de cartão válido).
3. Perdi meu cartão conta-corrente ou poupança, como proceder para bloqueá-lo?
  • Ligar para o Cliente Consulta Banco do Nordeste: 4020 0004 (capitais e regiões metropolitanas) e 0800 033 0004 (demais localidades);
  • Digitar as opções:
    • 3 – Bloqueio de cartão e orientação sobre bloqueio de talão de cheques;
      • 2 – Bloqueio de cartão de conta-corrente (nesse momento o sistema solicitará o número da agência, conta com dígito e senha de cartão válido); ou
      • 3 - Bloqueio de cartão de conta poupança (o sistema solicitará o número da agência, conta com dígito e senha de cartão válido).
4. Recebi a 1ª via de cartão da conta-corrente ou poupança via correios. Como proceder para desbloqueá-lo?

Ao receber a 1ª via do cartão em sua residência, o cliente tem a alternativa de ligar para o Cliente Consulta Banco do Nordeste e liberar seu cartão, seguindo o procedimento:

  • Ligar para o Cliente Consulta Banco do Nordeste: 4020 0004 (capitais e regiões metropolitanas) e 0800 033 0004 (demais localidades);
  • Digitar a opção 2 – Desbloqueio de cartão;
  • Digitar o número do cartão e senha fornecida na agência de relacionamento;
  • Responder às perguntas de identificação positiva que abrangerão dados cadastrais, digitando-as, para confirmar a transação;
  • Aguardar a gravação informando que o cartão foi liberado, escutar as vocalizações das letras de acesso, memorizando-as para utilização juntamente com o número e senha do cartão;
  • Caso não seja efetivada a liberação, compareça à sua agência de relacionamento.

Observação: quando o cliente erra, por três vezes, a senha ou as perguntas de identificação positiva, será solicitado seu comparecimento à agência de relacionamento para realização do desbloqueio.

A partir da 2ª via do cartão, o desbloqueio pode ser realizado por meio de uma das opções a seguir:

  • Pelo Cliente Consulta Banco do Nordeste: 4020 0004 (capitais e regiões metropolitanas) e 0800 033 0004 (demais localidades);
  • Por meio do Internet Banking BNB;
  • Em qualquer agência do Banco e nos terminais de autoatendimento;
  • Na bateria de caixa, somente na agência onde a conta foi aberta;

Os cartões de Pessoa Jurídica, somente serão desbloqueados na própria agência de relacionamento.