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Prodetur/NE II - Objetivos

Promovendo o desenvolvimento sustentável do turismo

Histórico

Com a implementação da primeira fase do PRODETUR/NE ocorreram melhorias significativas na infra-estrutura de saneamento básico (água e esgoto) e de suporte ao turismo (aeroportos, urbanização de áreas turísticas, centros de convenções, recuperação de patrimônio histórico), bem como um aquecimento da economia das localidades turísticas beneficiadas e/ou impactadas pelas ações do Programa. Entretanto também pôde ser observada a ocorrência de impactos socioambientais negativos direta e indiretamente associados às intervenções realizadas. Tais impactos tiveram uma repercussão negativa, além de possivelmente representarem comprometimento de parte dos resultados do Programa.

Com o conhecimento desses resultados observados, durante as negociações do PRODETUR/NE II, iniciadas em 1999, dois grandes direcionamentos estratégicos foram definidos: 1) a reparação dos impactos negativos resultantes da primeira fase do Programa e 2) a não repetição de tais impactos em sua segunda fase, por meio da incorporação dos princípios do Desenvolvimento Sustentável.

A experiência adquirida com a execução do PRODETUR/NE I permitiu a utilização de novos conceitos e estratégias na estruturação da sua segunda fase, tais como:

•  Definição das áreas a serem beneficiadas pelas ações do Programa, com base no
    conceito de Pólos Turísticos (espaço geográfico claramente definido, com 
    pronunciada vocação para o turismo, envolvendo atrativos turísticos similares e/ou
    complementares).

•  Realização de planejamento participativo, integrado e sustentável para o
    desenvolvimento do turismo nos pólos turísticos selecionados.

•  Foco em ações visando benefício da população local – desenvolvimento humano e
    social.

•  Priorização de ações que visam à Mitigação de Passivos Ambientais, associados a
    alguns dos projetos do PRODETUR/NE I. 

•  Priorização de ações necessárias para Completar e Complementar* os investimentos
    da primeira fase do Programa.

•  Fortalecimento da gestão municipal.

Estes conceitos foram utilizados para o desenho/estruturação do PRODETUR/NE II, estabelecendo que todos os investimentos estejam inseridos em um Plano de Desenvolvimento Integrado do Turismo Sustentável - PDITS . Este deve ser elaborado para cada pólo turístico, e no mesmo devem ser priorizadas ações de reparação dos Passivos Ambientais relacionados à primeira fase do PRODETUR/NE e ações de fortalecimento da capacidade local de gestão do turismo, anteriormente a novos investimentos em infra-estrutura. Também prevê-se que este planejamento seja realizado de maneira participativa e que a versão final do Plano seja validada por um Conselho de Turismo do Pólo , a ser formado para garantir, entre outras coisas, o diálogo constante entre a sociedade e os órgãos executores do Programa.

 

Objetivos do PRODETUR/NE II

Objetivo Geral:

Melhorar a qualidade de vida da população que reside nos pólos turísticos situados nos Estados participantes do Programa.

Objetivos Específicos:

1.  Promover o aumento das receitas provenientes da atividade turística.

2.  Melhorar a capacidade de gestão dessas receitas por parte dos Estados e Municípios.

3.  Assegurar o desenvolvimento turístico auto-sustentável e responsável nas áreas a
     serem beneficiadas pelo Programa.

4.  Melhorar a qualidade de vida das populações fixas dos municípios a serem
     beneficiados, por meio de incremento dos postos de trabalho e renda, aumento da
     acessibilidade da população aos serviços urbanos e melhoria da gestão municipal 
     sobre o uso e ocupação do solo, o meio ambiente e o crescimento da atividade 
     turística.

5.  Conferir sustentabilidade às ações realizadas no âmbito da primeira fase do 
     PRODETUR/NE, antes de expandir a atuação para novas áreas turísticas.

 

Metas Financeiras

-
Aporte de recursos oriundos do Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID)
   US$ 240,00 milhões

- Aporte de recursos de contrapartida local, podendo incluir recursos da União, via Ministério do Turismo (MTur), e dos Estados e demais Órgãos Executores.
   US$ 160,00 milhões

 

Público-alvo

Estados e Municípios localizados na área de atuação do Banco do Nordeste, compreendendo toda a região Nordeste, além da porção norte dos estados de Minas Gerais e Espírito Santo.

 

Prazos do financiamento

Prazo para contratação dos sub-empréstimos: até 27/09/2006.
Prazo para desembolsos: até 27/09/2009.
Prazo para amortização (pagamento): de 27/03/2008 até 25/09/2027 (aprox. 20 anos).

 

Obs. 1
Para ter acesso aos recursos do Programa os Estados e Municípios deverão atender às Condições de Elegibilidade de Estado e Municípios, constantes no Regulamento Operacional do PRODETUR/NE II

Obs. 2
O PRODETUR/NE II, além das metas financeiras, possui um Marco Lógico que traz um detalhamento de outras metas relacionadas aos objetivos do Programa em termos de indicadores, meios de verificação e pressupostos.

 

*Ações a completar: são aquelas que, embora previstas no âmbito do PRODETUR/NE I, não foram terminadas ou executadas nos municípios beneficiados, mas que continuam sendo necessárias à sustentabilidade do turismo no respectivo Pólo. Ações a complementar: são identificadas como prioritárias no PDITS, em função dos resultados e impactos do turismo do PRODETUR/NE I no Pólo.

 

 

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