Todos os beneficiados deverão apresentar relatório final, conforme modelos disponibilizados no site institucional do BANCO DO NORDESTE (www.bnb.gov.br/cultura), no prazo máximo de 30 (trinta) dias após conclusão de todas as fases, contendo as seguintes informações:
Detalhamento das despesas realizadas, com cópia das respectivas notas/cupons fiscais e recibos (para fornecedores de natureza jurídica);
Detalhamento das despesas realizadas, com cópia• dos respectivos recibos discriminados, em que devam constar, ainda, RG, CPF, nome e endereço completos do fornecedor (para prestadores de natureza física);
Público atingido, classificado quantitativa e qualitativamente;
Número de profissionais envolvidos e funções• desempenhadas;
Reprodução de todas as peças de divulgação,• promoção e distribuição; e
Cópias das matérias publicadas na mídia impressa• (jornais e revistas) e eletrônica (rádio, televisão e Internet).
O Formulário de Avaliação e Prestação de Contas e seus anexos deverão ser enviados pelo correio, como correspondência registrada com Aviso de Recebimento - AR, em envelope devidamente identificado, endereçado para:
Banco do Nordeste do Brasil S.A.
Programa de Cultura Banco do Nordeste/BNDES
Prestação de Contas
Avenida Pedro Ramalho, 5700 – Passaré
Bloco E-2 Superior
CEP: 60743-902 / Fortaleza-CE
Att: Antônio Mário de Brito Nogueira
Ensejará a não aprovação da prestação de contas e a restituição do valor recebido pelo beneficiário, atualizado monetariamente desde a data do recebimento, acrescido de juros na forma da lei, os seguintes casos abaixo discriminados:
• A utilização dos recursos sem a realização do objeto do projeto cultural a que se destinou a concessão do benefício;
• Cancelamento de evento cultural que ensejou o apoio ao objeto deste Edital;
• Descumprimento de qualquer condição constante do presente Edital;
• A inobservância de dispositivos legais aplicáveis à concessão do apoio;
• Constatação, em qualquer tempo, de falsidade documental, de inadimplência do beneficiado junto aos órgãos federais, estaduais ou municipais ou de fato cuja gravidade incorra em prejuízo ao objetivo proposto;
• Não apresentação ou não aprovação da prestação de contas;
• Utilização dos recursos em atividades não previstas neste Edital ou em despesas divergentes ao objeto a que se propôs e
• Aplicação dos recursos no mercado financeiro ou a sua utilização a título de empréstimo.
Estão previstas as sanções abaixo, caso seja constatado o fornecimento de informações inverídicas ou o não-cumprimento das obrigações assumidas no contrato:
a) Advertência;
b) Exclusão do Processo de Seleção;
c) Multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor da colaboração financeira;
d) Suspensão da colaboração financeira;
e) Impedimento de realizar outras operações com o Banco do Nordeste e com o Sistema BNDES, pelo prazo de até 5 (cinco) anos.
No caso de remessa pelo correio, o Aviso de Recebimento, emitido pelos Correios, será o comprovante de entrega da prestação de contas.
* Os formulários e o Manual de Orientações poderão ser utilizados também para projetos das edições anteriores.