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Objetivo Financiar a implantação, expansão, modernização e relocalização com modernização de empreendimentos agro-industriais.
O que financia Investimentos em construção e ampliação de benfeitorias e instalações, capital de giro associado ao investimento e aquisição de máquinas, equipamentos e veículos automotores relacionados com o desenvolvimento da atividade do empreendimento financiado podendo a aquisição ser financiada de forma isolada. Excluem-se de serem financiadas pelo Agrin, a aquisição de terrenos, veículos de passeio, bem como os empreeendimentos de beneficiamento ou industrialização de fumo, soja transgênica e beneficiamento de madeiras nativas sem plano de manejo sustentável e não licenciados, dentre outros itens e atividades não financiáveis por esse programa.
Público-alvo Empresas e usinas agroindustriais privadas de médio e grande porte constituídas sob a forma de pessoas jurídicas, inclusive empresários registrados na junta comercial, reunidos ou não em cooperativas e associações. No caso de cooperativas e associações o crédito será deferido diretamente ao cooperado/associado.
Fonte dos Recursos Fundo Constitucional de Financiamento do Nordeste - FNE
Prazos Serão determinados conforme a capacidade de pagamento do projeto e observados os limites de vida útil dos bens financiáveis:
- Investimentos fixos e mistos – até 12 anos, com até 4 anos de carência;
- Capital de giro – deverá ser reembolsado no prazo de até 8 (oito) meses.
Encargos Juros às taxas efetivas, abaixo descritas:
- 9,5% a.a. para média empresa;
- 10% a.a. para grande empresa.
As tarifas de contratação serão cobradas conforme a regulamentação vigente. As taxas de juros do FNE podem ser reajustadas, por determinação do Governo Federal.
Bônus de adimplência Sobre os juros incidirão bônus de adimplência de 25% para empreendimentos localizados no semi-árido e de 15% para empreendimentos localizados fora do semi-árido, exclusivamente para as prestações (principal + encargos) pagas até as datas de seus respectivos vencimentos.
Garantias As garantias serão cumulativa ou alternativamente compostas por garantias reais e fidejussórias, em função do prazo, valor e pontuação obtida na avaliação de risco do cliente e do projeto.
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