Política de Patrocínios
Passos para a Solicitação de Patrocínios
Para que um patrocínio seja aprovado pelo Banco do Nordeste, algumas ações são necessárias:
a) Obter o formulário de Solicitação de Patrocínio ; proposta patrocinio
b) Encaminhar (para Agência ou Superintendência Estadual do Banco do Nordeste mais próxima) o formulário de Solicitação de Patrocínio devidamente preenchido, acompanhado de ofício, projeto e documentos, abaixo relacionados:
Pessoa física:
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Fotocópias autenticadas da carteira de identidade e do CPF;
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Fotocópia autenticada do comprovante de endereço;
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Certidão Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União (dentro do período de validade);
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Certidão Negativa de Débitos Estaduais (dentro do período de validade);
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Certidão Negativa de Débitos Municipais (dentro do período de validade).
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Pessoa Jurídica:
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CNPJ atualizado;
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Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União (dentro do período de validade);
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Certidão Negativa de Débitos Estaduais (dentro do período de validade);
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Certidão Negativa de Débitos Municipais (dentro do período de validade);
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Regularidade junto ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) (dentro do período de validade);
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Certidão Negativa de Débito junto ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) (dentro do período de validade);
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Cópia autenticada do documento constitutivo da empresa que identifique o representante legal (Estatuto Social ou Contrato Social);
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Cópia autenticada da Ata da reunião em que foram eleitos o atual representante legal e a Diretoria;
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Fotocópias autenticadas da carteira de identidade e do CPF do representante legal;
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Fotocópia autenticada do comprovante de endereço do representante legal;
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Certidão Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União do representante legal(dentro do período de validade);
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Declaração de Optante do Simples Nacional (Para fins de não incidência na fonte do IRPJ, da CSLL, da Cofins e da Contribuição para o PIS/Pasep, nos casos de empresa regularmente inscrita no Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Simples Nacional)
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Declaração Art. 3º,IV,Anexo III-IN 480-Entidades Isentas ( Para fins de não incidência na fonte do IRPJ, da CSLL, da Cofins e da Contribuição para o PIS/Pasep, nos casos de entidade sem fins lucrativos de caráter filantrópico, recreativo, cultural, científico ou associação civil)