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Objetivo Financiar investimentos, compreendendo a aquisição e realização de bens e serviços necessários à regularização e recuperação de áreas de reserva legal e de preservação permanente degradadas.
O que financia Investimentos destinados a aquisição e realização de bens e serviços necessários à regularização e recuperação de áreas de reserva legal e de preservação permanente degradadas , tendo o projeto de financiamento de ser elaborando atendendo uma ou mais das seguintes diretrizes: a) desenvolvimento de atividades produtivas que propiciem ou estimulem a recuperação de área de reserva legal ou de preservação permanente degradadas; b) incentivo ao produtor rural, pessoa física ou jurídica, para se ajustar à legislação ambiental vigente; c) estimulo à implantação de sistemas produtivos sustentáveis, priorizando a recuperação de áreas de reserva legal e de preservação permanente degradadas; d) disseminação do conceito de agronegócio responsável e sustentável, agregando características de eficiência, boas práticas de produção, responsabilidade social e preservação ambiental.
Público-alvo Produtores rurais (pessoas jurídicas e pessoas físicas, inclusive empresários registrados na junta comercial); empresas(pessoas jurídicas) industriais, agro-industriais, comerciais e de prestação de serviços; cooperativas de produtores rurais( em crédito diretamente aos cooperados ou na modalidade “à própria”) e associações de produtores rurais, legalmente constituídas, em operações diretas com os associados.
Fonte dos Recursos Fundo Constitucional de Financiamento do Nordeste - FNE.
Prazos Determinados em função do cronograma físico e financeiro do projeto e da capacidade de pagamento do mutuário, sendo o prazo máximo total permitido: a)Investimento Fixo (*)- até 12 anos, já incluídos até 4 anos de carência; b) Investimento Semifixo- até 8 anos, já incluídos até 3 anos de carência. (*) - Para culturas de longo ciclo de maturação, o prazo poderá ser estendido para até 20 anos, incluída a carência de até 12 anos, de acordo com o prazo necessário inerente a cada espécie, desde que tecnicamente justificado.
Encargos Tarifas (conforme a regulamentação vigente) e juros à taxa efetiva de 4% a.a. reajustável periodicamente pelo Governo Federal.
Garantias As garantias serão, cumulativa, ou alternativamente, compostas por garantias reais e fidejussórias.
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