Programa de Garantia da Atividade Agropecuária
Criado em 1973 por meio da Lei nº 5.969 e administrado pelo Banco Central do Brasil, o programa objetiva exonerar o produtor rural de obrigações financeiras relativas a operações de crédito, cuja liquidação seja dificultada pela ocorrência de fenômenos naturais, pragas e doenças que atinjam as lavouras.
Além disso, busca garantir a amortização ou liquidação de custeios agrícolas objeto de financiamento, no caso de ocorrência de sinistro na lavoura, na proporção das perdas apuradas e permitir o recebimento dos recursos próprios comprovadamente aplicados na lavoura, possuindo duas modalidades:
Proagro Tradicional: destinado à agricultura empresarial
Proagro Mais: destinado à agricultura familiar (operações ao amparo do Pronaf)
Mudou a área de plantio?
Comunique para nós do Banco do Nordeste em até 30 dias depois da alteração. Assim, você conta com a segurança do PROAGRO.
Não esqueça de enviar, junto do laudo técnico, as coordenadas geodésicas da área plantada para o e-mail relacionamento@bnb.gov.br.
Isso permite atende às exigências do programa para você seguir cuidando do mais importante: do sucesso da sua colheita.