|
Objetivo Financiar empreendimentos que promovam a geração, incorporação e difusão de inovações tecnológicas, excluindo-se de serem financiadas por esse programa determinados itens e atividades, a exemplo de veículos de passeio, produção de fumo, fabricação de armas, dentre outros.
O que financia Investimentos fixos e semifixos em projetos relacionados à inovação tecnológica, inclusive capital de giro associado ao investimento, para operações não rurais.
Público-alvo Empresas brasileiras, inclusive empresários registrados na junta comercial, produtores rurais e associações e cooperativas de empresas ou produtores rurais, em créditos diretamente aos associados.
Fonte dos recursos Fundo Constitucional de Financiamento do Nordeste - FNE
Prazos Determinados em função do cronograma físico-financeiro do projeto e da capacidade de pagamento do mutuário, observados os limites abaixo:
- Setor rural
- Investimentos fixos - até 12 anos, já incluídos até 04 anos de carência;
- Investimentos semifixos - até 08 anos, já incluídos até 03 anos de carência.
- Setor não-rural
- Investimentos fixos e mistos - até 12 anos, já incluído até 04 anos de carência.
Encargos Tarifas conforme a regulamentação vigente e juros efetivos às taxas abaixo descritas:
- Operações rurais:
- 5% a.a. para miniprodutores, suas cooperativas e associações;
- 6,75% a.a. para pequenos produtores, suas cooperativas e associações;
- 7,25% a.a. para médios produtores, suas cooperativas e associações;
- 8,5% a.a. para grandes produtores, suas cooperativas e associações.
- Operações não rurais:
- 6,75% a.a. para microempresa;
- 8,25% a.a. para pequena empresa;
- 9,5% a.a. para média empresa;
- 10% a.a. para grande empresa.
As taxas de juros do FNE podem ser reajustadas pelo Governo Federal.
Bônus de adimplência Sobre os juros incidirão bônus de adimplência de 25%, para empreendimentos localizados no semi-árido e de 15% para empreendimentos localizados fora do semi-árido, concedido exclusivamente se o mutuário pagas as prestações (juros e principal) até as datas dos respectivos vencimentos.
Garantias Cumulativa ou alternativamente, garantias reais e fidejussórias.
|