FNE Rural
Programa de Apoio ao Desenvolvimento Rural do Nordeste
Objetivo
Promover o desenvolvimento da agropecuária e do setor florestal quando houver supressão de mata nativa, com a observância da legislação ambiental e o consequente incremento da oferta de matérias-primas agroindustriais por meio de:
- Fortalecimento, ampliação e modernização da infraestrutura produtiva dos estabelecimentos agropecuários;
- Diversificação das atividades;
- Melhoramento genético dos rebanhos e culturas agrícolas em áreas selecionadas.
O que financia
A implantação, expansão, diversificação e modernização de empreendimentos agropecuários, à exceção daqueles que envolvam irrigação e drenagem, contemplando as atividades de agricultura de sequeiro, bovinocultura, bubalinocultura, ovinocaprinocultura, avicultura, suinocultura, apicultura, sericicultura, estrutiocultura e produção de sementes e mudas, mediante o financiamento de todos os investimentos fixos e semifixos, a exemplo daqueles indicados nos seguintes subitens:
- Investimentos fixos: construção, reforma e ampliação de quaisquer benfeitorias e instalações permanentes; desmatamento e destocamento, observada a legislação em vigor; correção do solo, mediante calagem e adubação intensiva, dentre outros;
- Investimentos semifixos: instalações, máquinas, implementos, equipamentos, inclusive para beneficiamento ou industrialização exclusivamente da produção própria, tratores, colheitadeiras, veículos e embarcações, além de acessórios ou peças de reposição e manutenção de máquinas e veículos; aquisição de reprodutores puros e matrizes puras ou mestiças de bovinos, bubalinos, caprinos, ovinos e suínos, dentre outros.
Público-alvo
- Produtores rurais (pessoas jurídicas e pessoas físicas, inclusive empresários registrados na junta comercial);
- Associações formalmente constituídas (em créditos diretamente aos associados) e cooperativas de produtres rurais (em créditos diretamente aos cooperados e em créditos na modalidade à própria).
Fonte dos recursos
Fundo Constitucional de Financiamento do Nordeste (FNE).
Prazos
Fixados em função do cronograma físico-financeiro do projeto e da capacidade de pagamento do beneficiário, respeitados os prazos máximos a seguir:
- Investimento fixo: até 12 anos, incluídos até 4 anos de carência;
- Investimento semifixo: até 8 anos, incluídos até 3 anos de carência;
- Investimento em armazenagem: até 15 anos, incluídos até 5 de carência;
- Aquisição de acessórios ou peças de reposição, manutenção de máquinas e veiculos: até 2 anos, incluído até 1 de carência;
- Florestamento e reflorestamento, conforme o ciclo de produção da espécie florestal a ser explorada: até 16 anos, incluídos até 7 de carência.
Nota: nos financiamentos destinados a projetos de alta relevância e estruturantes que estejam localizados no Semiárido, ou em municípios de baixa renda ou estagnados, conforme tipologia da PNDR, ou em áreas prioritárias do PRDNE, o prazo máximo será de 15 anos (incluindo até 5 anos de carência).
Juros e bônus de adimplência
Conforme Resolução do Conselho Monetario Nacional (CMN) nº 4.832 de 25/06/2020.
Tarifas
Conforme a regulamentação vigente.
Garantias
As garantias serão, cumulativa ou alternativamente:
- Fiança ou aval;
- Alienação fiduciária;
- Penhor;
- Hipoteca.
Limites de financiamento
Como limites máximos de financiamento serão considerados os percentuais definidos na tabela abaixo:
Porte do Beneficiário | Faixa de Receita Anual (R$)* | Máximo de Financiamento pelo FNE (%)** | Mínimo de Recursos Próprios (%) |
Miniprodutor | Até 360.000,00 | 100 | - |
Pequeno produtor | Acima de 360.000,00 até 4.800.000,00 | 100 | - |
Pequeno-médio produtor | Acima de 4.800.000,00 até 16.000.000,00 | 90 a 100 | até 10 |
Médio produtor I | Acima de 16.000.000,00 até 90.000.000,00 | 80 a 95 | 5 a 20 |
Médio produtor II | Acima de 90.000.000,00 até 300.000.000,00 | 70 a 85 | 15 a 30 |
Grande produtor (***) | Acima de 300.000.000,00 | 50 | 50 |
*Renda anual total (rural e extrarrural)
**O limite de financiamento do cliente levará em conta, além do porte do beneficiário, a localização dos municípios (Semiárido, integrante da RIDE ou Messorregião da PNDR).
(***) Os projetos enquadráveis como prioritários para o PRDNE, conforme disposto nas Diretrizes e prioridades aprovadas pela Resolução Condel nº 135/2020, contarão com o limite de financiamento de até 80% para beneficiários enquadrados em Grande Porte.
Acesso ao financiamento
Com cadastro e limite de crédito aprovados no Banco do Nordeste, basta apresentar o Projeto de Financiamento ou a Proposta de Crédito.