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Objetivo Implantação, ampliação, modernização e reforma de empreendimentos do setor turístico.
O que financia Investimentos e capital de giro associado, observadas as exceções normativas internas previstas, quanto a determinados itens e atividades excluídos de serem financiados por esse programa, a exemplo de aquisição de terrenos, transferências de edificações, veículos importados, flats, dentre outros.
Público-alvo Pessoas jurídicas, inclusive empresários registrados na junta comercial, cadastrados pelo Ministério do Turismo, cujo objetivo econômico principal seja a atividade turística.
Fonte dos recursos Fundo Constitucional de Financiamento do Nordeste - FNE.
Prazos Máximo de 12 anos, já incluídos até 04 anos de carência. O prazo de cada operação será determinado em função da capacidade de pagamento do projeto, observados os limites já mencionados.
Encargos Tarifas de contratação, conforme a regulamentação vigente. Juros às taxas efetivas abaixo descritas:
- 6,75% a.a. para microempresa;
- 8,25% a.a. para pequena empresa;
- 9,5% a.a. para média empresa;
- 10% a.a. para grande empresa.
As taxas de juros do FNE podem ser reajustadas pelo Governo Federal.
Bônus de adimplência Sobre os juros incidirão bônus de adimplência de 25% para empreendimentos localizados no semi-árido e de 15% para empreendimentos localizados fora do semi-árido, concedido exclusivamente se o mutuário pagar as prestações (juros e principal) até as datas dos respectivos vencimentos.
Garantias As garantias serão cumulativa ou alternativamente compostas por garantias reais e fidejussórias, em função do prazo, valor e pontuação obtida na avaliação de risco do cliente e do projeto.
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