Cadastro de Fornecedores

Nesta seção, são divulgadas informações e orientações relacionadas ao cadastro de fornecedores no Banco do Nordeste.

Ficha de cadastro

Para inscrição no cadastro de fornecedores do Banco do Nordeste, ou para renovação de cadastro, é necessário o preenchimento da Ficha Cadastral e seu encaminhamento juntamente com a documentação relativa à habilitação jurídica, qualificação técnica, qualificação econômico-financeira e regularidade fiscal, para o seguinte endereço:

​​​​​Comissão Especial de Licitação
​​​​​​​Av. Dr. Silas Munguba, 5700 - Passaré - Bloco E1 - Térreo
60.743-902 - Fortaleza - CE

Atualizado em: 29/11/2023
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Habilitação Jurídica

A documentação relativa à Habilitação Jurídica, conforme o caso, consiste em:

  • Registro mercantil, no caso de empresa individual; 
  • Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, acompanhado de documentos comprobatórios da eleição de seus administradores, no qual deverá constar, dentre os objetivos sociais, a execução de atividades da mesma natureza ou compatíveis com o objeto da licitação;
  • Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício; 
  • decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.

Qualificação Econômico-Financeira

A documentação relativa à qualificação Econômico-Financeira consiste em apresentação de Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes e balanços provisórios.

Quando o interessado for empresa constituída há menos de 12 (doze) meses, o Balanço Patrimonial poderá ser o de abertura ou intermediário. Somente será considerado na forma da lei o Balanço Patrimonial que esteja assinado por contabilista legalmente habilitado e por responsável pela empresa, e seja apresentado em uma das formas a seguir:

  • Original ou cópia autenticada de publicação em jornal de grande circulação ou em Diário Oficial;
  • Original ou cópia autenticada de exemplar registrado ou autenticado pela Junta Comercial da sede do licitante, quando se tratar de empresa comercial, ou autenticado em Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas, se sociedade civil;

  • Cópia autenticada de sua transcrição no livro Diário, em que se comprove o registro pela Junta Comercial da sede do licitante, quando se tratar de empresa comercial, ou a autenticação em Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas, se sociedade civil, acompanhada, obrigatoriamente, de cópia autenticada dos Termos de Abertura e de Encerramento do respectivo livro.

Qualificação Técnica

A documentação relativa à Qualificação Técnica, conforme o caso, consiste em:

  • Registro ou inscrição na entidade profissional competente, quando necessário;
  • Certidão de acervo técnico fornecido pelo CREA ou CAU, conforme o caso, atestando a capacidade técnica do(s) profissional(ais) do quadro permanente da empresa (exigido apenas para empresas da área de Engenharia);
  • Atestado(s) de capacidade técnica, fornecido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, para a(s) qual(is) preste ou tenha prestado serviço (dispensado para as empresas da área de Engenharia) ou fornecido produto.

Regularidade Fiscal e Trabalhista

A documentação relativa à Regularidade Fiscal e Trabalhista, conforme o caso, consiste em:

  • Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, mediante apresentação de certidão expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os tributos federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados;
  • Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), emitido pela Caixa Econômica Federal;
  • Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), ou Positiva com Efeito de Negativa, em cumprimento ao disposto na Lei n° 12.440, de 7/7/2011.

Documentações Específicas

Além da documentação especificada, são necessários, ainda, os seguintes documentos:

Empresa da Área de Vigilância e Transporte de Valores

  • Autorização ou revisão de autorização para funcionamento na atividade, expedida pelo Departamento da Polícia Federal.

Informações adicionais

Os documentos deverão ser apresentados em original, em cópia autenticada por tabelião de notas ou por empregado do Banco devidamente identificado, ou em publicação em órgão de Imprensa Oficial.

A documentação deverá ser organizada em forma de dossiê, a fim de evitar extravio de documentos e agilizar a emissão do Certificado de Registro Cadastral.

É dever do cadastrado informar, incontinente, toda e qualquer alteração que, porventura, venha a ocorrer na vigência do seu cadastro, para a devida atualização e emissão de um novo Certificado.

O cadastro aprovado tem validade de um ano, a partir da data de emissão do Certificado de Registro Cadastral. O cadastrado deverá manifestar interesse em renovar seus dados ao Banco do Nordeste pelo menos 30 dias antes do término da validade do seu cadastro.
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Para mais esclarecimentos, envie e-mail para 662@bnb.gov.br ou ligue para (085) 3299-3078.