Para seleção dos projetos habilitados a serem contemplados pelo Programa de Cultura Banco do Nordeste/BNDES, serão considerados os seguintes critérios:
1. Qualidade técnica e/ou artística;
2. Atendimento aos interesses da comunidade e/ou desenvolvimento de ações que promovam a acessibilidade e a formação de platéias;
3. Ações e investimentos dos recursos financeiros voltados prioritariamente para municípios da área de atuação do Banco do Nordeste (região Nordeste e norte dos Estados de Minas Gerais e Espírito Santo), menos providos de atividades culturais;
4. Formação ou aperfeiçoamento profissional;
5. Viabilidade físico-financeira e condições de sustentabilidade;
6. Ineditismo da proposta; e
7. Potencialidade de consolidação da imagem do BANCO DO NORDESTE e do BNDES junto à sociedade.
Os projetos serão analisados por comissão julgadora composta por 40 avaliadores representantes de todos os Estados onde o BANCO DO NORDESTE atua. Serão formadas 8 (oito) comissões avaliadoras, uma para cada área do Edital (Música, Literatura, Artes Cênicas, Dança, Artes Visuais, Audiovisual, Patrimônio e Artes Integradas ou Áreas Não Específicas). Cada comissão terá 5 (cinco) avaliadores externos, representantes de Estados diferentes. O nome dos integrantes das comissões avaliadoras serão informados por oportunidade da divulgação do resultado final.
A seleção será feita pela comissão julgadora considerando os critérios acima descritos (1 a 6). Cada avaliador atribuirá notas para os seis critérios, variando de 0 a 10. Durante a consolidação das notas, serão desconsideradas as notas maior e menor, atribuídas pelas comissões julgadoras, em cada critério.
Cabe ao Banco do Nordeste e ao BNDES a atribuição de nota ao critério de número 7 - Potencialidade de consolidação da imagem do BANCO DO NORDESTE e do BNDES junto à sociedade.
Para seleção final, serão considerados os seguintes recortes:
a) no mínimo, 50% (cinquenta por cento) do total dos recursos serão destinados para projetos cujas ações sejam realizadas em municípios com Índice de Desenvolvimento Humano (IDH) abaixo da média do Nordeste e/ou Índice de Exclusão Social (IES) acima da média do Nordeste, considerado os seguintes valores:
• Índice de Desenvolvimento Humano (IDH) NORDESTE: 0,749
• Índice de Exclusão Social (IES) NORDESTE: 40,95%
b) no mínimo, 25% (vinte e cinco por cento) do total dos recursos serão destinados a projetos cujas ações sejam realizadas em municípios incluídos no Programa “Territórios da Cidadania”, instituído pelo Governo Federal, através de Decreto de 25 de fevereiro de 2008, publicado no Diário Oficial da União No. 38, de 26 de fevereiro de 2008.
c) no mínimo, 50% (cinquenta por cento) do total dos recursos serão destinados a proponentes pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos.
O resultado final do processo de seleção dos projetos será encaminhado às Diretorias do BANCO DO NORDESTE e BNDES, a quem cabe a deliberação final sobre o resultado do Programa Banco do Nordeste de Cultura/Parceria BNDES – Edição 2012.
