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  Produtos e serviços programas do FNE
  Programa de Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico - PRODETEC

 

Objetivo
Financiar empreendimentos que promovam a geração, incorporação e difusão de inovações tecnológicas, excluindo-se de serem financiadas por esse programa determinados itens e atividades, a exemplo de veículos de passeio, produção de fumo, fabricação de armas, dentre outros.

O que financia
Investimentos fixos e semifixos em projetos relacionados à inovação tecnológica, inclusive capital de giro associado ao investimento, para operações não rurais.

Público-alvo
Empresas brasileiras, inclusive empresários registrados na junta comercial, produtores rurais e associações e cooperativas de empresas ou produtores rurais, em créditos diretamente aos associados.

Fonte dos recursos
Fundo Constitucional de Financiamento do Nordeste - FNE

Prazos
Determinados em função do cronograma físico-financeiro do projeto e da capacidade de pagamento do mutuário, observados os limites abaixo:

  • Setor rural
    • Investimentos fixos - até 12 anos, já incluídos até 04 anos de carência;
    • Investimentos semifixos - até 08 anos, já incluídos até 03 anos de carência.
  • Setor não-rural
    • Investimentos fixos e mistos - até 12 anos, já incluído até 04 anos de carência.

Encargos
Tarifas conforme a regulamentação vigente e juros efetivos às taxas abaixo descritas:

  • Operações rurais:
    • 5% a.a. para miniprodutores, suas cooperativas e associações;
    • 6,75% a.a. para pequenos produtores, suas cooperativas e associações;
    • 7,25% a.a. para médios produtores, suas cooperativas e associações;
    • 8,5% a.a. para grandes produtores, suas cooperativas e associações.
  • Operações não rurais:
    • 6,75% a.a. para microempresa;
    • 8,25% a.a. para pequena empresa;
    • 9,5% a.a. para média empresa;
    • 10% a.a. para grande empresa.

As taxas de juros do FNE podem ser reajustadas pelo Governo Federal.

Bônus de adimplência
Sobre os juros incidirão bônus de adimplência de 25%, para empreendimentos localizados no semi-árido e de 15% para empreendimentos localizados fora do semi-árido, concedido exclusivamente se o mutuário pagas as prestações (juros e principal) até as datas dos respectivos vencimentos.

Garantias
Cumulativa ou alternativamente, garantias reais e fidejussórias.

 

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