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  Produtos e serviços programas do FNE
  Programa de Apoio ao Desenvolvimento Rural do Nordeste - RURAL

 

Objetivo
Financiar a implantação, expansão, diversificação e modernização de empreendimentos agropecuários.

O que financia
Construção, reforma e ampliação de benfeitorias e instalações, aquisição de máquinas, implementos e equipamentos de provável duração útil superior a 5 anosobservadas as proibições normativas do programa quanto ao não financiamento de determinados itens e atividades, a exemplo de veículos de passeio, terras, terrenos, cultura de fumo, dentre outros.

Público-alvo
Produtores rurais, pessoas físicas e jurídicas, inclusive empresários registrados na junta comercial,  cooperativas de produtores rurais (em créditos diretamente aos cooperados ou na modalidade "à própria")  e associações formalmente constituídas (em créditos diretamente aos associados).

Fonte dos recursos
Fundo Constitucional de Financiamento do Nordeste - FNE.

Prazos
Determinado em função da capacidade de pagamento do mutuário, observados os prazos máximos seguintes:

  • Investimentos fixo – até 12 anos, já incluídos até 4 anos de carência;
  • Investimentos semifixos – até 8 anos, já incluídos até  3 anos de carência;
  • Aquisição isolada de bovinos para recria e engorda a pasto – até 30 meses;
  • Aquisição isolada de bovinos para engorda – a pasto (até 18 meses) e em confinamento (até 180 dias);
  • Para projetos de florestamento e reflorestamento – até 16 anos, incluída a carência de até 7 anos.

Encargos
Tarifas, conforme a regulamentação vigente. Juros, às taxas efetivas abaixo descritas:

  • 5% a.a. para miniprodutores, suas cooperativas e associações;
  • 6,75% a.a. para pequenos produtores, suas cooperativas e associações;
  • 7,25% a.a. para médios produtores, suas cooperativas e associações;
  • 8,5% a.a. para grandes produtores, suas cooperativas e associações.

As taxas de juros do FNE podem ser reajustadas pelo Governo Federal.

Bônus de adimplência
Sobre os juros incidirão bônus de adimplência de 25%, para empreendimentos localizados no semi-árido, e de 15%, para empreendimentos localizados fora do semi-árido, concedido exclusivamente se o mutuário pagar as prestações (juros e principal) até as datas dos respectivos vencimentos.

Garantias
Cumulativa, ou alternativamente, garantias reais e fidejussórias.

 

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