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Produtos e Serviços - Programas do FAT

Programa de Geração de Emprego e Renda no Setor Urbano (PROGER Urbano Investimento) - Linha de Crédito BNB-COOPERFAT

Objetivo
Apoiar a implantação, ampliação, modernização e reforma de empreendimentos conduzidos no meio urbano, visando a que promovam a geração e/ou manutenção de postos de trabalho e renda.

O que o Programa financia

  • Aquisição de máquinas novas ou usadas e de equipamentos novos ou usados, com até 10 anos de uso, em bom estado de conservação e desde que apresentem vida útil superior ao prazo da operação de financiamento, podendo tais aquisições serem financiadas de forma isolada.
  • Aquisição de veículos automotores, de produção nacional, necessários e imprescindíveis para o empreendimento, novos ou usados com até 5 anos de uso, em bom estado de conservação e desde que tenham vida útil superior ao prazo do financiamento, podendo a aquisição ser financiada de forma isolada.
  • Gastos com capacitação técnico-gerencial.
  • Outros bens e serviços necessários ao ciclo produtivo do empreendimento.
  • Gastos com assessoria empresarial e técnica.
  • Gastos com frete e/ou com a montagem de máquinas e equipamentos financiados de forma isolada.
  • Capital de giro associado.

Público-alvo

  • Cooperativas e associações urbanas, cujo quadro social seja composto por, no mínimo, 70% de profissionais autônomos, em operações diretamente com os membros da entidade.
  • Pessoas físicas que sejam profissionais autônomos, desde que organizados em cooperativas ou associações urbanas.

Fonte dos recursos
Fundo de Amparo ao Trabalhador - FAT

Prazos
Máximo de até 96 meses, determinado em função da capacidade de geração de receita do empreendimento, incluídos até 3 meses de carência, exceto nas operações de financiamento da aquisição de veículos usados, as quais não terão carência.

Encargos

  • Juros Básicos: TJLP
  • Del-credere (taxa efetiva): 3% a.a.
  • IOF e Tarifas: conforme a regulamentação vigente.

Limites de financiamento
a) Investimentos:
as operações estão sujeitas ao limite de financiamento de 90%, aplicado sobre o valor do orçamento.
b) Capital de Giro Associado: até 30% do valor do investimento fixo projetado financiado pelo Banco.

Limites de endividamento
O valor da operação de financiamento não poderá ser superior aos limites indicados a seguir:

a) Operações do interesse de cooperativas ou associações
: até R$ 1.000.000,00, respeitado o valor individual indicado na alínea "b" adiante por cooperado ou associado participante do investimento.
b) Operações individuais: até R$ 100.000,00.

Garantias
As garantias serão, cumulativa ou alternativamente:

  • hipoteca
  • alienação fiduciária
  • penhor
  • contas garantidoras 
  • fiança

Reembolso
Em prestações mensais, definidas conforme a capacidade de geração de receita do empreendimento.


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