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Objetivo Financiar a implantação, expansão, modernização, reforma e relocalização de empreendimentos de fornecimento de serviços de infra-estrutura econômica não-governamental.
O que financia Investimentos e capital de giro associado relacionados com a geração e distribuição de energia de fontes convencionais, recursos hídricos, saneamento básico, transportes e logística, telecomunicações, instalação de gasodutos e produção de gás.
Público-alvo Pessoas jurídicas, consórcio de empresas e empresas públicas não-dependentes de transferências financeiras do Poder Público.
Fonte dos Recursos Fundo Constitucional de Financiamento do Nordeste - FNE
Prazos Os prazos máximos das operações serão determinados em função do cronograma físico e financeiro do projeto e da capacidade de pagamento do mutuário, observado o máximo de 12 anos, incluídos até 4 anos de carência.
Encargos Juros às taxas efetivas, abaixo descritas:
- 6,75% a.a. para microempresa;
- 8,25% a.a. para pequena empresa;
- 9,5% a.a. para média empresa;
- 10% a.a. para grande empresa.
As tarifas de contratação serão cobradas conforme a regulamentação vigente. As taxas de juros do FNE podem ser reajustadas, por determinação do Governo Federal.
Bônus de adimplência Sobre os juros incidirão bônus de adimplência de 25% para empreendimentos localizados no semi-árido e de 15% para empreendimentos localizados fora do semi-árido, exclusivamente para as prestações (principal + encargos) pagas até as datas de seus respectivos vencimentos.
Garantias As garantias serão cumulativa ou alternativamente compostas por garantias reais e fidejussórias, em função do prazo, valor e pontuação obtida na avaliação de risco do cliente e do projeto.
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