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Capital de Giro Conterrâneo

Crédito que você precisa do tamanho certo para sua empresa.

O Banco do Nordeste convive diariamente com a realidade das empresas e conhece como ninguém suas necessidades. Se você está precisando de capital de giro para o bom andamento dos negócios, procure o BNB. Nós temos o crédito que você precisa, do tamanho certo para sua empresa.

 

Finalidade

 

Ensejar a concessão de crédito às empresas mediante as seguintes linhas de crédito.

 

Ø  Giro Antecipação de Recursos: conceder empréstimo para antecipar recursos próprios necessários à constituição de depósito vinculado, no Banco, por parte das empresas que tiverem optado pelos benefícios do art. 19 da Lei n° 8.167 de 16/01/1991.

 

Ø  Giro Simples: conceder empréstimo para cobrir eventuais déficits de caixa das empresas de médio e grande porte.

 

Ø  Giro Associado: conceder financiamento para atender a necessidade de capital de giro nos casos de expansão, modernização, reforma ou relocalização de empreendimentos econômicos, conforme apurada nos projetos ou propostas apresentados ao Banco para fins de financiar o empreendimento respectivo.

 

 

Público alvo

 

Ø  Empresas que atuem nos ramos rural, agroindustrial, industrial, comercial ou de   prestação de serviços;

Ø  Pessoas jurídicas optantes pelos incentivos do art. 19 da Lei n° 8.167 de 16/01/1991.

 

Fonte dos Recursos

 

Captações efetuadas no mercado interno pelas agências, Área de Operações Financeiras e Mercado de Capitais.

 

Limites de Crédito

 

 

Capital de Giro Conterrâneo

 

 

Valor máximo por operação

 

Valor mínimo por operação

 

Giro Antecipação de Recursos -art. 19 da Lei n° 8.167 de 16/01/1991.

Até 15% do valor do imposto de renda devido no mês da realização do empréstimo ou, quando for o caso, até 15% do valor do imposto a ser recolhido antecipadamente;

 

 

 

 

Não há

 

 

Giro Simples

 

Até o valor da capacidade de pagamento da empresa;

 

R$ 1.000,00

 

 

Giro Associado

 

Até o valor apurado na proposta ou projeto como necessidade de capital de giro associado.

 

Não há

 

 

Prazo

 

Giro Antecipação de Recursos: operações de empréstimo para antecipação de recursos para constituição de depósito vinculado pelas empresas optantes do art. 19 da Lei nº 8.167 de 16/01/1991:

 

Ø  Até 90 dias sem carência.

 

Giro Simples:

 

Ø  Até 1.460 dias sem carência quando o cliente tiver obtido escore do risco-cliente (nota de risco) maior que 8,0 na avaliação de risco-cliente;

 

Ø  Até 552 dias sem carência quando o cliente tiver obtido na avaliação de risco-cliente escore do risco-cliente (nota de risco) maior ou igual a 6 e menor ou igual a 8,0.

 

Giro Associado:

 

Ø  Até 1.800 dias.    

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