Objetivo
Financiar a produção e a aquisição isolada de máquinas e equipamentos novos, inclusive ônibus, caminhões, chassis, caminhões-tratores, carretas, cavalos-mecânicos, reboques, semirreboques, inclusive os do tipo dolly, tanques e afins, novos, cadastrados pela FINAME., podendo ser financiado capital de giro associado à aquisição isolada de máquinas e equipamentos.
O que financia
A produção e a aquisição isolada de máquinas e equipamentos novos, inclusive ônibus, caminhões, chassis, caminhões-tratores, carretas, cavalos-mecânicos, reboques, semirreboques, inclusive os do tipo dolly, tanques e afins, novos, cadastrados pela FINAME, nas modalidades : a) financiamento à compradora; b) financiamento à fabricante. Poderá vir ser financiado capital de giro associado à aquisição isolada de máquinas e equipamentos.
Público-alvo
a) Empresas de controle nacional (pessoas jurídicas e empresários registrados na junta comercial);
b) Pessoas jurídicas brasileiras de controle estrangeiro que exerçam as atividades de : i) serviços públicos de infraestrutura(exploração de fontes energéticas, geração , transmissão e distribuição de energia de qualquer natureza; telefonia; portos e sistemas de cargas; saneamento ambiental); ii) complexos industriais dos segmentos de químico-petroquímico, minero-metalúrgico, automotivo(industria automobilístico e de autopeças), agroindustrial e florestal, bens de capital e eletrônico; iii) complexo do turismo
Não são passíveis de atendimento pela FINAME os seguintes setores: empreendimentos imobiliários, tais como edificações residenciais, time-sharing, hotel-residência e loteamento; comércio de armas; atividades bancárias e/ou financeiras; motéis, saunas, termas e boates; mineração que incorpore processo de lavra rudimentar ou garimpo; jogos de prognósticos e assemelhados; produção de açúcar e álcool; edição de jornais e outros periódicos; produção, beneficiamento, industrialização ou comercialização de fumo; e, beneficiamento de madeiras nativas não-contempladas em licenciamento e planos de manejo sustentável
Fonte dos Recursos
Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social(BNDES) por intermédio da sua subsidiária, a Agência Especial de Financiamento Industrial (FINAME).
Prazos
O prazo é determinado conforme a capacidade de pagamento do proponente e do grupo econômico a que pertença, observado:
a) Até 96 meses, inclusive carência de 03 ou 06 meses - no caso de financiamentos a ônibus e chassis e carrocerias para ônibus; caminhões; caminhões-tratores; carretas; cavalos-mecânicos; reboques, semirreboques, chassis e carrocerias para caminhões, aí incluídos os do tipo dolly; tanques e afins; carros-fortes e equipamentos especiais adaptáveis a chassis, tais como plataformas, guindastes, betoneiras, compactadores de lixo e tanques .
b) Até 120 meses, inclusive carência de, no mínimo, 03 meses e, no máximo, 24 meses - no financiamento dos demais bens.
Encargos(*)
Tarifas de contratação e IOF cobrados conforme a regulamentação, além dos seguintes encargos :
a) Operações com clientes de micro, pequeno e médio portes:
• Financiamentos a ônibus, caminhões, chassis, caminhões-tratores, carretas, cavalos-mecânicos, reboques, semirreboques, aí incluídos os do tipo dolly, tanques e afins – Juros à taxa efetiva de 8% a.a.;
• Demais bens - Juros à taxa efetiva de 5,5% a.a.;
b) Operações com clientes de médio-grande ou grande porte:
• Se adotado limite de financiamento de até 80% - encargos iguais aos previstos para as operações com micro, pequena e média empresa,citados no item “a” acima;
• Se adotado limite de financiamento superior :
• Parcela até 80% - encargos iguais aos previstos para as operações com micro, pequena e média empresa, citados no item “a” acima ;
• Parcela excedente – i) Custo Financeiro – com base na TJ-462(equivalente a TJLP acrescida de 1%a.a.); ii) Remuneração básica do BNDES – 2,5%a.a.; iii) Taxa de intermediação financeira – 0,5% a.a.; iv) Del credere – 3% a.a.
(*)- taxas sujeitas a alterações
Garantias
As garantias serão, cumulativa, ou alternativamente, compostas por garantias reais e fidejussórias , em função do prazo, valor e pontuação obtida na avaliação de risco do cliente e da proposta. Será obrigatória a alienação fiduciária do bem financiado.