TERMOS E CONDIÇÕES PARA CADASTRO NO BANCO DO NORDESTE
Solicito(amos) o meu(nosso) cadastramento junto ao Banco do Nordeste do Brasil S.A. e autorizo(amos) o débito ou imputação das tarifas relacionadas a este serviço conforme tabela de tarifas vigentes.
Declaro(amos), nos termos das Leis vigentes sobre crimes de Lavagem de Dinheiro Financiamento ao Terrorismo, regulamentadas pelas normas emitidas pelo Banco Central do Brasil, que:
a) O(s) propósito(s) e a natureza da relação de negócios com o Banco do Nordeste estão estabelecidos nos termos de adesão e/ou do(s) contrato(s) firmado(s) com esta Instituição;
b) Os bens, direitos e/ou valores informados na proposta de cadastro não foram provenientes, nem serão utilizados, direta ou indiretamente, em atividades ilícitas, ou, ainda, atividades que configurem indícios de ocorrências dos crimes previstos nas referidas Leis, bem como, não ocultam ou dissimulam a natureza, origem, localização, disposição, movimentação ou propriedade de bens, direitos ou valores; e
c) Concordo(amos) em fornecer esclarecimentos sobre a origem e o destino de recursos de qualquer movimentação financeira, nas situações em que o Banco do Nordeste esteja obrigado legalmente a comunicar, por força de Leis e normativos que o regem.
Declaro(amos) que todas as informações cedidas neste documento são a expressão da verdade e autorizo(amos) a digitação das informações prestadas neste documento, para composição de um banco de dados de uso exclusivo do Banco do Nordeste do Brasil S.A., se este assim o desejar. Responsabilizo-me(amo-nos), sob pena de aplicação do artigo 299 do Código Penal, pela veracidade das informações prestadas neste formulário.
COMUNICADO DE INCLUSÃO E AUTORIZAÇÃO DE CONSULTA E REGISTRO NO SISTEMA DE INFORMAÇÕES DE CRÉDITOS (SCR)
O Banco do Nordeste do Brasil S.A. comunica ao cliente que:
a) todos e quaisquer débitos e responsabilidades decorrentes de quaisquer operações com características de crédito realizadas pelo cliente junto a este banco, demais instituições financeiras ou empresas a ele ligadas e/ou por ele controladas, bem como seus sucessores, serão registrados no Sistema de Informações de Créditos (SCR) administrado pelo Banco Central do Brasil (BACEN) e também nos eventuais sistemas que venham a substituir ou a complementar o SCR;
b) o SCR tem por finalidades:
(I) fornecer informações ao BACEN para fins de monitoramento do crédito no sistema financeiro e para o exercício de suas atividades de fiscalização;e
(II) propiciar o intercâmbio, entre as instituições financeiras sujeitas ao dever de conservar o sigilo bancário de que trata a Lei Complementar n.º 105/2001, das informações referentes às responsabilidades de clientes em quaisquer operações de crédito, com o objetivo de subsidiar decisões de crédito e de negócios.
c) o cliente poderá ter acesso aos dados constantes em seu nome no SCR, por meio do Registrato – Extrato do Registro de Informações no BACEN ou da Central de Atendimento ao Público do BACEN;
d) as manifestações de discordância quanto às informações constantes do SCR e os pedidos de correções, exclusões e registros de medidas judiciais no SCR deverão ser dirigidos a este banco, por meio de requerimento escrito e fundamentado do cliente, acompanhado da respectiva decisão judicial, quando for o caso;
e) a consulta sobre qualquer informação constante do SCR pelas instituições autorizadas pelo BACEN dependerá da prévia autorização do cliente de operações de crédito.
Declarando-se ciente do comunicado acima, o cliente, neste ato, autoriza ao Banco do Nordeste do Brasil S.A. a consultar, no sítio do Banco Central do Brasil, na Internet, nos moldes da legislação em vigor, sobre todos os dados ali constantes a seu respeito, relativamente a financiamentos, empréstimos, descontos, adiantamentos e quaisquer outras modalidades de operação de crédito de sua responsabilidade perante quaisquer instituições financeiras e outras instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil, bem como registrar os débitos e responsabilidades decorrentes de operações com características de crédito, que constem ou venham a constar em nome do cliente, no SCR ou nos sistemas que venham a complementar ou a substituir o SCR. O cliente, ainda, concorda em estender a presente autorização de consulta ao SCR às demais instituições autorizadas a consultá-lo e que adquiram ou recebam em garantia, ou manifestem interesse de adquirir ou de receber em garantia, total ou parcialmente, operações de crédito sob sua responsabilidade.