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Consulte os editais de patrocínio vigentes e expirados do Banco do Nordeste.

Voltar Seleção Pública de Projetos para Patrocínio Cultural - 2023-2024

Inscrições Encerradas Em Andamento
Edital encerrado. O resultado da seleção pública será divulgado na segunda quinzena de setembro/2023. Constitui objeto do presente Edital a seleção de projetos culturais para aporte de recursos oriundos da Lei de Incentivo à Cultura – Art. 18. É um processo de chamada pública, com inscrições pela Internet, análise por Comissões de Seleção, aprovação pelas instâncias de decisão colegiadas do Banco do Nordeste e validação pela Secretaria Especial de Comunicação Social, bem como por outras Secretarias que integram o Sistema de Comunicação de Governo do Poder Executivo Federal, no que couber, que tem por objetivo selecionar projetos de cunho cultural para os quais o Banco do Nordeste tem interesse em associar sua marca.
Resultado
Edital
Perguntas Frequentes - Edital Cultural

a) Artes Cênicas (espetáculos, mostras e festivais);

b) Artes visuais (exposições: individuais e coletivas, salões, feiras e festivais);

c) Literatura (apresentações literárias, publicação de livros de arte, ações de incentivo à leitura, feiras, bienais e festivais);

d) Música (erudita ou instrumental: gravação, circulação e festivais);

e) Cinema (mostras e festivais).

Inscrição dos projetos: de 05/12/2022 a 03/03/2023.

Seleção: de 12/12/2022 a 20/06/2023.

Divulgação do resultado* : 23/06/2023.

Entrega da documentação definitiva: até 40 dias antes do início da realização projeto.

Prazo de realização dos projetos: de 01/08/2023 a 31/12/2024.

Observação: As datas podem ser alteradas conforme avaliação do Banco do Nordeste a qualquer tempo, caso seja necessário.

As inscrições são gratuitas e serão aceitas, exclusivamente, pela Internet no endereço www.bnb.gov.br. Utilizar o formulário específico, inserindo as informações sobre o projeto e seu responsável. Ao finalizar a inserção dos dados solicitados e concluir o cadastramento de seu projeto, o proponente receberá um protocolo de inscrição.

a) Proponentes pessoas jurídicas, necessariamente de natureza cultural, com ou sem fins lucrativos – instituições, empresas, fundações ou associações sob controle acionário, estatutário ou majoritário de brasileiros natos, naturalizados ou de estrangeiros residentes no Brasil há mais de três anos, devendo ser legítimos detentores ou representantes dos direitos de realização do projeto a ser inscrito.

b) Proponentes pessoas físicas, que sejam brasileiros natos, naturalizados ou estrangeiros residentes no Brasil há mais de três anos.

Não é necessário que no momento da inscrição o seu projeto esteja tramitando ou já tenha recebido autorização para captação no SALIC - Sistema de Acesso às Leis de Incentivo à Cultura, sistema gerido pelo MinC

Apenas se o seu projeto vier a ser selecionado para receber patrocínio, as comprovações sobre o enquadramento no Art. 18 da Lei nº 8.313/91 (Lei Rouanet) devem ser apresentadas ao Banco do Nordeste quando solicitado.

Em parceria com o Ministério da Cultura, os projetos selecionados neste Edital que atendam aos critérios de participação do Programa Nacional de Apoio à Cultura (Pronac) conforme o Art. 18 da Lei 8.313 terão tramitação especial e em separado no SALIC.

É vedada a inscrição, seleção e a contratação de projetos que se enquadrem em qualquer um dos itens abaixo:

a) que atentem contra a ordem pública ou que prejudiquem a imagem do Banco do  Nordeste;

b) que infrinjam o Código de Conduta Ética e Integridade do Banco do Nordeste ou qualquer outra lei ou norma jurídica vigente;

c) que causem ou possam vir a causar impacto negativo à saúde ou ao meio ambiente;

d) que sejam ligados a jogos de azar ou especulativos, salvo se regulamentados em legislação específica;

e) aqueles com restrição cadastral sobre o CNPJ e sobre o CPF dos proponentes ou representantes legais. Para esse levantamento cadastral, serão consultadas as bases de dados do CADIN/SERASA/SPC e os registros internos do Banco do Nordeste;

f) de pessoa jurídica, inclusive sócios majoritários ou representantes legais, que apresente pendências referentes a projetos anteriormente patrocinados pelo Banco do Nordeste e por qualquer um dos órgãos pertencentes ao SICOM, integrado pela Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República e pelas unidades administrativas dos órgãos e entidades integrantes do poder executivo federal que tenham a atribuição de gerir ações de comunicação;

g) para manutenção ou custeio de empresas e entidades ou projeto que tenha como objetivo a aquisição de bens materiais tais como: instrumentos musicais, computadores, equipamentos eletrônicos, mobiliário, veículos e acervos em geral;

h) de pessoa jurídica que esteja incluída no cadastro de sanções no Portal da Transparência http://www.portaltransparencia.gov.br/sancoes; no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS; no Cadastro de Entidades Privadas Sem Fins Lucrativos Impedidas - CEPIM; no Cadastro Nacional das Empresas Punidas – CNEP;

i) que sejam voltados exclusivamente a pagamento de diárias, hospedagem, passagem, alimentação, transporte, compra de equipamentos e locação de espaços;

j) que firam os valores e os princípios da Constituição Federal, qualquer outra lei ou norma jurídica vigente ou o Código de Conduta Ética e Integridade do Banco do Nordeste;

k) que violem o direito de terceiros, incluídos os de propriedade intelectual;

l) que evidenciem discriminação de raça, credo, orientação sexual ou preconceito de qualquer natureza;

m) de caráter político ou religioso ou ainda que utilizem logomarcas, símbolos ideológicos ou partidários;

n) de pessoa jurídica cujos sócio(s), dirigente(s), administrador(es) ou representante(s) legal(is) sejam empregado(s) ou dirigente(s) do Banco do Nordeste, bem como, que o(s) seu(s) sócio(s) e/ou dirigente(s) não possui(em) relação de parentesco, até o terceiro grau civil, com: dirigente do Banco do Nordeste; empregado do Banco do Nordeste cujas atribuições envolvam a atuação na área/unidade responsável pela contratação; autoridade do ente público a que o Banco do Nordeste esteja vinculado;

o) de pessoa física que seja empregado ou dirigente do Banco do Nordeste, bem como que possua relação de parentesco, até o terceiro grau civil, com: dirigente do Banco do Nordeste; empregado do Banco do Nordeste cujas atribuições envolvam a atuação na área/unidade responsável pela contratação; autoridade do ente público a que o Banco do Nordeste esteja vinculado;

p) que envolvam maus tratos com animais;

q) que caracterizem promoção pessoal de autoridade ou servidor público ou da imagem de pessoa do governo federal, estadual e municipal;

r) que incentivem o uso de bebidas alcoólicas, cigarro ou outras drogas.

Pessoa Jurídica:

a) Certidão Negativa de Débitos Estaduais (dentro do período de validade);

b) Certidão Negativa de Tributos Municipais (dentro do período de validade);

c) Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e a Dívida Ativa da União (dentro do período de validade

d) Certidão de Regularidade junto ao FGTS (dentro do período de validade);

e) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (dentro do período de validade);

f) Declaração de Não Vínculo e Não Parentesco com Funcionários do Banco do Nordeste - Pessoa Jurídica;

g) Declaração de proprietário(a) e/ou detentor(a) dos direitos – Pessoa Jurídica;

h) Declaração de Regularidade de Prestação de Contas - Pessoa Jurídica;

i) Cópia autenticada do documento constitutivo da empresa que identifique o representante legal (Estatuto Social ou Contrato Social) ;

j) Cópia autenticada da ata da reunião em que foram eleitos o atual representante legal e a Diretoria;

k) Declaração de Entidades Sem Fins Lucrativos - Entidades Imunes (Art.4º, III, Anexo II, IN 1.234 - Para fins de não incidência na fonte do IRPJ, da CSLL, da Cofins e da contribuição para o PIS/Pasep, nos casos de entidade sem fins lucrativos que é instituição de educação ou de assistência social);

l) Declaração de Entidades Sem Fins Lucrativos - Entidades Isentas (Art.4º, IV, Anexo III, IN 1.234 - Para fins de não incidência na fonte do IRPJ, da CSLL, da Cofins e da contribuição para o PIS/Pasep, nos casos de entidade sem fins lucrativos de caráter filantrópico, recreativo, cultural, científico ou associação civil);

m) Cópia do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS), Lei nº 12.101/2009, expedido pelos Ministérios das respectivas áreas de atuação da entidade, na forma estabelecida pelo Decreto nº 8.242, de 23 de maio de 2014. (Art. 6º, §6º, IN RFB nº 1.234/2012). Obs.: para entidades beneficentes de assistência social que atuam nas áreas da saúde, da educação e da assistência social;

n) Balanço contábil e demonstrações financeiras da empresa, quando houver;

o) Se existir, carta de princípios e valores, código de conduta, política de compras, entre outros;

p) Cópia autenticada da carteira de identidade do representante legal;

q) Cópia do comprovante de endereço do representante legal;

r) Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e a Dívida Ativa da União (dentro do período de validade);

s) Declaração de Regularidade de Prestação de Contas - Pessoa Física (Representante Legal);

t) Declaração de Não Vínculo e Não Parentesco com Funcionários do Banco do Nordeste (representante legal).

Pessoa Física:

a) Declaração de Regularidade de Prestação de Contas;

b) Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e a Dívida Ativa da União (dentro do período de validade);

c) Certidão Negativa de Débitos Estaduais;

d) Certidão Negativa de Débitos Municipais;

e) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (dentro do período de validade)

f) Cópia do comprovante de endereço;

g) Declaração de Não Vínculo e Não Parentesco com Funcionários do Banco do Nordeste;

h) Declaração de proprietário (a) de/ou detentor (a) dos direitos – Pessoa Física.

O sistema aceita arquivos nos formatos DOC, DOCX, ODT, PDF, XLS, XLSX, PPT, PPTX, PNG, JPG, JPEG e GIF, porém limitados a até 20 MB. Caso esteja dentro dessa especificação, ligue para o nosso SAC.

O valor máximo de patrocínio por projeto será de até R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) e deverá ser realizado na área de atuação do Banco do Nordeste, que abrange os nove Estados da Região Nordeste (Maranhão, Piaui., Ceará, Rio Grande do Norte, Paraíba, Pernambuco, Alagoas, Sergipe e Bahia), o norte de Minas Gerais (incluindo os Vales do Mucuri e do Jequitinhonha) e o norte do Espírito Santo. A relação dos municípios localizados na área de atuação do Banco do Nordeste encontra-se disponível na plataforma de inscrição

Contrapartidas de Imagem/Negocial:

a) Inclusão das logomarcas do Banco do Nordeste Cultural e do Governo Federal em todos os produtos gerados e peças de divulgação e de distribuição, inclusive em mídias eletrônicas, e nos espaços onde serão realizados os eventos;

b) Direito a exibição de vídeo institucional, publicitário, sobre políticas públicas, ou de utilidade pública, de interesse do Banco do Nordeste e/ou do Governo Federal, desde que a estrutura logística da ação seja adequada.

c) Direito ao Banco do Nordeste de divulgar o patrocínio e de utilizar imagens e  produtos do projeto patrocinado em suas ações e peças de comunicação institucional, bem como em seu portal na Internet e em redes sociais, sem quaisquer ônus adicionais.

Contrapartidas Ambientais:

d) Apresentação de contrapartida(s) ambiental(is), tais como: doações de material a instituições de reciclagem de material, coleta seletiva de lixo por ocasião da realização de eventos, ou uso racional da água e energia etc.

Contrapartidas Sociais e de Acessibilidade:

 

e) Apresentação de contrapartida(s) social(is), tais como: acesso gratuito total ou parcial, ou acessibilidade para públicos específicos, incentivo ao trabalho voluntário, ingressos a preços populares.

f) Apresentação de contrapartidas com ênfase na acessibilidade:

- Tradutor de LIBRAS ou implementação de legenda em vídeos e VTs exibidos no evento;

- Outras formas de acessibilidade, tais como: realização do evento em espaço com requisitos de acessibilidade, existência de rampas/corrimões, vagas para PCDs no estacionamento, existência de banheiros adaptados.

Poderão ser inscritos e aprovados até dois projetos por proponente.

a) Pré-análise: com caráter eliminatório, consistirá na verificação do cumprimento de todas as exigências constantes no presente Edital.

b) Análise e avaliação: Os projetos habilitados na fase de pré-análise serão avaliados por comissões externa e interna, considerando a pontuação dos critérios de seleção constantes nos documentos ANEXO I e ANEXO II do Edital;

c) Negociação: os representantes legais dos projetos escolhidos da Lista de Projetos Pré-Selecionados conforme a Cláusula 6.3.5 serão contatados pelo Banco do Nordeste para tratativas acerca do período de realização, do valor da cota de patrocínio e das respectivas contrapartidas. Para participar dessa fase é necessário que os projetos selecionados já possuam aprovação para captação de recursos no artigo 18 da Lei nº 8.313/91 com número de Pronac ativo ou então tenham proposta completa submetida ao Ministério da Cultura.

d) Aprovação: Os projetos pré-selecionados que tiverem negociação concluída com sucesso comporão a Lista Final de Projetos Selecionados, que será submetida às instâncias decisórias do Banco do Nordeste e em seguida publicada em www.bnb.gov.br.

Não obrigatoriamente, considerando que serão submetidos à Fase de Habilitação Jurídica e Regularidade Fiscal, Trabalhista e Cadastral que consiste na verificação da documentação, cujo prazo de entrega é de até 40 (quarenta) dias corridos anteriores à data de realização do evento e na verificação da situação cadastral do proponente a ser contratado.

a) No caso de pessoa jurídica deve constar no objeto do seu contrato/estatuto social a previsão de realizar eventos culturais;

b) O proponente ou representante do projeto deve deter a exclusividade e os direitos para sua realização e deve ser o único interlocutor perante o Banco do Nordeste;

c)  A contratação dos projetos selecionados será realizada mediante a formalização de contrato de patrocínio e conforme instruções normativas do Banco do Nordeste que regem o assunto;

d) A efetivação pelo Banco do Nordeste de contratação de patrocínio incentivado via Lei Rouanet está condicionada à comprovação de captação de pelo menos 25% do valor total do projeto, incluindo o valor a ser patrocinado pelo próprio Banco.

Obs: A seleção do projeto não garante o patrocínio e não indica a concordância com todas as condições apresentadas originalmente pelo proponente, inclusive no que concerne aos aspectos financeiros.

O valor contratado será liberado preferencialmente em duas parcelas: a primeira, no ato da contratação, correspondente a 70% (setenta por cento) do total e a segunda quando da aprovação da Prestação de Contas Final pelo Banco do Nordeste na forma prevista na Cláusula 9. Informamos que no caso de não cumprimento, cumprimento parcial ou não comprovação de contrapartidas, o Banco do Nordeste poderá, unilateralmente, glosar no todo ou em parte o(s) valor(es) da(s) parcela(s) do patrocínio, na proporção do descumprimento contratual, sem prejuízo das demais sanções aplicáveis.

O proponente deve prestar contas dos registros da execução do projeto e das contrapartidas previstas em cláusula contratual, inclusive com as comprovações das quantidades previstas, no prazo de até 50 (cinquenta) dias após a execução do projeto, podendo o Banco do Nordeste solicitar, a qualquer momento, a prestação de contas dos projetos contratados, comprometendo-se o proponente a disponibilizar todas as informações solicitadas.

Vale ressaltar que alteração de quaisquer dos parâmetros do projeto apresentado pelo proponente na sua realização e não negociadas previamente com o Banco do Nordeste, ainda que por motivo de força maior ou caso fortuito, pode implicar em sua desclassificação a qualquer tempo, sem prejuízo de outras sanções eventualmente aplicáveis.

Os direitos autorais relativos a produtos intelectuais afins aos projetos e neles utilizados serão considerados propriedade dos autores.

O proponente selecionado e contratado será o responsável pelo respeito aos direitos autorais e/ou de imagem de terceiros envolvidos na execução do projeto, comprometendo-se a obter as autorizações necessárias e legais junto aos detentores desses direitos de uso, eximindo o Banco do Nordeste de quaisquer responsabilidades inerentes a qualquer uso indevido ou ilegal. Todo e qualquer ônus por questões de direitos autorais recairá, exclusivamente, sobre o Responsável pelo projeto.

Quanto ao uso de imagens e marca, o Banco do Nordeste reserva-se no direito de divulgar os patrocínios e de utilizar, quando julgar oportuno, imagens e produtos dos projetos contratados, em suas ações e peças de comunicação institucional, bem como em seu portal na Internet, sem qualquer ônus, respeitadas as disposições referentes aos direitos de autor.

Por outro lado, é válido destacar que utilização da marca do Banco do Nordeste sem previa autorização ou instrumento contratual assinado sujeitará o autor às penalidades previstas na legislação vigente.

Contate a Central de Atendimento do Banco do Nordeste pelo telefone 0800 728 3030, que prestará a você todo o suporte necessário. Informamos, entretanto, que o Banco do Nordeste não se responsabiliza por inscrições não concluídas devido a falhas tecnológicas, tais como problemas em servidores, na transmissão de dados, na linha telefônica, em provedores de acesso ou por lentidão nos servidores do Banco do Nordeste, provocada pelo excesso de acessos simultâneos nos últimos dias do processo seletivo. Por essa razão, recomenda-se aos interessados que concluam suas inscrições com antecedência, evitando eventuais dificuldades técnicas que porventura se verifiquem nos últimos dias do prazo de inscrições.

Para o público em geral, dúvidas relativas aos editais devem ser dirimidas por meio da Central de Atendimento do Banco do Nordeste (0800 728 3030) ou pelo email patrocinio@bnb.gov.br.

Os proponentes que tiverem projetos inscritos devem encaminhar dúvidas e outras demandas por intermédio da plataforma de inscrição.