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Valor Disponível:
R$ 30.000.000,00
(Limitado:
Valor Mínimo: R$ 1.000.000,00 / Valor Máximo: R$ 2.500.000,00)
O presente Edital tem como objetivo fomentar ações que contribuam para o fortalecimento da gestão integrada de resíduos sólidos urbanos nos municípios da área de atuação do Banco do Nordeste, por meio do apoio financeiro com recursos não reembolsáveis às entidades públicas e privadas sem fins lucrativos que apresentem projetos que atendam, cumulativamente, aos temas: Geração de Ocupação e Renda para Catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis e Articulação Institucional, Educação Ambiental e Inovação Tecnológica.
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(Limitado:
Valor Mínimo: R$ 50.000,00 / Valor Máximo: R$ 1.000.000,00)
Chamamos atenção para o novo cronograma deste edital social. Constitui objeto do presente Edital a seleção de Projetos Sociais relativo à saúde pública no âmbito do programa de Lei de Incentivo à Reciclagem/FAVORECICLE, previamente aprovados pelo Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Climático, para concessão de recursos financeiros não reembolsáveis oriundos de parcela do imposto de renda devido pelo Banco do Nordeste, em conformidade com sua Política de Responsabilidade Socioambiental e Climática (PRSAC) e com a legislação em vigor.
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(Limitado:
Valor Mínimo: R$ 0,00 / Valor Máximo: R$ 1.500.000,00)
Chamamos atenção para o novo cronograma deste edital social. Constitui objeto do presente Edital a seleção de Projetos Sociais relativo à saúde pública no âmbito dos programas Pronas/PCD, previamente aprovados pelo Ministério da Saúde, para concessão de recursos financeiros não reembolsáveis oriundos de parcela do imposto de renda devido pelo Banco do Nordeste, em conformidade com sua Política de Responsabilidade Socioambiental e Climática (PRSAC) e com a legislação em vigor.
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(Limitado:
Valor Mínimo: R$ 0,00 / Valor Máximo: R$ 1.500.000,00)
Chamamos atenção para o novo cronograma deste edital social. Constitui objeto do presente Edital a seleção de Projetos Sociais relativo à saúde pública no âmbito dos programas Pronon /PCD, previamente aprovados pelo Ministério da Saúde, para concessão de recursos financeiros não reembolsáveis oriundos de parcela do imposto de renda devido pelo Banco do Nordeste, em conformidade com sua Política de Responsabilidade Socioambiental e Climática (PRSAC) e com a legislação em vigor.
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