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Desde 1º de outubro de 2004, nossos clientes podem movimentar livremente seus investimentos dentre as diversas opções de aplicações financeiras oferecidas pelo Banco, sem precisar pagar a Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira – CPMF.
A medida resulta da entrada em vigor da Lei nº 10.892, de 13/07/2004, que criou a CONTA INVESTIMENTO. Trata-se de um instrumento criado pelo Governo Federal , a ser adotado por todas as instituições financeiras, e que beneficia todo o público investidor, que efetuar aplicações financeiras a partir de 01/10/2004. Os investidores com aplicações realizadas antes desta data, para usufruir os benefícios de livre movimentação, deverão resgatar suas aplicações e pagar CPMF na reaplicação.
Com a Conta-Investimento, os clientes do BNB desfrutarão de maior mobilidade na troca de investimentos, podendo escolher a alternativa de aplicação financeira que melhor atenda às suas necessidades, em termos de prazo, rendimento e nível de risco. Outra vantagem adicional da Conta-Investimento do BNB é que o cliente não paga tarifa de abertura ou de manutenção da conta.
Para maiores informações, entre em contato com o Cliente-Consulta ou converse com nossos gerentes. Eles estão capacitados para lhe proporcionar o suporte técnico necessário para que você faça a melhor opção, com a garantia que só o Banco Conterrâneo pode lhe oferecer: a certeza de que suas aplicações geram riqueza para você e para a nossa Região.
Mais informações sobre a Conta Investimento
1. Qual o objetivo da Conta-Investimento?
2. Quais as vantagens da Conta Investimento?
3. Haverá cobrança de tarifas referentes à Conta-Investimento?
4. Como será a abertura de Conta-Investimento?
5. Como funcionará a Conta-Investimento?
6. Quais as modalidades de investimentos contempladas pela Conta Investimento ?
7. Não-correntista poderá abrir Conta-Investimento?
8. Como fica o cliente que não deseja investir ?
9. Como será a transferência de recursos entre Contas-Investimentos?
10. O que ocorrerá com as aplicações existentes até 30/09/2004?
11. O que ocorrerá com as aplicações efetuadas a partir de 01/10/2004?
12.Haverá mudança na tributação após implementação da Conta-Investimento?
13. A poupança tradicional sofrerá alguma modificação ?
14. O que é a poupança integrada à Conta-Investimento?
15. Como será movimentada a Conta-Investimento?
16. A Conta Investimento poderá apresentar saldo devedor?
17. Para aplicar um recurso que se encontra na conta corrente convencional, será necessário o cliente transferi-lo para a Conta Investimento?
18.O Banco do Nordeste continuará oferecendo a opção de resgate automático de aplicações em fundos de investimento ?
19. Como obter informações acerca das movimentações da Conta Investimento?
20. Haverá alguma mudança na forma de comandar aplicações e resgates de investimentos ?
21. É permitido transferir recurso de uma poupança convencional diretamente para a Conta Investimento?
1. Qual o objetivo da Conta-Investimento?
Proporcionar aos investidores, pessoas físicas e jurídicas, a escolha da melhor alternativa de aplicações financeiras, oferecendo maior mobilidade na troca de investimento, sem a incidência de CPMF.
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2. Quais as vantagens da Conta Investimento?
A Conta Investimento foi criada para facilitar a vida do investidor , proporcionando maior liberdade para alterar sua estratégia de investimento, sem o encargo da CPMF. O cliente poderá migrar entre as modalidades de investimento que estão atreladas à Conta-Investimento, sem o pagamento de CPMF.
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3. Haverá cobrança de tarifas referentes à Conta-Investimento?
Em princípio, o BNB não cobrará tarifa de abertura nem de manutenção da Conta-Investimento.
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4. Como será a abertura de Conta-Investimento?
Para os atuais investidores, a Conta-Investimento será aberta automaticamente a partir de 01/10/2004. Para os demais clientes, a abertura ocorrerá, também automaticamente, no momento em que for feita a primeira aplicação, via Internet ( Nordeste Eletrônico ) ou nas agências do BNB.
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5. Como funcionará a Conta-Investimento?
A Conta-Investimento será criada especialmente para receber recursos que serão destinados a aplicações financeiras, estando atrelada à conta-corrente convencional , e servirá como uma conta de passagem desses recursos entre as diversas modalidades de investimento, podendo ser aberta tanto para pessoas físicas quanto para pessoas jurídicas.
No caso de pessoas-físicas, a Conta-Investimento poderá ser individual ou conjunta, com até 02( dois ) titulares. Para pessoa jurídica, é vedada a Conta-Investimento conjunta.
Como determina o Banco Central , os recursos eventualmente mantidos na Conta-Investimento, sem aplicação, não poderão ser remunerados, sendo vedado também o fornecimento de talão de cheques. A remuneração ocorrerá a partir do momento em que esses recursos sejam aplicados em uma das modalidades de investimentos oferecidas pelo Banco.
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6. Quais as modalidades de investimentos contempladas pela Conta Investimento ?
Fundos de Investimento, inclusive Fundo de Ações, CDB/RDB e Poupança Integrada à Conta-Investimento.
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7. Não-correntista poderá abrir Conta-Investimento?
Sim. É permitida a abertura de Conta-Investimento no BNB para não-correntista, desde que este comprove a existência de uma conta-corrente mantida em outra instituição financeira. Neste caso, para a abertura da conta deverá ser apresentada a documentação atualmente exigida pelo Banco Central .
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8. Como fica o cliente que não deseja investir ?
O titular de conta-corrente convencional que não deseja investir poderá continuar utilizando sua conta normalmente. Quando quiser investir, sua Conta-Investimento será aberta automaticamente.
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9. Como será a transferência de recursos entre Contas-Investimentos?
Como determina a Lei 10.892, a transferência de recursos sem incidência de CPMF só poderá ser feita entre Contas-Investimentos de mesma titularidade. Quando envolver instituições financeiras distintas, a transferência será efetuada por meio de TED – Transferência Eletrônica Disponível, para conta de pessoa física com no máximo dois titulares ou de pessoa jurídica na forma de conta individual .
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10. O que ocorrerá com as aplicações existentes até 30/09/2004?
As aplicações realizadas até 30/09/2004 continuarão a ser efetuadas através de débito na conta-corrente convencional, estando sujeitas, portanto, ao pagamento da CPMF.
Os resgates referentes ao estoque de aplicações existente em 30/09/2004 serão lançados diretamente a crédito da Conta-Investimento a partir de 01/10/2006, ou seja, dois anos após a implantação desse produto. Antes dessa data (01/10/2006), caso o investidor deseje resgatar suas aplicações, os valores serão creditados na conta-corrente convencional. Para reaplicá-los, incidirá a CPMF, transitando obrigatoriamente pela Conta-Investimento. E, a partir daí, os recursos poderão migrar livremente entre as diversas modalidades de investimentos, sem o ônus da CPMF.
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11. O que ocorrerá com as aplicações efetuadas a partir de 01/10/2004?
A partir de 01/10/2004, as aplicações financeiras nas modalidades de investimento contempladas pela Conta-Investimento ( Fundos de Investimento, inclusive Fundo de Ações, CDB/RDB e Poupança Integrada) deverão transitar, obrigatoriamente, pela Conta-Investimento, sendo que na transferência dos recursos da conta-corrente convencional para a aplicação será cobrada CPMF. A partir desse momento, caso o cliente deseje mudar de aplicação, não haverá incidência de CPMF.
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12. Haverá mudança na tributação após implementação da Conta-Investimento?
Sim. O Imposto de Renda sobre as aplicações em Fundos de Investimento de Renda Fixa, que atualmente é cobrado todo mês , passará a incidir sobre os rendimentos apenas uma vez a cada semestre, no último dia útil dos meses de maio e novembro de cada ano, ou no resgate, o que ocorrer primeiro .
O imposto de renda dos fundos de renda variável (ações) não sofrerá alteração, permanecendo a tributação no resgate.
Também não haverá mudança na cobrança de IOF, que continuará a incidir nos resgates realizados até 29 dias da data da aplicação.
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13. A poupança tradicional sofrerá alguma modificação ?
A poupança tradicional não será afetada pela Conta-Investimento. Serão observadas as mesmas regras atualmente em vigor.
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14. O que é a poupança integrada à Conta-Investimento?
É uma nova modalidade de poupança que permitirá ao cliente aplicação e movimentação via Conta-Investimento, mantidas as mesmas regras da poupança tradicional, inclusive quanto aos rendimentos, mas com as vantagens da Conta-Investimento. A abertura dessa conta será realizada a partir da solicitação do cliente.
Serão permitidos somente lançamentos de transferência entre a conta corrente de depósitos para investimento e a poupança integrada que tenham a mesma titularidade.
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15. Como será movimentada a Conta-Investimento?
Apesar da existência de duas contas, você poderá fazer todas as suas movimentações (depósitos, saques, transferências, aplicações, resgates etc.) da conta investimento fornecendo somente o número de sua conta-corrente convencional.
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16. A Conta Investimento poderá apresentar saldo devedor ?
Não. Caso isto venha a ocorrer, o Banco do Nordeste efetuará a transferência automática de recursos de sua conta-corrente para sua Conta Investimento. Da mesma forma, no caso de sua conta-corrente apresentar saldo devedor, havendo saldo disponível na Conta Investimento, ocorrerá a transferência automática de recursos de sua Conta Investimento para sua conta-corrente.
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17 . Para aplicar um recurso que se encontra na conta corrente convencional, será necessário transferi-lo para a Conta Investimento ?
Não. Ao efetuar uma aplicação financeira, não havendo saldo suficiente na Conta Investimento, o Banco do Nordeste transferirá automaticamente para essa conta recursos da sua conta-corrente convencional.
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18 . O Banco do Nordeste continuará oferecendo a opção de resgate automático de aplicações em fundos de investimento ?
Sim. Pensando em sua comodidade, o Banco do Nordeste continuará oferecendo o resgate automático de aplicações em fundos de investimento, para efeito de cobertura de saldos devedores em conta-corrente e Conta Investimento. Lembre-se que essa facilidade do resgate automático será somente para os fundos que já dispõem dessa opção: BNB FIF DI Curto Prazo, BNB FIF DI Especial, BNB FIF Renda Fixa e BNB FIF Renda Plus.
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19 . Como obter informações acerca das movimentações da Conta Investimento ?
As movimentações de sua Conta Investimento poderão ser obtidas por meio dos terminais de auto-atendimento e do Nordeste Eletrônico, bem como serão apresentadas no extrato consolidado mensal.
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20. Haverá alguma mudança na forma de comandar aplicações e resgates de investimentos ?
Não haverá mudança na forma como você realiza suas aplicações financeiras. No entanto, vale ressaltar que a movimentação da conta-corrente para Conta Investimento permanecerá sujeita à cobrança da CPMF. Quando os recursos já estiverem na Conta Investimento, não ocorrerá cobrança da CPMF.
uanto aos resgates, a única mudança será percebida caso você possua saldo de aplicações realizadas até 30/09/2004 e saldo de aplicações realizadas a partir de 01/10/2004, pois você deverá escolher de qual deles resgatar.
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21. É permitido transferir recurso de uma poupança convencional diretamente para a Conta Investimento?
Não. O ingresso de recursos novos em conta investimento deve ser feito exclusivamente por meio de lançamento a débito de conta corrente individual de depósitos do titular ou em conta corrente conjunta de depósitos de que seja um dos titulares, por cheque de sua emissão, cruzado e intransferível, ou por TED emitida a débito de sua conta corrente de depósitos. Isto significa que no caso de recursos em uma conta de poupança convencional, é necessário transitá-lo por uma conta corrente, de onde ele poderá ser transferido para a conta investimento.
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