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Objetivo Custeio rotativo para o segmento agropecuário.
O que financia Custeio de lavouras períódicas, extração de produtos vegetais e custeio pecuário, na modalidade de crédito rotativo, com renovação automática, desde que atendidas pelo mutuário as condições normativas do programa para renovação automática do crédito, a exemplo do pagamento em dia das prestações da operação, disponibilidade de recursos no Banco à época da renovação, inexistência de restrições cadastrais em nome do proponente, dentre outras.
Público-alvo Produtores rurais, organizados ou não em associações e cooperativas, em créditos diretamente aos associados.
Fonte dos recursos
- Fundo Constitucional de Financiamento de Financiamento do Nordeste - FNE;
- Fundo de Amparo ao Trabalhador - FAT;
- PRO-RURAL.
Prazos Determinados de acordo com o ciclo das atividades financiadas, sendo o prazo máximo fixado em 2 anos.
Encargos IOF e tarifas, na forma da regulamentação vigente e juros, conforme a seguir:
- Operações com recursos do FNE = juros efetivos, variáveis entre 1% a.a., se operação enquadrada no PRONAF a 9% a.a., no caso de grandes produtores, suas cooperativas e associações;
- Operações com recursos do PROFAT = TJLP mais del credere, variando entre 2,5% a.a. a 3% a.a.;
- Operações com recursos do PRO-RURAL = Juros à taxa efetiva de 8,75% a.a.
As taxas de juros do FNE podem ser reajustadas pelo Governo Federal.
Bônus de adimplência Nas operações com recursos do FNE sem enquadramento no PRONAF, incidirão bônus de adimplência de 25% para empreendimentos localizados no semi-árido e de 15% para empreendimentos localizados fora do semi-árido, concedido exclusivamente se o mutuário pagar as prestações (juros e principal) até as datas dos respectivos vencimentos.
Garantias Aval ou fiança e penhor ou alienação fiduciária.
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