Os Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente (FIA) foram criados pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e são destinados ao financiamento de programas e ações de proteção a esse público, estando aptos a receber doações voluntárias.
As doações feitas aos Fundos podem ser abatidas integralmente do Imposto de Renda devido, até os limites de 1% para pessoas jurídicas e de 6% para pessoas físicas.
Os Fundos são instrumentos criados com a finalidade de recolhimento de recursos, por meio de doações voluntárias, que serão utilizados em projetos sociais que busquem beneficiar crianças e adolescentes em situação de risco e vulnerabilidade social, por meio do combate ao trabalho infantil, o apoio à formação e profissionalização de jovens, o enfrentamento ao abuso e à exploração sexual, entre outras ações.
A gestão dos recursos arrecadados pelos Fundos fica a cargo dos Conselhos dos Direitos da Criança e do Adolescente, que podem ser em nível nacional, estadual ou municipal, tendo a participação de representantes da Sociedade Civil e do Poder Público.
A utilização dos recursos pelos Conselhos é monitorada em cada cidade pelo Ministério Público, Receita Federal e representantes da sociedade civil, como forma de controle social.