Esta página está adaptada para acessibilidade e leitores de tela.Atalho para acessar diretamente o conteúdo da página, ou digite ALT+3.Atalho para acessar diretamente o menu lateral da página, ou digite ALT+2.Atalho para acessar diretamente o cabeçalho da página, ou digite ALT+1.Início do Cabeçalho da página.
Logomarca do Ministério da Fazenda. Link para o Portal do Ministério da Fazenda.
Imagem com a Logomarca do BNB. Retorna para a página inicial.  
Link para Sala de Imprensa.Link para Licitações.Link de acesso ao Nordeste Eletrônico.Link para o Mapa do Portal.Link para Canais de Atendimento. Prêmio BNB de Jornalismo 2009. Clique para mais detalhes.
Faça Bons Negócios... Link para abrir sua conta.Link para cadastro de conta.Link para informações de carta consulta.
Link com negócios para você. Link com negócios para sua empresa. Link com negócios governamentais.
Foto ilustrativa: fachada de um prédio histórico.   O Banco. Link com informações sobre o Banco do Nordeste.Link para Produtos e Serviços. Conheça nossa cartela de produtos e serviços.Link para Investir no Nordeste. Conheça as melhores oportunidades para investir na Região.Link para Ações de Desenvolvimento. O BNB planejando o Nordeste.Link com informações sobre o Nordeste.Cultura. Veja como o BNB contribui com a cultura Nordestina.
Nordeste Notícias. Acesse aqui as notícias diárias do BNB.
Busca: botão de envio de formulário de Busca Busca Avançada  Fim do Cabeçalho da página.
Link para voltar a página anterior.

Apresentação
O que é o FIA
Como doar
Conselhos
Acções 2008
Legislaçõo
Fim do menu lateral de navegação.
 
Início do conteúdo da página. FIA - Fundo dos Direitos da criança e do adolescente.
  Como doar.

 

Fazer qualquer doação ao FIA é muito simples. Em resumo, basta depositar o valor desejado na conta corrente do Conselho. Para obter o incentivo da lei, pessoas físicas podem destinar até 6% do seu imposto de renda devido. Ou seja, até esse limite o contribuinte não paga nada a mais do que já pagaria normalmente, pois o valor doado será integralmente restituído, para aqueles que têm seu imposto recolhido na fonte, ou abatido do valor a pagar.

Para isso, é preciso que a declaração seja feita no formulário completo e que a doação seja efetivada até o último dia útil do ano-base da declaração (até 30/12/2009). As doações feitas até dezembro de 2009, por exemplo, serão integralmente recuperadas em 2010, na forma de acréscimo de igual valor na restituição, ou como desconto no valor a pagar.

Um detalhe importante: as deduções resultantes de valores destinados ao FIA não prejudicam nenhuma outra dedução, como as relativas à saúde, educação, dependentes ou pensão alimentícia. A diferença é que, ao contrário destas outras, a dedução do valor doado ao FIA é feita diretamente do imposto devido, e não contra o total de rendimentos. Essas doações são 100% recuperadas.

Confira abaixo o passo a passo para doação:

1.Qualquer pessoa pode doar, no entanto, para realizar uma doação incentivada, verifique se, como contribuinte, você preenche os requisitos legais (utilizar o formulário completo de declaração ou ser tributada pelo lucro real);

2.Escolha o conselho que deseja apoiar por meio de sua contribuição (Ver lista de conselhos no link “Conselhos indicados em 2009”);

3.Confira os dados bancários do conselho (banco, número da agência, conta corrente, CNPJ e titular) e deposite o valor desejado - Via DOC, TED ou depósito em conta corrente;

4.Entregue uma cópia do comprovante de depósito ao gerente de sua unidade, contendo os seus dados (nome, CPF/CNPJ, endereço e telefone);

5.O gerente de cada unidade deverá enviar os comprovantes de depósitos, bem como a relação de todos(as) os(as) doadores(as), para o Ambiente de Responsabilidade Socioambiental;

6.O Ambiente de Responsabilidade Socioambiental direcionará os comprovantes de depósito para os conselhos beneficiados, que posteriormente encaminhar-lhe-ão o recibo de contribuição;

7.O recibo de contribuição deverá ser arquivado por cada doador para futura comprovação junto à Receita Federal, possibilitando o desconto no imposto de renda devido do ano subseqüente. Seguem abaixo as informações que deverão conter no recibo de contribuição:
a) Número de ordem;
b) Nome, CPF/CNPJ do doador;
c) Data e valor efetivamente depositado no Fundo;
d) Nome, a inscrição no CNPJ e endereço do Conselho emitente;
e) Firmado por pessoa do Conselho competente para dar quitação da operação.

Caso tenha interesse em conhecer mais de perto as ações financiadas, informe-se junto aos conselhos sobre as possibilidades existentes para estender sua participação para além de doação financeira.

Tabelas de simulação (em breve, confira aqui as tabelas de simulação)

Rodapé da página.Banco do Nordeste do Brasil S.A. - Fale Conosco - fone: 0800 728 30 30 - Privacidade e Segurança - Ouvidoria