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Objetivo Implantação, ampliação, modernização e reforma de empreendimentos do setor turístico.
O que financia Investimentos e capital de giro associado, observadas as exceções normativas internas previstas, quanto a determinados itens e atividades excluídos de serem financiados por esse programa, a exemplo de aquisição de terrenos, transferências de edificações (exceto no caso de hospedagens já contruídas ou em construção desde que atendidas as condições estabelecidas pela linha de crédito), flats, dentre outros.
Público-alvo Pessoas jurídicas, inclusive empresários registrados na junta comercial, cadastrados pelo Ministério do Turismo, cujo objetivo econômico principal seja a atividade turística, de médio e grande porte.
Fonte dos recursos Fundo Constitucional de Financiamento do Nordeste - FNE.
Prazos Máximo de 15 anos, já incluídos até 05 anos de carência. No financiamento para implantação de hotéis e outros meios de hospedagens, o prazo máximo poderá ser de 20 anos, inclusive até 5 anos de carência. O prazo de cada operação será determinado em função da capacidade de pagamento do projeto, observados os limites já mencionados.
Encargos Tarifas de contratação, conforme a regulamentação vigente. Juros às taxas efetivas abaixo descritas:
- 9,5% a.a. para média empresa;
- 10% a.a. para grande empresa.
As taxas de juros do FNE podem ser reajustadas pelo Governo Federal.
Bônus de adimplência Sobre os juros incidirão bônus de adimplência de 25% para empreendimentos localizados no semi-árido e de 15% para empreendimentos localizados fora do semi-árido, concedido exclusivamente se o mutuário pagar as prestações (juros e principal) até as datas dos respectivos vencimentos.
Garantias As garantias serão cumulativa ou alternativamente compostas por garantias reais e fidejussórias, em função do prazo, valor e pontuação obtida na avaliação de risco do cliente e do projeto.
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