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Termos de ACORDO: Prezado (a) PARTICIPANTE, O acesso ao Site CCBNB, para participar do Programa Cultura na Rede depende da sua plena concordância com os termos e condições deste Contrato “Termo de acordo do Programa Cultura na Rede” a seguir exposto. Por favor, leia atentamente as condições abaixo estipuladas. Caso você não concorde com quaisquer termos deste Acordo, basta não confirmar sua concordância no campo especificado “concordo com o acordo”, o que impedirá a sua validação e, conseqüentemente, o seu cadastramento: TERMO DE ACORDO DO PROGRAMA CULTURA NA REDE CAPÍTULO I - DAS PARTES 1.1. O presente Acordo ora firmado entre Banco do Nordeste do Brasil, empresa regularmente constituída com sede na Av. Paranjana, 5700 - Fortaleza- CE, inscrita no CNPJ/MF sob o número 07.237.373/0001-20, doravante designada simplesmente 'ADMINISTRADOR' e VOCÊ, doravante denominado simplesmente 'PARTICIPANTE'. 1.2. O site www.bnb.gov.br/cultura, doravante designado simplesmente 'Programa Cultura na Rede', destina-se a pessoas físicas nacionais e estrangeiras, submetendo-se estas últimas, desde já, à legislação brasileira. 1.3. O ADMINISTRADOR reserva-se o direito de alterar estes Termos e Condições em qualquer altura sem lhe dar aviso prévio. Você, por conseguinte, é responsável pela revisão regular dos Termos e Condições. A utilização contínua deste site indica sua aceitação de toda e qualquer mudança. 1.4. Os PARTICIPANTES menores de vinte e um anos declaram, nesse ato, estarem devidamente representados, ou assistidos por seus pais, tutores ou responsáveis. CAPÍTULO II - DOS DEVERES E DIREITOS DO ADMINISTRADOR 2.1. O Programa Cultura na Rede, um site de propriedade do ADMINISTRADOR, que tem como objetivo o entretenimento de seus PARTICIPANTES, através de baterias de perguntas, tudo sempre de acordo com a legislação em vigor e as regras básicas expressas no presente Acordo. 2.2. A qualquer momento poderão ser incluídas novas perguntas ao site do Programa Cultura na Rede, bem como excluídas as já existentes, sem qualquer aviso prévio ao PARTICIPANTE. 2.2.1. Toda e qualquer nova PERGUNTA incluída no SITE da CCBNB CULTURA NA REDE fica, automaticamente, vinculada e subordinada a todos os termos e condições do presente Acordo. 2.3. As condições de distribuição dos prêmios, bem como as quantidades disponíveis, serão aquelas devidamente descritas e especificadas no site do Programa Cultura na Rede. Não serão atribuídos prêmios em quantidades superiores aquelas determinadas no site. 2.4. A entrega dos prêmios pelo ADMINISTRADOR no endereço fornecido pelo PARTICIPANTE será feita pela agencia do BNB mais próxima. Quando a cidade do PARTICIPANTE ganhador não tiver agência do BNB, o prêmio será remetido pelos correios. No caso do PARTICIPANTE morar fora do Brasil, o prêmio será remetido para um endereço brasileiro, a critério do ganhador. O ADMINISTRADOR não se responsabiliza pela remessa de prêmios para endereços no exterior. 2.6. Fica reservado ao ADMINISTRADOR o direito de cancelar sempre que entender conveniente e a seu exclusivo critério, sem ônus, total ou parcialmente, os pontos adquiridos pelo PARTICIPANTE, sempre que seja comprovado que os mesmos foram adquiridos de maneira ilícita, inclusive, mas não se limitando, se houver quebra do sistema de segurança do Programa Cultura da Gente. 2.7. Todo o material e serviço encontrado no CCBNB (textos, imagens, áudio, softwares, tecnologia, logotipos, slogans, marcas, propagandas, domínios, nomes comerciais, obras intelectuais, etc.) são de exclusiva propriedade do ADMINISTRADOR, que detém todos os direitos autorais, licenciamentos e direitos de software, marca ou patente a eles relativos. Sendo assim, qualquer violação desses direitos pelo PARTICIPANTE ou terceiros (utilizando-se da senha de determinado PARTICIPANTE), resultarão na responsabilidade direta e pessoal do PARTICIPANTE responsável, que responderá pelos atos praticados nos termos da lei, com a aplicação das sanções cabíveis nas áreas cível e criminal. 2.8. O PARTICIPANTE declara-se plenamente ciente de que é total responsabilidade do ADMINISTRADOR sobre as marcas e expressões comerciais do Programa Cultura da Gente, incluindo todas as imagens (fotografias, desenhos, figuras, montagens e similares). 2.9. O ADMINISTRADOR fará seus melhores esforços para manter o site do Programa Cultura na Rede, acessível de forma constante, ininterrupta e isenta de quaisquer erros. O PARTICIPANTE reconhece e aceita, no entanto, que o ADMINISTRADOR também não será responsável: a) Pela impossibilidade de acesso ao CCBNB ou falha de comunicação com o mesmo decorrente de: i) quaisquer defeitos ou inadequação dos equipamentos utilizados pelo PARTICIPANTE para acessar o Programa Cultura na Rede , incluindo, mas não se limitando, aos softwares, hardwares, sistemas de processamento, bem como quaisquer conexões de rede; II) inabilidade do PARTICIPANTE para operação dos seus equipamentos; iii) falta de compreensão das instruções contidas no Programa Cultura na Rede iv) falhas na Rede Mundial de Computadores (Internet) e Provedores; b) Por quaisquer prejuízos causados por gravação realizada pelo PARTICIPANTE (download) para os seus Equipamentos próprios, de quaisquer arquivos eletrônicos existentes ou disponibilizados no Programa Cultura na Rede; c) Por quaisquer prejuízos resultantes de (ou relacionados a) qualquer dos serviços ou trabalhos apresentados pelo Programa Cultura na Rede, tais como anúncios e promoções veiculados. d) Por quaisquer prejuízos advindos da utilização por terceiros dos MATERIAIS, dados pessoais e cadastrais do PARTICIPANTE, que forem veiculados pelo ADMINISTRADOR na forma descrita e prevista no presente Acordo; e) Por quaisquer prejuízos decorrentes da utilização indevida do nome de PARTICIPANTE (login) ou da senha do PARTICIPANTE por terceiros; f) Por eventual inviabilidade técnica de efetivo envio de informações ao CCBNB decorrente da impossibilidade de acesso ou falha de comunicação atribuível ao ADMINISTRADOR ou ainda por falhas ordinárias ou extraordinárias, principalmente aquelas que possam resultar em perda de dados e informações previamente obtidas e armazenadas, fluxo de informações a serem obtidas, manutenção do cadastro do PARTICIPANTE junto ao Programa Cultura na Rede, bem como por interrupções momentâneas nos serviços; g)Quer civil ou criminalmente pelo objeto (MATERIAL) visual ou textual inserido no Programa Cultura da Gente por PARTICIPANTES, que de inteira responsabilidade do PARTICIPANTE que as enviou. 2.10. O presente contrato vigorará por tempo indeterminado ou durante o período em que o Programa Cultura na Rede estiver disponibilizando seus serviços via internet. O ADMINISTRADOR, no entanto, reserva-se o direito de, a qualquer momento, sem qualquer ônus ou aviso prévio, encerrar suas atividades ou limitar o uso de seus serviços. 2.11. O ADMINISTRADOR reserva-se o direito de bloquear o acesso e rescindir de imediato, sem aviso prévio, o presente contrato, toda vez que, a seu exclusivo critério, entender que há indícios de utilização fraudulenta ou ilícita do Programa Cultura na Rede por determinado PARTICIPANTE, sem prejuízo das medidas legais. Inclui-se na presente situação, entre outras, quaisquer indícios (a critério único e subjetivo do ADMINISTRADOR) de que o PARTICIPANTE fraudou o Software do Cultura na Rede, criando PONTOS sem origem em seu nome ou infringiu o sistema de segurança do site. 2.12. Em todos os casos previstos no presente capítulo, seja por rescisão motivada por qualquer das partes ou seja pelo encerramento das atividades do Programa Cultura na Rede, os adquiridos até então pelo PARTICIPANTE serão perdidos em sua totalidade, não cabendo ao PARTICIPANTE qualquer espécie de indenização ou compensação. 2.13. O ADMINISTRADOR reserva-se, ainda, o direito de, a qualquer momento alterar o disposto neste Acordo. Nesta hipótese, através de comunicação enviada ao endereço eletrônico (E-MAIL) constante do cadastro do PARTICIPANTE, ou por meio do próprio Programa Cultura na Rede, o ADMINISTRADOR solicitar aquele que, em seu próximo acesso ao CCBNB, expresse a sua concordância ou rejeição às alterações formuladas. Concordando o PARTICIPANTE com as novas regras, o contrato ter prosseguimento normal, caso contrário, manifestando o PARTICIPANTE a sua recusa, será o mesmo considerado como notificado da rescisão contratual, ficando definitivamente vedado o seu acesso ao Programa Cultura na Rede CAPÍTULO III - DOS DEVERES E DIREITOS DO PARTICIPANTE 3.1. O acesso ao Programa Cultura na Rede e a participação do PARTICIPANTE nas promoções e ATIVIDADES por ele veiculadas são inteiramente gratuitos, devendo, entretanto, serem respeitadas as cláusulas e condições abaixo delineadas. 3.2. Uma vez aceito o presente Acordo, com a concordância expressa do PARTICIPANTE no campo indicado, caber ao mesmo, antes de mais nada, registrar-se no Programa Cultura na Rede, fornecendo nos campos específicos, todas as informações ali solicitadas, tais como nome completo, sexo, data de nascimento, CEP e endereço eletrônico para que então possa ser iniciada a navegação livre no Programa Cultura na Rede. Nesse momento, o PARTICIPANTE dever também escolher um 'nome de PARTICIPANTE' (login) e escolher uma senha secreta pessoal e intransferível que garantirá o seu acesso ao CPrograma Cultura na Rede, o sigilo de suas informações pessoais nos termos a seguir dispostos, bem como a integridade dos PONTOS que vier a adquirir. 3.3. O PARTICIPANTE se responsabilizará integralmente pelo sigilo e manutenção de sua senha e login, com os quais ser possível navegar e participar das ATIVIDADES em seu nome e utilizar os PONTOS já adquiridos. 3.4. O PARTICIPANTE compromete-se a, sob nenhuma hipótese, ceder, emprestar ou revelar sua senha e/ou login a terceiros. 3.5. O PARTICIPANTE se compromete a imediatamente notificar o ADMINISTRADOR por escrito, de qualquer suspeita de uso indevido ou no autorizado de sua senha, login ou dados cadastrais. 3.6. O PARTICIPANTE obriga-se a manter sempre atualizados todos os seus dados cadastrais. 3.7. Cada PARTICIPANTE poder abrir um único cadastro, ficando terminantemente proibida a manutenção ou uso de mais do que um cadastro junto ao Programa Cultura na Rede, mesmo que com outro nome de PARTICIPANTE e/ou senha. 3.8. Para participar de determinadas ATIVIDADES e/ou promoções do Programa Cultura na Rede, o PARTICIPANTE poderá ser inquirido a fornecer outras informações de caráter pessoal, tais como endereço completo, telefone, número da Cédula de Identidade, preferências pessoais, etc. 3.9. O ADMINISTRADOR obriga-se a não utilizar as informações fornecidas pelo PARTICIPANTE para a realização de quaisquer atividades ilícitas, mas somente para aquelas expressamente permitidas pela legislação brasileira e/ou pelo presente Acordo. 3.10. Todas as informações fornecidas pelo PARTICIPANTE ao Progrma Cultura na Rede poderão ser divulgadas e disponibilizadas ao público em geral mediante autorização expressa do PARTICIPANTE em campos específicos do Site, tal qual, exemplificativamente, as Páginas denominadas 'Dados Pessoais', 'Ping Pong', etc., onde o PARTICIPANTE poder voluntariamente publicar seus dados. 3.11. O ADMINISTRADOR garante que quaisquer informações pessoais fornecidas pelo PARTICIPANTE no serão reveladas a anunciantes de forma isolada. O PARTICIPANTE declara-se ciente, entretanto, de que quaisquer informações pessoais fornecidas pelo mesmo poderão ser reveladas para fins estritamente comerciais e/ou estatísticos As informações serão dadas como nos exemplos a seguir: '30% dos PARTICIPANTES têm entre 25 e 35 anos de idade', '40% dos PARTICIPANTES gostam de esportes', '10% dos PARTICIPANTES moram na Capital do Ceará, etc. 3.12. O ADMINISTRADOR fica desde já autorizado a, valendo-se do cadastro do PARTICIPANTE, enviar-lhe avisos de promoções e publicidade em geral relativos Programa Cultura da Gente e ao Banco do Nordeste do Brasil, por via física ou eletrônica (e-mail). 3.13. Em relação a cada PARTICIPANTE que venha a ser sorteado e/ou estar na lista de vencedores e/ou primeiros colocados de quaisquer ATIVIDADES, recebendo ou não por isso prêmios do Programa Cultura na Rede, o ADMINISTRADOR fica desde já autorizado a divulgar para o público em geral, o nome completo do ganhador, sua idade, a cidade onde o mesmo reside, qualquer som ou imagem que esse PARTICIPANTE tenha produzido, e onde, como e quando os prêmios foram entregues. 3.14. O PARTICIPANTE declara-se ciente que qualquer MATERIAL, tal como imagens, opiniões, críticas ou textos pessoais que envie ao CCBNB, serão sempre livremente veiculados e publicados pelo ADMINISTRADOR e também poderão ser acompanhados do nome completo, nome de PARTICIPANTE, cidade de origem e idade do seu autor. 3.15. Todos e quaisquer dados ou informações, em formato de texto ou imagem, submetidas pelo PARTICIPANTE ao CCBNB poderão ser imediatamente reveladas pelo ADMINISTRADOR para terceiros em cumprimento a ordem judicial ou administrativa nesse sentido. 3.16. O PARTICIPANTE se responsabilizará integralmente, nos termos da lei, pelas informações dispostas em seu cadastro, de modo que qualquer tentativa de criar falsa identidade, idade, endereço eletrônico ou físico, etc., ser considerada como infração à legislação própria e aos termos do presente Acordo, possibilitando sua imediata rescisão, com a perda ainda, de pleno direito dos PONTOS e/ou BRINDES adquiridos e bloqueio do acesso do PARTICIPANTE ao CCBNB, sem que caiba qualquer espécie de indenização ou ressarcimento ao PARTICIPANTE e sem prejuízo, ainda, de apuração de eventuais perdas e danos causados ao ADMINISTRADOR. 3.17. O ADMINISTRADOR reserva-se o direito de, sem qualquer notificação prévia, efetivar a rescisão descrita na presente cláusula, caso seja comprovada a falta de veracidade ou exatidão do cadastro e/ou dados pessoais fornecidos por determinado PARTICIPANTE. 3.18. O PARTICIPANTE, ao cadastrar-se no site www.bnb.gov.br/cultura, aceita expressa, ativa e passivamente, todas as baterias de perguntas que existem e que venham a existir no Programa Cultura na rede, reconhecendo-as como inocentes, saudáveis, de boa-fé, não-ofensivas, aceitando suas regras, instruções e condições constantes do próprio Programa Cultura na Rede, de forma absoluta e irrestrita, garantindo que no se sentir de qualquer forma ultrajado pelas mesmas. 3.19. Caso o Programa Cultura na Rede venha a criar alguma nova ATIVIDADE, a qual de alguma forma o PARTICIPANTE não considere da maneira acima descrita, ou seja, acredite que possa eventualmente sentir-se ofendido ou prejudicado pela mesma, obriga-se a informar o fato de imediato ao ADMINISTRADOR, rescindindo livremente e de imediato o presente Acordo. 3.20. As ATIVIDADES específicas do CCBNB abaixo elencadas, serão regidas por todas as cláusulas do presente Acordo, e também, supletivamente, pelas cláusulas e condições que seguem. Todas as ATIVIDADES que não estiverem a seguir especificadas, mas forem de alguma forma similares ou congêneres com as mesmas, terão referidos aspectos igualmente regidos por tais dispositivos: a) Links e Sites de Terceiros: Nenhuma responsabilidade, de nenhuma espécie, seja ela de acessibilidade, veracidade, legalidade do conteúdo, sua respectiva autorização autoral, ou outra qualquer, poder ser imputada ao ADMINISTRADOR, sempre que o PARTICIPANTE, por meio do Programa Cultura na rede, adentrar-se em Sites ou Links de propriedade, administração e/ou controle de terceiros, tais como patrocinadores, parceiros, prestadores de serviços em geral, etc., os quais serão, esses sim, os únicos e exclusivos responsáveis. b) Perguntas das Baterias i. O site do Programa Cultura na Rede, um site de perguntas e respostas, onde o PARTICIPANTE terá acesso a perguntas com alternativas pr definidas para a resposta, das quais apenas com uma alternativa correta. ii. Cada participante poderá participar de qualquer bateria ativa e responder suas respectivas perguntas no expiradas. iii. Poderão existir várias baterias ao mesmo tempo com premiações distintas. iv. Cada pergunta possuirá uma pontuação pré-definida pelo ADMISTRADOR. A pontuação de cada pergunta ser decrescida com o tempo, também definido pelo ADMINISTRADOR. c) Vencedores i. Será o vencedor da bateria , o PARTICIPANTE que obtiver um maior número de pontos durante o tempo final de cada bateria respectiva. ii. A pontuação geral mostrada através do Ranking da Bateria, será disponibilizada no site num prazo de 5 (cinco dias) úteis após o término da bateria especificada. iii. Havendo empate na pontuação de uma bateria especifica terá como critério de desempate, em ordem, os seguintes itens: - menor número de pontos perdidos - menor idade do PARTICIPANTE iv. Caso haja permaneça o empate após os critérios acima, o vencedor ser definido por um sorteio realizado pelo ADMINISTRADOR. v.O PARTICIPANTE declara-se ciente e concorda que o seu 'nome de PARTICIPANTE' ou login escolhido para navegação no Programa Cultura na Rede será sempre apresentado aos demais PARTICIPANTES nos diversos Rankings do Programa; CAPÍTULO IV - TERRITÓRIO/LEI APLICÁVEL 4.1. As presentes condições são regidas única e exclusivamente pelas leis da República Federativa do Brasil e qualquer discussão judicial que surja tendo por base sua interpretação ou aplicação deverá ser julgado por tribunais brasileiros, estando desde logo eleito o foro da cidade de Fortaleza, estado do Ceará, por mais privilegiado que outro seja ou possa vir a ser. 4.2. Em caso de conflito de leis estaduais ou municipais, para a interpretação de qualquer dúvida ou litígio, deverá sempre prevalecer a legislação do Estado do Ceará e Cidade de Fortaleza. CAPITULO V - DISPOSIÇÕES GERAIS 5.1. Qualquer das partes poder rescindir este Acordo, imotivadamente, mediante comunicação eletrônica ou escrita, com prazo de antecedência mínimo de cinco dias, sem que assista outra parte qualquer direito reclamação ou indenização, exceto nos casos especificamente determinados neste Acordo. No caso da rescisão ter sido levada a efeito pelo PARTICIPANTE poderá este, a qualquer tempo, requerer sua reativação, desde que preencha novo cadastro. Caso, no entanto, a rescisão tenha sido levada a efeito pelo ADMINISTRADOR, reserva-se este o direito de, a seu exclusivo critério, não aceitar novo pedido de cadastramento do PARTICIPANTE. 5.2. O presente Acordo também poder ser rescindido por outras maneiras, expressas ao longo do presente Acordo. 5.3. Qualquer reclamação extrajudicial ou judicial que venha a ser formulada em face do ADMINISTRADOR, em razão de material enviado pelo PARTICIPANTE, ou descumprimento de qualquer cláusula ou dispositivo constante do presente Acordo, obrigar o PARTICIPANTE a responder integralmente e, se o caso, regressivamente, por todas as perdas e danos causados ao ADMINISTRADOR e/ou terceiros, ficando autorizada, desde j a denuncia da lide do PARTICIPANTE, nos exatos termos do artigo 70, III do Código de Processo Civil. 5.4. Os domínios do SITE do ADMINISTRADOR são única e exclusivamente os www.bnb.gov.br. Sendo assim, o ADMINISTRADOR não se responsabilizará por quaisquer acessos do PARTICIPANTE à outros domínios, mesmo que tais se apresentem com as mesmas características do Programa Cultura na Rede e/ou aleguem ser o original. 5.5. Fazem parte integrante e complementar do presente Acordo todas as regras, instruções, diretrizes e regulamentações escritas ao longo do corpo e das ATIVIDADES do Centro Cultural Banco do Nordeste. 5.5.1. Caso haja alguma contradição entre as regras, instruções, diretrizes e condições esparsas ao longo do CCBNB e o presente Acordo, prevalecer esse em detrimento daquelas. 5.6. A omissão ou tolerância do ADMINISTRADOR em exigir o estrito cumprimento dos termos e condições deste Acordo, não constitui, em nenhuma hipótese, renúncia, nem afetar os seus direitos, que poderão ser exercidos a qualquer tempo. 5.7. Os tributos e taxas que forem devidos em decorrência direta ou indireta das ATIVIDADES objeto do presente Acordo, constituem ônus de responsabilidade do Contribuinte, conforme definido na lei tributária. 5.8. Os termos e disposições deste Contrato prevalecerão sobre quaisquer outros entendimentos ou acordos anteriormente celebrados pelas partes, sejam expressos ou tácitos, referentes as condições nele estabelecidas. Fortaleza, 1 de setembro de 2007
Concordo com o acordo.
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