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  <title>DSpace Collection: Apresentado aos órgãos de controle interno  e externo e à sociedade, como prestação de contas anual a que esta Unidade Prestadora de  Contas está obrigada nos termos do parágrafo único do art. 70 da Constituição Federal</title>
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  <subtitle>Apresentado aos órgãos de controle interno  e externo e à sociedade, como prestação de contas anual a que esta Unidade Prestadora de  Contas está obrigada nos termos do parágrafo único do art. 70 da Constituição Federal</subtitle>
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  <updated>2026-07-15T05:14:57Z</updated>
  <dc:date>2026-07-15T05:14:57Z</dc:date>
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    <title>Relatório de Gestão do FNE: exercício 2025</title>
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    <updated>2026-05-28T14:16:29Z</updated>
    <published>2026-01-01T00:00:00Z</published>
    <summary type="text">Title: Relatório de Gestão do FNE: exercício 2025
Authors: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
Abstract: Este Relatório de Gestão tem como finalidade prestar contas à sociedade brasileira, aos órgãos de controle e às instâncias de governança pública sobre a aplicação dos recursos do Fundo Constitucional de Financiamento do Nordeste (FNE) no exercício de 2025. Em 2025, foram contratados R$ 50,2 bilhões, distribuídos em 1,7 milhão de operações, com crescimento de 12% no volume contratado e de 9,3% no número de operações em relação ao ano anterior. Esse desempenho reafirma a capacidade do instrumento de ampliar o acesso ao crédito produtivo e de sustentar a atividade econômica em múltiplos segmentos.</summary>
    <dc:date>2026-01-01T00:00:00Z</dc:date>
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    <title>Relatório de Gestão do FNE: exercício 2024</title>
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    <updated>2026-05-28T14:16:21Z</updated>
    <published>2025-01-01T00:00:00Z</published>
    <summary type="text">Title: Relatório de Gestão do FNE: exercício 2024
Authors: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
Abstract: Relatório de Gestão do Fundo Constitucional de Financiamento do Nordeste (FNE), exercício 2024. O FNE, regulamentado pela Lei 7827/1989, é administrado conjuntamente pelo Banco do Nordeste do Brasil S.A, Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional (MIDR) e Conselho Deliberativo da Sudene (CONDEL). Como principal instrumento financeiro da Política Nacional de Desenvolvimento Regional (PNDR) e um dos pilares do Plano Regional de Desenvolvimento do Nordeste (PRDNE), os financiamentos do FNE abrangem a área de atuação da Sudene, que inclui os estados da Região Nordeste, além de parte de Minas Gerais e do Espírito Santo, totalizando 2.074 municípios e uma população de mais de 56 milhões de habitantes.</summary>
    <dc:date>2025-01-01T00:00:00Z</dc:date>
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    <title>Relatório de Gestão do FNE: exercício 2023</title>
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    <updated>2026-05-28T13:54:32Z</updated>
    <published>2024-01-01T00:00:00Z</published>
    <summary type="text">Title: Relatório de Gestão do FNE: exercício 2023
Authors: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
Abstract: O FNE foi criado pela Constituição Federal de 1988 e regulamentado pela Lei nº 7.827/1989, para ser uma fonte estável de recursos para o financiamento de investimentos de longo prazo e, complementarmente, capital de giro ou custeio, para os setores agropecuário, industrial, agroindustrial, turismo, comércio, serviços, cultural e infraestrutura, contemplando com acesso ao crédito todos os segmentos empresariais, pessoas físicas, produtores rurais, associações e cooperativas na área de atuação da Sudene. Adicionalmente aos impactos sociais decorrentes da contratação de R$ 58,5 bilhões em 4,3 milhões de operações, acréscimo de 27,1% em relação a 2022, o desempenho do Banco do Nordeste gerou, em 2023, lucro líquido acumulado de R$ 2.098,3 milhões, correspondendo a aumento de 4,1% em comparação com o apurado em 2022, e com resultado operacional no montante de R$ 3.411,0 milhões, equivalente a acréscimo de 3,9% em relação ao exercício anterior, BNB alcançando, em dezembro/2023, uma rentabilidade sobre o Patrimônio Líquido Médio de 21,2% a.a.</summary>
    <dc:date>2024-01-01T00:00:00Z</dc:date>
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    <title>Relatório de Gestão do FNE: exercício 2022</title>
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    <updated>2026-05-28T14:09:03Z</updated>
    <published>2023-01-01T00:00:00Z</published>
    <summary type="text">Title: Relatório de Gestão do FNE: exercício 2022
Authors: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
Abstract: O FNE foi criado pela Constituição Federal de 1988 e regulamentado pela Lei nº 7.827/1989, para ser uma fonte estável de recursos para o financiamento de investimentos de longo prazo e, complementarmente, capital de giro ou custeio, para os setores agropecuário, industrial, agroindustrial, turismo, comércio, serviços, cultural e infraestrutura, contemplando com acesso ao crédito todos os segmentos empresariais, pessoas físicas, produtores rurais, associações e cooperativas. O Banco do Nordeste do Brasil (BNB) contratou, no exercício de 2022, especificamente com recursos do Fundo Constitucional de Financiamento do Nordeste (FNE), o total de R$ 32,2 bilhões, valor correspondente a 695.711 operações. As contratações com recursos do FNE atenderam 1,9 milhão de beneficiários.</summary>
    <dc:date>2023-01-01T00:00:00Z</dc:date>
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