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FINOR - Operações com Ações

A Carteira de Títulos do FINOR

Subscrição

A partir da Lei nº 8.167/91, as subscrições de ações, decorrentes das liberações dos recursos pelo Fundo, só poderão ocorrer na forma do art. 9º, da referida Lei.

Nessas subscrições, os recursos são liberados em favor da empresa beneficiária que, em contrapartida, emite ações, as quais são transferidas, posteriormente, aos respectivos investidores, depois de confirmadas as opções pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB).

A subscrição de ações implica aumento do capital social, sendo objeto de deliberação em Assembléia Geral de Acionistas, para as empresas de capital fixo, ou em Reunião do Conselho de Administração, para as empresas de capital autorizado (artigo 142, VII da Lei nº 6.404/76).

Formas de Negociação

  • Leilão

O Leilão Especial é o instrumento utilizado na negociação das ações componentes da Carteira de Títulos do Fundo de Investimentos do Nordeste - FINOR, mediante permuta por cotas, realizado nos recintos das Bolsas de Valores ou via Sistema Eletrônico Mega Bolsa Trading System, operado pela Bolsa de Valores de São Paulo - BOVESPA.

A Carteira de Títulos do FINOR é composta por debêntures inconversíveis (simples) e conversíveis em ações, oriundas de aplicações efetuadas com base no Art 5º, da Lei nº 8.167/91, e por ações decorrentes de conversões das referidas debêntures e de liberações efetivadas com base no art. 4º, do Decreto-Lei nº 1.376/74.

Compete ao Banco do Nordeste adotar as medidas necessárias à programação e realização dos leilões especiais do Fundo de Investimentos do Nordeste - FINOR.

  • Resgate

Outro mecanismo de alienação de ações é o resgate, que é a operação pela qual a empresa beneficiária ou seu acionista controlador recompra as ações emitidas em nome do Fundo, com base na Instrução CVM nº 265/97, mediante pagamento em moeda corrente.

As ações de titularidade do Fundo de Investimentos do Nordeste - FINOR, originárias de aplicações efetuadas na forma do art. 4º, do Decreto-Lei nº 1.376/74, e decorrentes de conversão de debêntures subscritas de acordo com o art. 5º, da Lei nº 8.167/91, poderão ser resgatadas mediante Oferta Pública dos Acionistas Controladores.

Referida operação de resgate deve ser previamente aprovada por acionistas reunidos em Assembléia Geral convocada para esse fim, onde o acionista controlador declara a intenção da oferta pública, após a qual será publicado o Instrumento de Oferta de Compra, informando o preço a ser pago, as condições de pagamento e seu prazo de validade.

As ações em poder do Fundo de Investimentos do Nordeste - FINOR, originárias, exclusivamente, de aplicações efetuadas na forma do art. 9º, da Lei nº 8.167/91, podem ser resgatadas diretamente pelo acionista controlador, mediante proposta formulada ao Banco, cujo preço das ações corresponderá ao valor patrimonial com base nas últimas demonstrações financeiras, atualizado até a data da efetiva negociação, pelos índices vigentes na data do balanço, ou pelo valor de negociação da ação em Bolsa de Valores, caso este seja maior.

  • Dividendos

O Dividendo é um benefício concedido pelas empresas aos seus acionistas que corresponde à parte do lucro líquido do exercício, dos lucros acumulados, das reservas de lucros ou das reservas de capital, de acordo com o disposto na Lei nº 6.404/76 e no Estatuto Social.

Os dividendos são declarados pelas empresas beneficiárias em deliberações tomadas por seus órgãos de administração, a partir dos resultados apresentados nas Demonstrações Financeiras.

O recebimento dos dividendos pagos pelas empresas beneficiárias em favor do Fundo de Investimentos do Nordeste - FINOR deverá ser efetuado sem retenção de Imposto de Renda na Fonte e acompanhado do respectivo demonstrativo de cálculo, sendo emitido, na ocasião, o correspondente recibo.

 

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