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dc.contributor.authorVIDAL, Antônio Ricardo de Norões-
dc.date.accessioned2020-12-09T12:32:34Z-
dc.date.available2020-12-09T12:32:34Z-
dc.date.issued2020-12-09-
dc.identifier.citationVIDAL, Ricardo de Norões. Transferências constitucionais em 2020. Fortaleza: Banco do Nordeste do Brasil, ano III, n.194, dez. 2020. (Diário Econômico ETENE, n. 194).pt_BR
dc.identifier.issn2594-7338-
dc.identifier.uris1dspp01.dmz.bnb:8443/s482-dspace/handle/123456789/431-
dc.description.abstractAs Transferências Fiscais representam repasses de verbas entre instituições públicas, a exemplo do Fundo de Participação dos Estados (FPE) e do Fundo de Participação dos Municípios (FPM). Tanto o FPE quanto o FPM são oriundos de um percentual da receita obtida com o Imposto de Renda e com o Imposto sobre Produtos Industrializados (21,5% para o FPE e 24,5% para o FPM). Dos valores distribuídos para os Fundos, deduz-se 20,0% para o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb).pt_BR
dc.publisherBanco do Nordeste do Brasilpt_BR
dc.relation.ispartofseriesDiário Econômico ETENE;n..194-
dc.subjectFundos de Participaçãopt_BR
dc.subjectTransferências Obrigatóriaspt_BR
dc.titleTransferências constitucionais em 2020pt_BR
dc.typeArticlept_BR
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