Objetivo
Financiar a implantação, expanção, relocalização, recuperação e modernização de empreendimentos econômicos nos setores rural, industrial, agroindustrial, comercial, de turismo, de infraestrutura e de prestação de serviços.
O que financia
O programa financia projetos de investimento, contemplando inversões fixas e semi-fixas, de forma não-isolada, bem como capital de giro associado para empreendimentos não-rurais. As máquinas e equipamentos financiados através desta linha de crédito também deverão encontrar-se cadastrados junto a FINAME.
Excluem-se do apoio creditício do Programa os seguintes itens:
Não são passíveis de apoio creditício empreendimentos nos seguintes setores de atividades:
Público-alvo
a) Pessoas físicas não registradas como empresário na junta comercial, desde que sejam produtores rurais, suas associações formalmente constituídas (em créditos diretamente aos associados) e suas cooperativas (em créditos diretamente aos cooperados e em créditos na modalidade “à própria”);
b) Empresários registrados na junta comercial;
c) Empresas (pessoas jurídicas) privadas brasileiras de controle nacional;
d) Empresas (pessoas jurídicas) privadas brasileiras de controle estrangeiro, conforme orienta o Programa.
Fonte de Recursos
Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), por meio do produto BNDES Automático ou do produto Financiamento a Empreendimentos(FINEM)
Prazos
Os prazos das operações serão determinados em função do cronograma físico e financeiro do projeto e da capacidade de pagamento do empreendimento, da empresa ou do grupo econômico, conforme a seguir descritas, observadas ainda as exceções normativas:
a) Setor Rural
Investimento fixo: até 12 anos, inclusive até 4 anos de carência;
Investimento semifixo: até 8 anos, inclusive até 3 anos de carência.
b) Setor de Turismo - até 15 anos, incluídos até 5 anos de carência, observado que:
i) no caso da parcela do financiamento destinada a meios de transporte turístico de passageiros - o prazo máximo será de 05 anos, inclusive até 06 meses de carência;
ii) financiamento destinado a implantação de hotéis e outros meios de hospedagem - o prazo máximo poderá ser de até 20 anos, inclusive até 05 anos de carência.
c) Setor de Infraestrutura - até 12 anos, inclusive carência de até 4 anos, observado que o praxo máximo da operação pode ser elevado para 20 anos em casos excepcionais;
d) Demais setores - até 12 anos, inclusive carência de até 4 anos. Nos projetos de florestamento, reflorestamento, geração de energia alternativa e reconversão energética, sistemas agrossilvopastoris e agroflorestais e recuperação da qualidade ambiental, o prazo total será de até 20 anos, incluída carência de até 8 anos.
Encargos(*)
Tarifas de contratação e IOF cobrados conforme normas vigentes, além dos seguintes encargos :
• Custo Financeiro – TJLP ; TJ-462 (TJLP +1% aa); TJLP combinada com TJ-462; TJ-462 combinada com UM-BNDES ou variação do dólar americano, em ambos os casos acrescido da Cesta de Moedas do BNDES;
• Remuneração Básica do BNDES : 0,9 a 2,5% a.a.;
• Taxa de Intermediação Financeira : 0,5% a.a. apenas no caso de média-grande empresa e de grande empresa;
• Del credere - mínimo de 3% a.a. .
(*)- taxas sujeitas a alterações
Garantias
As garantias serão, cumulativa, ou alternativamente, compostas por garantias reais e fidejussórias , em função do prazo, valor e pontuação obtida na avaliação de risco do cliente e da proposta.