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Objetivo Financiar o custeio das atividades agrícolas, pecuárias e de beneficiamento ou industrialização de produtos agropecuários.
O que financia Implantação de lavouras periódicas, manutenção e colheita de lavouras permanentes, gastos com a exploração pecuária, despesas com beneficiamento de produtos agropecuários, dentre outros, observadas as restrições normativas quanto a itens e atividades não financiadas pelo programa.
Público-alvo Produtores rurais pessoas físicas e jurídicas de qualquer porte, inclusive empresários registrados na junta comercial, cooperativas e associações de produtores rurais, em créditos diretamente aos associados.
Fonte dos recursos
- Fundo Constitucional de Financiamento do Nordeste - FNE;
- Caderneta de Poupança Rural;
- Recursos obrigatórios;
- Recursos da Secretaria do Tesouro Nacional - STN.
Prazos De acordo com o ciclo de vida da atividade ou lavoura financiada observados os seguintes prazos máximos:
- Custeio agrícola/beneficiamento ou industrialização = até 2 anos;
- Custeio pecuário = até 1 ano;
- Custeio de extração de pó de carnaúba = até 8 meses.
Encargos Além de IOF, nas operações com recursos do Tesouro Nacional, Recursos Obrigatórios e Caderneta de Poupança Rural, haverá cobrança de tarifas em quaisquer operações, na forma da regulamentação vigente. Os encargos serão cobrados em função da fonte de recursos conforme abaixo. As taxas de juros do FNE podem ser reajustadas pelo Governo Federal:
- FNE = juros entre 5% a.a. e 8,5% a.a.;
- Recursos Obrigatórios = 6,75% a.a.;
- Caderneta de Poupança Rural = fixados caso a caso.
Bônus de adimplência Sobre os juros das operações contratadas com recursos do FNE incidirão bônus de adimplência de 25% para empreendimentos localizados no semi-árido e de 15% para empreendimentos localizados fora do semi-árido, concedido exclusivamente se o mutuário pagar as prestações (juros e principal) até as datas do respectivos vencimentos.
Garantias Aval ou fiança e penhor ou alienação fiduciária.
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