FNE Profrota
Programa Nacional de Financiamento da Ampliação e Modernização da Frota Pesqueira Nacional
Objetivo
Promover o desenvolvimento da frota pesqueira nacional, estimulando a competitividade do setor, o uso sustentável de recursos pesqueiros e a preservação do meio ambiente e a geração de emprego e renda.
O que financia
Aquisição, construção, conversão, modernização, substituição, reparo e equipagem de embarcações pesqueiras, com o objetivo de reduzir a pressão de captura sobre estoques sobre-explotados, proporcionar a eficiência e sustentabilidade da frota pesqueira costeira e continental, promover o máximo aproveitamento das capturas, aumentar a produção pesqueira nacional, utilizar estoques pesqueiros na Zona Econômica Exclusiva brasileira e em águas internacionais, consolidar a frota pesqueira oceânica nacional e melhorar a qualidade do pescado produzido no Brasil (Lei nº 10.849/2004, modificada pela Lei 12.712/2012).
Público-alvo
Empresas pesqueiras industriais, assim definidas como sendo as pessoas jurídicas, inclusive cooperativas e associações, e as pessoas físicas, inclusive empresários registrados na junta comercial, que se dediquem à atividade pesqueira, devidamente inscritos no Registro Geral da Atividade Pesqueira (RGP) nas categorias de armador de pesca, pescador profissional, indústria ou empresa pesqueira (Lei 12.712/2012).
- Definição de porte de beneficário
Porte do Beneficiário | Receita Operacional Bruta Anual (R$) |
Micro | Até 433.755,14 |
Pequeno | Acima de 433.755,14 e até 2.133.222,00 |
Médio | Acima de 2.133.222,00 e até 8.000.000,00 |
Grande | Acima de 8.000.000,00 |
*Fonte: Decreto nº 5.474, de 22.06.2005.
Fonte dos recursos
Fundo Constitucional de Financiamento do Nordeste (FNE).
Prazos
Os prazos serão fixados em função do cronograma físico-financeiro do projeto e da capacidade de pagamento do beneficiário, respeitados os prazos máximos a seguir:
- Construção e substituição de embarcações: até 20 anos, incluídos até 4 anos de carência;
- Aquisição de embarcações: até 20 anos, incluídos até 2 anos de carência;
- Modernização de embarcações: até 10 anos, incluídos até 3 anos de carência;
- Conversão de embarcações: até 15 anos, incluídos até 4 anos de carência;
- Equipagem de embarcações: até 5 anos, incluídos até 3 anos de carência;
- Reparo de embarcações: até 3 anos, incluídos até 2 anos de carência.
Juros*
Para microempresas, pequenas empresas e cooperativas/associações de mini ou pequenos produtores: 7% a.a.;
Para médias empresas e cooperativas/associações de médios produtores: 10% a.a;
Para grandes empresas e cooperativas/associações de grandes produtores: 12% a.a.
*Fonte: Decreto nº 5.474, de 22.06.2005.
Bônus de adimplência
Sobre os juros incidirão bônus de adimplemento, concedidos exclusivamente se o mutuário pagar as prestações (juros e principal) até as datas dos respectivos vencimentos, de:
- Até 30%, no caso de construção de embarção para substituição e modernização de embarcação para conversão, desde que haja deslocamento de atividade pesqueira sobreexplotada para a pesca de espécies sob menor pressão de captura;
- Até 20% para modernização de embarcação para equipagem e para a construção de embarcações destinadas à captura de espécies inexplotadas ou subexplotadas na Zona Econômica Exclusiva (ZEE) e em águas internacionais;
- Até 5% para aquisição de embarcações (construídas há, no máximo, 5 anos) destinadas à captura de espécies inexplotadas ou subexplotadas na Zona Econômica Exclusiva(ZEE) e em águas internacionais.
Tarifas
Conforme a regulamentação vigente.
Garantias
As garantias serão, cumulativa ou alternativamente:
- Fiança ou Aval;
- Penhor;
- Alienação fiduciária;
- Hipoteca.
Nota: a embarcação adquirida/beneficiada com o crédito será obrigatoriamente hipotecada ou alienada fiduciariamente à operação de crédito.
Limites de financiamento
O limite de financiamento é de (Lei nº 10.849/2004):
Até 90% para construção (e simultânea equipagem) de embarcações ou modernização, substituição e conversão de embarcações;
Até 50%* para aquisição de embarcações construídas há, no máximo, 5 anos.
*Aplicado sobre o valor do barco.
Acesso ao financiamento
Os projetos, antes de serem analisados pelo agente financeiro, deverão atender aos seguintes requisitos (Lei nº 10.849/2004, Decreto nº 5.474/2005 e Lei nº 12.712/2012):
- Homologação prévia, pelo Ministério da Pesca e Aquicultura, dos aspectos técnicos das propostas, bem como da habilitação do proponente para o desenvolvimento da atividade pesqueira;
- Concessão de permissão prévia de pesca pelo MPA;
- Licença de construção ou conversão (alteração) do barco emitida pelo Comando da Marinha (Capitania dos Portos).