Esta página está adaptada para acessibilidade e leitores de tela.Atalho para acessar diretamente o conteúdo da página, ou digite ALT+1.Atalho para acessar diretamente o menu de opções da página, ou digite ALT+2.Atalho para acessar diretamente o menu de serviços da página, ou digite ALT+3.Início do Cabeçalho da página.
Início do conteúdo da página.

Programa BNDES de  Sustentação do Investimento – Subprograma FINAME/PSI-BK Novos

Objetivo
Financiar a produção e a aquisição isolada de máquinas e equipamentos novos, inclusive ônibus, caminhões, chassis, caminhões-tratores, carretas, cavalos-mecânicos, reboques, semirreboques, inclusive os do tipo dolly, tanques e afins, novos, cadastrados pela FINAME.,  podendo ser financiado capital de giro associado à aquisição isolada de máquinas e equipamentos.

O que financia
A produção e a aquisição isolada de máquinas e equipamentos novos, inclusive ônibus, caminhões, chassis, caminhões-tratores, carretas, cavalos-mecânicos, reboques, semirreboques, inclusive os do tipo dolly, tanques e afins, novos, cadastrados pela FINAME,  nas modalidades : a) financiamento à compradora; b) financiamento à fabricante.  Poderá vir ser financiado capital de giro associado à aquisição isolada de máquinas e equipamentos.

Público-alvo
a) Empresas de controle nacional (pessoas jurídicas e empresários registrados na junta comercial);

b) Pessoas jurídicas brasileiras de controle estrangeiro que exerçam as  atividades de :  i) serviços públicos de infraestrutura(exploração de fontes energéticas, geração , transmissão e distribuição de energia de qualquer natureza; telefonia; portos e sistemas de cargas; saneamento ambiental); ii) complexos industriais  dos segmentos de químico-petroquímico, minero-metalúrgico, automotivo(industria automobilístico e de autopeças), agroindustrial e florestal,  bens de capital e eletrônico; iii) complexo do turismo

 Não são passíveis de atendimento pela FINAME os seguintes setores:  empreendimentos imobiliários, tais como edificações residenciais, time-sharing, hotel-residência e loteamento; comércio de armas; atividades bancárias e/ou financeiras; motéis, saunas, termas e boates;  mineração que incorpore processo de lavra rudimentar ou garimpo; jogos de prognósticos e assemelhados; produção de açúcar e álcool;  edição de jornais e outros periódicos; produção, beneficiamento, industrialização ou comercialização de fumo; e, beneficiamento de madeiras nativas não-contempladas em licenciamento e planos de manejo sustentável       

Fonte dos Recursos
Banco  Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social(BNDES) por intermédio da sua subsidiária, a Agência Especial de Financiamento Industrial (FINAME).

Prazos
O prazo é determinado  conforme a capacidade de pagamento do proponente e do grupo econômico a que pertença, observado:

  a) Até 96 meses, inclusive carência de 03 ou 06 meses  - no caso de financiamentos a ônibus e chassis e carrocerias para ônibus; caminhões; caminhões-tratores; carretas; cavalos-mecânicos; reboques, semirreboques, chassis e carrocerias para caminhões, aí incluídos os do tipo dolly; tanques e afins; carros-fortes e equipamentos especiais adaptáveis a chassis, tais como plataformas, guindastes, betoneiras, compactadores de lixo e tanques . 

  b) Até 120 meses, inclusive carência de, no mínimo, 03 meses e, no máximo, 24 meses -  no financiamento dos demais  bens. 

Encargos(*)
Tarifas de  contratação  e IOF cobrados conforme a regulamentação,  além dos seguintes encargos :

    a) Operações com clientes de micro, pequeno e médio portes:

         •  Financiamentos a ônibus, caminhões, chassis, caminhões-tratores, carretas, cavalos-mecânicos,   reboques, semirreboques, aí incluídos os do tipo dolly, tanques e afins – Juros à taxa efetiva de    8% a.a.;

         •  Demais bens - Juros à taxa efetiva de 5,5% a.a.;

   b) Operações com clientes de médio-grande ou grande porte:

        •  Se adotado limite de financiamento de até 80% - encargos iguais aos previstos para as operações com micro, pequena  e média  empresa,citados no item “a” acima;

        •   Se adotado limite de financiamento superior :
               •  Parcela até  80% - encargos iguais aos previstos para as operações com micro, pequena e média  empresa, citados no   item “a” acima ;

               •  Parcela excedente – i) Custo Financeiro – com base na TJ-462(equivalente a TJLP acrescida de 1%a.a.); ii) Remuneração básica do BNDES – 2,5%a.a.; iii) Taxa de intermediação financeira – 0,5% a.a.; iv) Del credere – 3% a.a.

  (*)- taxas sujeitas a alterações

Garantias
As garantias serão, cumulativa, ou alternativamente, compostas por garantias reais e fidejussórias , em função do prazo, valor e pontuação obtida na avaliação de risco do cliente e da proposta. Será obrigatória a alienação fiduciária do bem financiado.

 

Início do menu de serviços.
Sala de imprensa Segunda via de Boleto Tabela de tarifas Mapa do Portal Carta Consulta Planilhas e Formulários
SAC Banco do Nordeste • Ouvidoria: 0800 728 3030 - Fale Conosco - Privacidade e Segurança - Acessibilidade