Produtos e Serviços - Programas do FAT
Programa de Geração de Emprego e Renda no Setor Urbano (PROGER Urbano Investimento) - Linha de Crédito BNB-COOPERFAT
Objetivo
Apoiar a implantação, ampliação, modernização e reforma de empreendimentos conduzidos no meio urbano, visando a que promovam a geração e/ou manutenção de postos de trabalho e renda.
O que o Programa financia
- Aquisição de máquinas novas ou usadas e de equipamentos novos ou usados, com até 10 anos de uso, em bom estado de conservação e desde que apresentem vida útil superior ao prazo da operação de financiamento, podendo tais aquisições serem financiadas de forma isolada.
- Aquisição de veículos automotores, de produção nacional, necessários e imprescindíveis para o empreendimento, novos ou usados com até 5 anos de uso, em bom estado de conservação e desde que tenham vida útil superior ao prazo do financiamento, podendo a aquisição ser financiada de forma isolada.
- Gastos com capacitação técnico-gerencial.
- Outros bens e serviços necessários ao ciclo produtivo do empreendimento.
- Gastos com assessoria empresarial e técnica.
- Gastos com frete e/ou com a montagem de máquinas e equipamentos financiados de forma isolada.
- Capital de giro associado.
Público-alvo
- Cooperativas e associações urbanas, cujo quadro social seja composto por, no mínimo, 70% de profissionais autônomos, em operações diretamente com os membros da entidade.
- Pessoas físicas que sejam profissionais autônomos, desde que organizados em cooperativas ou associações urbanas.
Fonte dos recursos
Fundo de Amparo ao Trabalhador - FAT
Prazos
Máximo de até 96 meses, determinado em função da capacidade de geração de receita do empreendimento, incluídos até 3 meses de carência, exceto nas operações de financiamento da aquisição de veículos usados, as quais não terão carência.
Encargos
- Juros Básicos: TJLP
- Del-credere (taxa efetiva): 3% a.a.
- IOF e Tarifas: conforme a regulamentação vigente.
Limites de financiamento
a) Investimentos: as operações estão sujeitas ao limite de financiamento de 90%, aplicado sobre o valor do orçamento.
b) Capital de Giro Associado: até 30% do valor do investimento fixo projetado financiado pelo Banco.
Limites de endividamento
O valor da operação de financiamento não poderá ser superior aos limites indicados a seguir:
a) Operações do interesse de cooperativas ou associações: até R$ 1.000.000,00, respeitado o valor individual indicado na alínea "b" adiante por cooperado ou associado participante do investimento.
b) Operações individuais: até R$ 100.000,00.
Garantias
As garantias serão, cumulativa ou alternativamente:
- hipoteca
- alienação fiduciária
- penhor
- contas garantidoras
- fiança
Reembolso
Em prestações mensais, definidas conforme a capacidade de geração de receita do empreendimento.