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Programa de Financiamento à Regularização e Recuperação de Áreas de Reserva Legal e de Preservação Permanente Degradadas - PRÓ-RECUPERAÇÃO AMBIENTAL

 

Objetivo
Financiar investimentos, compreendendo a aquisição e realização de bens e serviços necessários à regularização e recuperação de áreas de reserva legal e de preservação permanente degradadas.

O que financia
Investimentos destinados a aquisição e realização de bens e serviços necessários à regularização e recuperação de áreas de reserva legal e de preservação permanente degradadas , tendo o projeto  de  financiamento  de ser elaborando atendendo  uma ou mais das seguintes diretrizes:
a) desenvolvimento de atividades produtivas que propiciem ou estimulem a recuperação de área de reserva legal ou de preservação permanente degradadas;
 
b) incentivo ao produtor rural, pessoa física ou jurídica, para se ajustar à legislação ambiental vigente;
 
c) estimulo à implantação de sistemas produtivos sustentáveis, priorizando a recuperação de áreas de reserva legal e de preservação permanente degradadas;
 
d) disseminação do conceito de agronegócio responsável e sustentável, agregando características de eficiência, boas práticas de produção, responsabilidade social e preservação ambiental.

Público-alvo
Produtores rurais (pessoas jurídicas e pessoas físicas, inclusive empresários registrados na junta comercial); empresas(pessoas jurídicas) industriais, agro-industriais, comerciais e de prestação de serviços; cooperativas de produtores rurais( em crédito diretamente aos cooperados ou na modalidade “à própria”) e associações de produtores rurais, legalmente constituídas, em operações diretas com os associados.

Fonte dos Recursos
Fundo Constitucional de Financiamento do Nordeste - FNE.

Prazos
Determinados em função do cronograma físico e financeiro do projeto e da capacidade de pagamento do mutuário, sendo o prazo máximo total permitido:
     a)Investimento Fixo (*)-  até 12 anos, já incluídos até 4 anos de carência;
     b) Investimento Semifixo-  até 8 anos, já incluídos  até 3 anos de carência.
     (*) - Para culturas de longo ciclo de maturação, o prazo poderá ser estendido para até 20 anos, incluída a carência de até  12 anos, de acordo com o prazo necessário inerente a cada espécie, desde que tecnicamente justificado.

Encargos
Tarifas (conforme a regulamentação vigente) e juros à taxa efetiva de 4% a.a. reajustável periodicamente pelo Governo Federal.

Garantias
As garantias serão, cumulativa, ou alternativamente, compostas por garantias reais e fidejussórias.

 

 

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