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Objetivo Financiar a aquisição isolada de máquinas e equipamentos agrícolas novos, cadastrados na FINAME, exclusivamente na modalidade “financiamento à compradora” .
O que financia Aquisição de máquinas e equipamentos agrícolas novos, cadastrados na FINAME, de forma isolada .
Público-alvo Proponentes pertencentes aos portes microempresa, pequena ou média empresa classificados como : a) Pessoas físicas com efetiva atuação no setor agropecuário, para investimento em seu setor de atividade; b) Empresários registrados na junta comercial e pessoas jurídicas brasileiras de controle nacional que exerçam atividade no setor agropecuário; c) Pessoas jurídicas brasileiras de controle estrangeiro que exerçam as atividades de : i) serviços públicos de infraestrutura(exploração de fontes energéticas, geração, transmissão e distribuição de energia de qualquer natureza; telefonia; portos e sistemas de cargas; saneamento ambiental); ii) complexos industriais dos segmentos químico-petroquímico, minero-metalúrgico, automotivo(industria automobilística e de autopeças), agroindustrial e florestal, bens de capital e eletrônico; iii) complexo do turismo.
Fonte dos Recursos Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social(BNDES) por intermédio da sua subsidiária, a Agência Especial de Financiamento Industrial (FINAME).
Prazos O prazo, determinado conforme a capacidade de pagamento do proponente e do grupo econômico, ao qual pertença, e observados os limites de vida útil dos bens financiáveis, será no máximo de 120 meses, incluída carência de, no mínimo, 03 meses . A primeira parcela de amortização de principal poderá ser fixada até o 18º mês após o mês do protocolo da operação no BNDES para aprovação.
Encargos(*) Juros à taxa efetiva de 5,5%a.a. , além de tarifas de contratação e IOF cobrados conforme a regulamentação vigente.
(*)- taxa sujeita a alteração
Garantias As garantias serão, cumulativa, ou alternativamente, compostas por garantias reais e fidejussórias , em função do prazo, valor e pontuação obtida na avaliação de risco do cliente e da proposta. É obrigatória a alienação fiduciária do bem financiado.
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