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Objetivo Financiar a produção e a comercialização de máquinas e equipamentos novos de fabricação nacional, cadastrados na FINAME, nas modalidades: a) financiamento à compradora; b) financiamento à fabricante;
O que financia O programa contempla: a) na modalidade “financiamento à compradora” - Aquisição de máquinas e equipamentos nacionais novos; b) na modalidade ”financiamento à fabricante” – financiamento à produção de máquinas e equipamentos, bem como a sua comercialização, desde que os bens já tenham sido negociados com os respectivos compradores. Em ambos os casos, os equipamentos deverão se encontrar cadastrados na FINAME.
Público-alvo Empresas de controle nacional (pessoas jurídicas e empresários registrados na junta comercial) e pessoas jurídicas brasileiras de controle estrangeiro. Não são passíveis de atendimento pela FINAME os seguintes setores: empreendimentos imobiliários, tais como edificações residenciais, time-sharing, hotel-residência e loteamento; comércio de armas; atividades bancárias e/ou financeiras; motéis, saunas, termas e boates; mineração que incorpore processo de lavra rudimentar ou garimpo; jogos de prognósticos e assemelhados; produção de açúcar e álcool; edição de jornais e outros periódicos; produção, beneficiamento, industrialização ou comercialização de fumo; e, beneficiamento de madeiras nativas não-contempladas em licenciamento e planos de manejo sustentável .
Fonte dos Recursos Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) por intermédio de sua subsidiária, a Agência Especial de Financiamento Industrial (FINAME).
Prazos Até 60 meses, inclusive carência de até 24 meses, podendo o prazo total ser elevado no caso de aquisição de locomotivas, vagões ferroviários de carga e ônibus de passageiros. O prazo é determinado conforme a capacidade de pagamento do proponente .
Encargos(*)
Tarifas de contratação e IOF cobrados conforme a regulamentação, além dos seguintes encargos :
• Custo Financeiro - TJLP ou TJLP combinada com TJ-462(Taxa de Juros-Medida Provisória 462) ou TJLP combinada com TJ-53 e/ou TJ-462 ou UM-BNDES(Unidade Monetária do BNDES) acrescida do custo da Cesta de Moedas ou Variação do dólar dos Estados Unidos acrescida dos encargos da Cesta de Moedas;
• Intermediação Financeira – 0,5% a.a. para grande empresa. Inexiste para micro, pequena e média empresa;
• Remuneração básica do BNDES - de 0,9% a.a. a 2,5%a.a. ;
• Del credere - mínimo de 3% a.a.
(*)- taxas sujeitas a alterações
Garantias As garantias serão, cumulativa, ou alternativamente, compostas por garantias reais e fidejussórias , em função do prazo, valor e pontuação obtida na avaliação de risco do cliente e do projeto. Será obrigatória a alienação fiduciária do bem financiado.
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