| Histórico
Com a implementação da primeira fase do PRODETUR/NE ocorreram melhorias significativas na infra-estrutura de saneamento básico (água e esgoto) e de suporte ao turismo (aeroportos, urbanização de áreas turísticas, centros de convenções, recuperação de patrimônio histórico), bem como um aquecimento da economia das localidades turísticas beneficiadas e/ou impactadas pelas ações do Programa. Entretanto também pôde ser observada a ocorrência de impactos socioambientais negativos direta e indiretamente associados às intervenções realizadas. Tais impactos tiveram uma repercussão negativa, além de possivelmente representarem comprometimento de parte dos resultados do Programa.
Com o conhecimento desses resultados observados, durante as negociações do PRODETUR/NE II, iniciadas em 1999, dois grandes direcionamentos estratégicos foram definidos: 1) a reparação dos impactos negativos resultantes da primeira fase do Programa e 2) a não repetição de tais impactos em sua segunda fase, por meio da incorporação dos princípios do Desenvolvimento Sustentável.
A experiência adquirida com a execução do PRODETUR/NE I permitiu a utilização de novos conceitos e estratégias na estruturação da sua segunda fase, tais como:
• Definição das áreas a serem beneficiadas pelas ações do Programa, com base no conceito de Pólos Turísticos (espaço geográfico claramente definido, com pronunciada vocação para o turismo, envolvendo atrativos turísticos similares e/ou complementares).
• Realização de planejamento participativo, integrado e sustentável para o desenvolvimento do turismo nos pólos turísticos selecionados.
• Foco em ações visando benefício da população local – desenvolvimento humano e social.
• Priorização de ações que visam à Mitigação de Passivos Ambientais, associados a alguns dos projetos do PRODETUR/NE I.
• Priorização de ações necessárias para Completar e Complementar* os investimentos da primeira fase do Programa.
• Fortalecimento da gestão municipal.
Estes conceitos foram utilizados para o desenho/estruturação do PRODETUR/NE II, estabelecendo que todos os investimentos estejam inseridos em um Plano de Desenvolvimento Integrado do Turismo Sustentável - PDITS . Este deve ser elaborado para cada pólo turístico, e no mesmo devem ser priorizadas ações de reparação dos Passivos Ambientais relacionados à primeira fase do PRODETUR/NE e ações de fortalecimento da capacidade local de gestão do turismo, anteriormente a novos investimentos em infra-estrutura. Também prevê-se que este planejamento seja realizado de maneira participativa e que a versão final do Plano seja validada por um Conselho de Turismo do Pólo , a ser formado para garantir, entre outras coisas, o diálogo constante entre a sociedade e os órgãos executores do Programa.
Objetivos do PRODETUR/NE II
Objetivo Geral:
Melhorar a qualidade de vida da população que reside nos pólos turísticos situados nos Estados participantes do Programa.
Objetivos Específicos:
1. Promover o aumento das receitas provenientes da atividade turística.
2. Melhorar a capacidade de gestão dessas receitas por parte dos Estados e Municípios.
3. Assegurar o desenvolvimento turístico auto-sustentável e responsável nas áreas a serem beneficiadas pelo Programa.
4. Melhorar a qualidade de vida das populações fixas dos municípios a serem beneficiados, por meio de incremento dos postos de trabalho e renda, aumento da acessibilidade da população aos serviços urbanos e melhoria da gestão municipal sobre o uso e ocupação do solo, o meio ambiente e o crescimento da atividade turística.
5. Conferir sustentabilidade às ações realizadas no âmbito da primeira fase do PRODETUR/NE, antes de expandir a atuação para novas áreas turísticas.
Metas Financeiras
- Aporte de recursos oriundos do Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID) US$ 240,00 milhões
- Aporte de recursos de contrapartida local, podendo incluir recursos da União, via Ministério do Turismo (MTur), e dos Estados e demais Órgãos Executores. US$ 160,00 milhões
Público-alvo
Estados e Municípios localizados na área de atuação do Banco do Nordeste, compreendendo toda a região Nordeste, além da porção norte dos estados de Minas Gerais e Espírito Santo.
Prazos do financiamento
Prazo para contratação dos sub-empréstimos: até 27/09/2006. Prazo para desembolsos: até 27/09/2009. Prazo para amortização (pagamento): de 27/03/2008 até 25/09/2027 (aprox. 20 anos).
Obs. 1 Para ter acesso aos recursos do Programa os Estados e Municípios deverão atender às Condições de Elegibilidade de Estado e Municípios, constantes no Regulamento Operacional do PRODETUR/NE II.
Obs. 2 O PRODETUR/NE II, além das metas financeiras, possui um Marco Lógico que traz um detalhamento de outras metas relacionadas aos objetivos do Programa em termos de indicadores, meios de verificação e pressupostos.
*Ações a completar: são aquelas que, embora previstas no âmbito do PRODETUR/NE I, não foram terminadas ou executadas nos municípios beneficiados, mas que continuam sendo necessárias à sustentabilidade do turismo no respectivo Pólo. Ações a complementar: são identificadas como prioritárias no PDITS, em função dos resultados e impactos do turismo do PRODETUR/NE I no Pólo.
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