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Título: Infraestrutura: Micro e Minigeração Distribuída e suas Perspectivas com a Lei 14.300/2022
Autores: BEZERRA, Francisco Diniz
Palavras-chave: Agropecuária
Nordeste
Energia
Energia Fotovoltática
Energia Renovável
Lei 14.300
Geração Distribuída
Energia Elétrica
Programa FNE Sol
Data: Ago-2022
Editora: Banco do Nordeste do Brasil
Citação: BEZERRA, Francisco Diniz. Agropecuária: micro e Minigeração Distribuída e suas Perspectivas com a Lei 14.300/2022. Fortaleza: BNB, ano 7, n.234, ago. 2022. (Caderno Setorial Etene)
Relatório da Série N.º: Caderno Setorial Etene;n.234
Resumo: A capacidade instalada de geração distribuída (GD) no Brasil corresponde atualmente a 11,0 GW (31/05/2022). Das fontes de energia utilizadas, sobressai-se a radiação solar (energia solar), com 98,1% do total. O Nordeste participa com 20,5% da potência instalada na GD do País. Nessa Região, destacam-se os estados do Ceará, da Bahia e de Pernambuco, que representam cerca de um décimo da geração distribuída no País. Embora com atraso de pelo menos uma década em relação a vários países, no Brasil, o mercado de geração distribuída teve impulso a partir da Resolução Normativa (REN) 482/2012 e aprimoramentos posteriores, promovidos pela REN 687/2015 e outros normativos da Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL, e mais recentemente, pela Lei 14.300, 06/01/2022, denominada Marco Legal da Microgeração e Minigeração Distribuída. Nos últimos anos, o crescimento desse mercado superou as estimativas mais otimistas dos órgãos governamentais. Para os próximos anos, prevê-se crescimento expressivo, estimando-se alcançar em 2031, em um cenário de referência, a potência entre 37,2 GW, com 4,2 milhões de adotantes, de acordo com projeções da Empresa de Pesquisa Energética (MME; EPE, 2022), o que exigirá investimentos da ordem de R$ 122 bilhões no período, dos quais cerca de R$ 25 bilhões no Nordeste. Cabe destacar que a redução histórica do preço dos sistemas fotovoltaicos, aliada à disponibilidade de fontes de financiamento e aos benefícios proporcionados pela legislação atual, tem estimulado sobremaneira esse mercado. No Nordeste, o Programa FNE Sol, do Banco do Nordeste, tem sido um forte aliado para o desenvolvimento da geração distribuída na Região.
URI: s1dspp01.dmz.bnb:8443/s482-dspace/handle/123456789/1342
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