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Nota de esclarecimento
Institucional Fortaleza (CE), 29/09/2021

O Banco do Nordeste do Brasil vem esclarecer que o termo de parceria com a OSCIP Instituto Nordeste Cidadania – INEC, responsável pela operacionalização do seu programa de microcrédito, foi firmado inicialmente em 2003, em conformidade com a Lei  nº 9.790/1999, que estabeleceu o ordenamento da figura administrativa da Organização da Sociedade Civil de Interesse Público e permitiu a realização de parceria com o poder público. A parceria também tem respaldo na Lei nº 13.636, de 20/03/2018 (Lei do Programa Nacional de Microcrédito Produtivo Orientado, atualização da Lei 11.110, de 25/04/2005), lei 13.999, de 18/05/2020 e Resolução CMN nº 4.854, de 24/09/2020. 

De acordo com os termos de parceria, o instituto é responsável pela operacionalização do Crediamigo e Agroamigo e pela gestão administrativa de pessoal, incluindo contratação e pagamento. Toda a estratégia da operação é definida pelo Banco do Nordeste, cabendo ao parceiro privado a execução da operacionalização, em campo, pelos agentes de crédito.

As renovações realizadas após 2003 tomaram por base dois aspectos: jurídico (Lei nº 9.790/99 e o Decreto nº 3.100/99) e negocial. A troca do parceiro não se mostrava vantajosa em virtude do custo da operação e do risco de se perder o investimento feito em profissionalização e do tempo necessário para se percorrer uma nova curva de aprendizado e de ajustes inerentes a uma nova parceria.

Os valores são pagos conforme planejamento mensal e prestação de contas do que efetivamente foi executado pela OSCIP. Normalmente, os valores anuais ficam aquém do montante firmado no termo de parceria. Além disso, no valor firmado estão incluídas possíveis verbas rescisórias em caso de não renovação do termo.

 

Auditorias

Os termos de parceria entre o Banco do Nordeste e a OSCIP são amplamente auditados. Além da conformidade da prestação de contas, feita mensalmente pela área interna de microcrédito do Banco do Nordeste, gestora do termo, são utilizados outros instrumentos de governança.  Anualmente, consta no Plano Anual de Auditoria Interna do Banco (PAINT) a realização de verificações nesse processo de prestação de contas, e auditoria para avaliar a eficácia do acompanhamento sistemático das atividades relacionadas com a operacionalização do Programa, bem como o cumprimento das exigibilidades legais.

A área de Controles Internos do Banco verifica, também, a conformidade nos processos de operacionalização do microcrédito. Como parte da governança do programa, foi criada uma Comissão de Avaliação para monitorar a execução do Termo de Parceria.  Disciplinada pelo art. 11, § 1º, da Lei nº 9.790, de 1999, a Comissão é composta por dois membros do respectivo Poder Executivo, um da OSCIP e um membro indicado pelo Conselho de Política Pública da área de atuação correspondente, quando houver. 

O programa, bem como a execução dos termos de parceria passaram por auditoria interna, em 2019, 2020 e 2021, como também por fiscalização pelo Tribunal de Contas da União - TCU, em 2018, e por auditoria da Controladoria Geral da União – CGU, em 2012 e por auditoria do Banco Central, em 2019. Encontra-se em andamento, uma nova auditoria da CGU, relacionada ao processo de credenciamento de empresas para a operacionalização da plataforma de microfinanças, a qual já solicitou informações e documentos sobre as propostas de mudanças no modelo de atuação do programa, incluindo a licitação para credenciamento de possíveis novos operadores do programa de microcrédito urbano.

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