O Banco do Nordeste convive diariamente com a realidade das empresas e conhece como ninguém suas necessidades. Se você está precisando de capital de giro para o bom andamento dos negócios, procure o BNB. Nós temos o crédito que você precisa, do tamanho certo para sua empresa.
Finalidade
Ensejar a concessão de crédito às empresas mediante as seguintes linhas de crédito.
Ø Giro Antecipação de Recursos: conceder empréstimo para antecipar recursos próprios necessários à constituição de depósito vinculado, no Banco, por parte das empresas que tiverem optado pelos benefícios do art. 19 da Lei n° 8.167 de 16/01/1991.
Ø Giro Simples: conceder empréstimo para cobrir eventuais déficits de caixa das empresas de médio e grande porte.
Ø Giro Associado: conceder financiamento para atender a necessidade de capital de giro nos casos de expansão, modernização, reforma ou relocalização de empreendimentos econômicos, conforme apurada nos projetos ou propostas apresentados ao Banco para fins de financiar o empreendimento respectivo.
Público alvo
Ø Empresas que atuem nos ramos rural, agroindustrial, industrial, comercial ou de prestação de serviços;
Ø Pessoas jurídicas optantes pelos incentivos do art. 19 da Lei n° 8.167 de 16/01/1991.
Fonte dos Recursos
Captações efetuadas no mercado interno pelas agências, Área de Operações Financeiras e Mercado de Capitais.
Limites de Crédito
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Capital de Giro Conterrâneo |
Valor máximo por operação |
Valor mínimo por operação |
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Giro Antecipação de Recursos -art. 19 da Lei n° 8.167 de 16/01/1991. |
Até 15% do valor do imposto de renda devido no mês da realização do empréstimo ou, quando for o caso, até 15% do valor do imposto a ser recolhido antecipadamente; |
Não há |
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Giro Simples |
Até o valor da capacidade de pagamento da empresa; |
R$ 1.000,00 |
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Giro Associado |
Até o valor apurado na proposta ou projeto como necessidade de capital de giro associado. |
Não há |
Prazo
Giro Antecipação de Recursos: operações de empréstimo para antecipação de recursos para constituição de depósito vinculado pelas empresas optantes do art. 19 da Lei nº 8.167 de 16/01/1991:
Ø Até 90 dias sem carência.
Giro Simples:
Ø Até 1.460 dias sem carência quando o cliente tiver obtido escore do risco-cliente (nota de risco) maior que 8,0 na avaliação de risco-cliente;
Ø Até 552 dias sem carência quando o cliente tiver obtido na avaliação de risco-cliente escore do risco-cliente (nota de risco) maior ou igual a 6 e menor ou igual a 8,0.
Giro Associado:
Ø Até 1.800 dias.