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Política de Patrocínios

Documentos Necessários para Habilitação do Proponente

Para analisar as propostas apresentadas o BNB solicita dos proponentes os seguintes documentos, indispensáveis para liberação dos recursos:

Se pessoa física:

Se pessoa Jurídica:

  • CNPJ atualizado;
  • Conjunta Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União (dentro do período de validade);
  • Certidão Negativa de Débitos Estaduais (dentro do período de validade);
  • Certidão Negativa de Débitos Municipais (dentro do período de validade);
  • Regularidade junto ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) (dentro do período de validade);
  • Certidão Negativa de Débito junto ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) (dentro do período de validade);
  • Cópia autenticada do documento constitutivo da empresa que identifique o representante legal (Estatuto Social ou Contrato Social);
  • Cópia autenticada da Ata da reunião em que foram eleitos o atual representante legal e a Diretoria;
  • Fotocópias autenticadas da carteira de identidade e do CPF do representante legal;
  • Fotocópia autenticada do comprovante de endereço do representante legal;
  • Certidão Negativa de Débitos Relativos aos Tributos e à Dívida Ativa da União do representante legal (dentro do período de validade);
  • Declaração de Optante do Simples Nacional  (Para fins de não incidência na fonte do IRPJ, da CSLL, da Cofins e da Contribuição para o PIS/Pasep, nos casos de empresa regularmente inscrita no Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Simples Nacional)
  • Declaração Art. 3º,III,Anexo II-IN 480-Entidades Imunes (Para fins de não incidência na fonte do IRPJ, da CSLL, da Cofins e da Contribuição para o PIS/Pasep, nos casos de entidade sem fins lucrativos que é instituição de educação ou de assistência social)
  • Declaração Art. 3º,IV,Anexo III-IN 480-Entidades Isentas  ( Para fins de não incidência na fonte do IRPJ, da CSLL, da Cofins e da Contribuição para o PIS/Pasep, nos casos de entidade sem fins lucrativos de caráter filantrópico, recreativo, cultural, científico ou associação civil)

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