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Objetivo Implantação, expansão, modernização e relocalização de empreendimentos do setor comercial e do setor de prestação de serviços.
O que financia Benfeitorias e instalações, máquinas e equipamentos, capital de giro associado ao investimento fixo e demais itens necessários à atividade operacional do empreendimento, observadas as restrições normativas do programa quanto ao não financiamento de determinados itens e atividades, a exemplo da exclusão do financiamento de terrenos, transferências de edificações, veículos de passeio, veículos importados, intermediação financeira, jogos de azar, motéis, saunas, dentre outros.
Público-alvo Empresas privadas pessoas jurídicas, inclusive empresários registrados na junta comercial.
Fonte dos recursos Fundo Constitucional de Financiamento do Nordeste - FNE.
Prazos Até 12 anos, incluídos até 04 anos de carência, sendo o prazo máximo da operação determinado em função do cronograma do projeto e da capacidade de pagamento do mutuário.
Encargos Tarifas, conforme a regulamentação vigente e juros às taxas efetivas abaixo descritas:
- 6,75% a.a. para microempresas;
- 8,25% a.a. para pequenas empresas;
- 9,5% a.a. para médias empresas;
- 10% a.a. para grandes empresas.
As taxas de juros do FNE podem ser reajustadas pelo Governo Federal.
Bônus de adimplência Sobre os juros incidirão bônus de adimplência de 25%, para empreendimentos localizados no semi-árido e de 15% para empreendimentos localizados fora do semi-árido, concedido exclusivamente se o mutuário pagar as prestações (juros e principal) até as datas dos respectivos vencimentos.
Garantias As garantias serão cumulativa ou alternativamente compostas por garantias reais e fidejussórias, em função do prazo, valor e pontuação obtida na avaliação de risco do cliente e do projeto.
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