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Objetivo Financiar itens de proteção ambiental e atividades produtivas que propiciem a conservação e o controle do meio ambiente.
O que financia Projetos de agricultura e pecuária orgânicas; projetos de coleta, reciclagem e destinação final de resíduos domiciliares, comerciais, industriais e hospitalares; projetos de manejo florestal e reflorestamento; projetos de geração de energia alternativa; produção de cosméticos, remédios e outros produtos fitoterápicos oriundos da flora regional; projetos agrossilvopastoris e sistemas agroflorestais; controle, redução e prevenção da poluição do solo, da água e do ar; elaboração de estudos ambientais; certificação ambiental; auditoria ambiental; projetos de criação de animais silvestres permitida pela legislação ambiental; recomposição ambiental de áreas degradadas; projetos de produção mais limpa (P+L); implantação do sistema Caatinga/Buffel/Leucena (CBL); veículos; capital de giro associado, exceto no setor rural.
Público-alvo Produtores rurais, empresas industriais, agro-industriais, comerciais e de prestação de serviços e cooperativas e associações (em operações diretamente com os associados).
Fonte dos recursos Fundo Constitucional de Financiamento do Nordeste - FNE
Prazos Os prazos máximos das operações serão determinados em função do cronograma físico e financeiro do projeto e da capacidade de pagamento do mutuário, observado o máximo de 12 anos, incluídos até 4 anos de carência. Nos projetos de reflorestamento, geração de energia alternativa e reconversão de energia com ganhos ambientais, o prazo total será de até 20 anos, já incluídos a carência de até 8 anos.
Encargos Tarifas conforme a regulamentação vigente e juros efetivos às taxas abaixo descritas:
- Operações rurais:
- 5% a.a. para miniprodutores, suas cooperativas e associações; - 6,75% a.a. para pequenos produtores, suas cooperativas e associações; - 7,25% a.a. para médios produtores, suas cooperativas e associações; - 8,5% a.a. para grandes produtores, suas cooperativas e associações.
- Operações não rurais:
- 6,75% a.a. para microempresa; - 8,25% a.a. para pequena empresa; - 9,5% a.a. para média empresa; - 10% a.a. para grande empresa.
Bônus de adimplência Sobre os juros incidirão bônus de adimplência de 25%, para empreendimentos localizados no semi-árido e de 15% para empreendimentos localizados fora do semi-árido, concedido exclusivamente se o mutuário pagas as prestações (juros e principal) até as datas dos respectivos vencimentos.
Garantias Cumulativa ou alternativamente, garantias reais e fidejussórias.
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