Reinvestimento é um benefício fiscal instituído pelo Governo Federal (Site da Sudene) que permite às empresas dos setores industrial, agroindustrial, infra-estrutura e turismo, considerados prioritários conforme Decreto nº 4.213, de 26/04/2002, que estejam em operação na área da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste – SUDENE, reinvestir em seus próprios projetos de modernização ou complementação de equipamentos. O reinvestimento corresponde a 30% do Imposto de Renda devido, calculado sobre o lucro da exploração, acrescido de outra parcela (50% desses 30%) de Recursos Próprios.
Para isso, a empresa deve optar pelo incentivo na sua Declaração de Rendimentos e depositar os valores correspondentes nas agências do Banco do Nordeste, ficando esse montante, enquanto não aplicado, reservado e preservado em conta vinculada remunerada pelo Banco, com base na Taxa Extramercado divulgada pela Banco Central do Brasil, da data da efetivação do depósito até a da sua efetiva liberação.
Os valores recolhidos ao BNB podem ser utilizados no ressarcimento de despesas já realizadas no ano-calendário correspondente à opção, ou para adquirir equipamentos novos. Não é admitida, em hipótese alguma, a utilização dos recursos em equipamentos usados ou recondicionados.