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Objetivo Financiar a implantação, expansão, diversificação e modernização de empreendimentos agropecuários.
O que financia Construção, reforma e ampliação de benfeitorias e instalações, aquisição de máquinas, implementos e equipamentos de provável duração útil superior a 5 anos, observadas as proibições normativas do programa quanto ao não financiamento de determinados itens e atividades, a exemplo de veículos de passeio, terras, terrenos, cultura de fumo, dentre outros.
Público-alvo Produtores rurais, pessoas físicas e jurídicas, inclusive empresários registrados na junta comercial, cooperativas de produtores rurais (em créditos diretamente aos cooperados ou na modalidade "à própria") e associações formalmente constituídas (em créditos diretamente aos associados).
Fonte dos recursos Fundo Constitucional de Financiamento do Nordeste - FNE.
Prazos Determinado em função da capacidade de pagamento do mutuário, observados os prazos máximos seguintes:
- Investimentos fixo – até 12 anos, já incluídos até 4 anos de carência;
- Investimentos semifixos – até 8 anos, já incluídos até 3 anos de carência;
- Aquisição isolada de bovinos para recria e engorda a pasto – até 30 meses;
- Aquisição isolada de bovinos para engorda – a pasto (até 18 meses) e em confinamento (até 180 dias);
- Para projetos de florestamento e reflorestamento – até 16 anos, incluída a carência de até 7 anos.
Encargos Tarifas, conforme a regulamentação vigente. Juros, às taxas efetivas abaixo descritas:
- 5% a.a. para miniprodutores, suas cooperativas e associações;
- 6,75% a.a. para pequenos produtores, suas cooperativas e associações;
- 7,25% a.a. para médios produtores, suas cooperativas e associações;
- 8,5% a.a. para grandes produtores, suas cooperativas e associações.
As taxas de juros do FNE podem ser reajustadas pelo Governo Federal.
Bônus de adimplência Sobre os juros incidirão bônus de adimplência de 25%, para empreendimentos localizados no semi-árido, e de 15%, para empreendimentos localizados fora do semi-árido, concedido exclusivamente se o mutuário pagar as prestações (juros e principal) até as datas dos respectivos vencimentos.
Garantias Cumulativa, ou alternativamente, garantias reais e fidejussórias.
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