Operações com Ações

Informações sobre operações com ações e leilões no contexto do Finor.

Subscrição

As subscrições de ações decorrentes das liberações dos recursos pelo Fundo ocorrem conforme o artigo 9º, da Lei nº 8.167/1991.

Nas subscrições, os recursos são liberados em favor da empresa beneficiária que, em contrapartida, emite ações que são transferidas aos respectivos investidores, se confirmadas as opções pela Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB.

A subscrição de ações implica aumento do capital social, sendo objeto de deliberação em Assembleia Geral de Acionistas, para as empresas de capital fixo, ou em Reunião do Conselho de Administração, para as empresas de capital autorizado, conforme especificado no artigo 142, Inciso VII, da Lei nº 6.404/1976).
 

Formas de Negociação


Leilão

O leilão especial é o instrumento utilizado na negociação das ações que compõem a Carteira de Títulos do Finor, por meio da permuta por cotas dos optantes e investidores. O leilão é realizado nos recintos das Bolsas de Valores ou via Sistema Eletrônico Mega Bolsa Trading System, operado pela B3 S/A - Brasil, Bolsa, Balcão, sendo conferida ao Banco do Nordeste a faculdade de estipular parte do pagamento em espécie, conforme a legislação em vigor.

A Carteira de Títulos do Finor é composta por debêntures simples ou não-conversíveis em ações e conversíveis em ações, oriundas de aplicações efetuadas com base no artigo 5º, da Lei nº 6.404/1976, e por ações decorrentes de conversões das referidas debêntures e de liberações efetivadas com base no artigo 4º, do Decreto-Lei nº 1.376/1974.

Compete ao Banco do Nordeste adotar as medidas necessárias à programação e realização dos leilões especiais do Fundo de Investimentos do Nordeste - Finor.
 

Resgate

O resgate é a operação em que empresa beneficiária ou seu acionista controlador recompra as ações emitidas em nome do Fundo, mediante pagamento em moeda corrente.

As ações de titularidade do Finor, originárias de aplicações efetuadas de acordo com artigo 4º, do Decreto-Lei nº 1.376/1974, e decorrentes de conversão de debêntures subscritas de acordo com o artigo 5º, da Lei nº 8.167/1991, poderão ser resgatadas mediante Oferta Pública dos Acionistas Controladores, com base na Resolução CVM nº 10/2020.

A operação de resgate deve ser previamente aprovada por acionistas reunidos em Assembleia Geral convocada para deliberar sobre o cancelamento do registro de companhia incentivada previsto na citada Instrução. Na ocasião, o acionista controlador declara a intenção da oferta pública, devendo o respectivo Aviso de Fato ser publicado no primeiro dia útil posterior à realização dessa Assembleia, contendo o preço a ser pago, as condições de pagamento e seu prazo de validade, após o qual o Instrumento de Oferta Pública deverá ser submetido à CVM para aprovação.

Por outro lado, consoante informação da CVM, fornecida por ocasião da audiência pública referente à proposta de Instrução para alterar a Instrução CVM nº 427/2006, a oferta pública de aquisição de ações só é necessária para o cancelamento de registro de companhia incentivada que possua ações disseminadas no mercado e, conforme entendimento proferido pelo Colegiado da CVM em reunião realizada em 13/10/2009, não possuem ações disseminadas no mercado as companhias incentivadas cuja totalidade de ações seja de propriedade de seus controladores e de Fundos de Investimentos Regionais.

As empresas poderão formular oferta para aquisição das ações incentivadas diretamente ao Banco do Nordeste, no caso de a totalidade desses títulos se encontrar em poder do Finor.

As ações em poder do Finor, originárias exclusivamente de aplicações efetuadas na forma do artigo 9º, da Lei nº 8.167/1991, podem ser resgatadas diretamente pelo acionista controlador, mediante proposta formulada ao Banco do Nordeste. O preço das ações corresponderá ao valor patrimonial com base nas últimas demonstrações financeiras, atualizado, até a data da efetiva negociação, pelos índices vigentes na data do balanço ou pelo valor de negociação da ação em Bolsa de Valores, caso este seja maior.
 

Dividendos e Juros Sobre o Capital Próprio

O Dividendo é um benefício concedido pelas empresas aos seus acionistas que corresponde à parte do lucro líquido do exercício, dos lucros acumulados, das reservas de lucros ou das reservas de capital, de acordo com o disposto na Lei nº 6.404/1976 e no Estatuto Social.

Os dividendos são declarados pelas empresas beneficiárias em deliberações tomadas por seus órgãos de administração, a partir dos resultados apresentados nas Demonstrações Financeiras.

Os Juros sobre o Capital Próprio (JSCP) constituem-se numa espécie de remuneração do capital do sócio e/ou acionista pelo capital investido no empreendimento, sem prejuízo da distribuição dos lucros que tem direito. A remuneração do capital próprio seria a garantia dada ao investidor pelo capital emprestado. A pessoa jurídica poderá deduzir na determinação do lucro real e da base de cálculo da contribuição social.

O recebimento dos dividendos e JSCP pagos pelas empresas beneficiárias em favor do Finor deverá ser efetuado sem retenção de Imposto de Renda na Fonte, tendo em vista que o Finor é imune, por não possuir personalidade jurídica, e acompanhado do respectivo demonstrativo de cálculo, sendo emitido, na ocasião, o correspondente recibo.

Leilões

O Banco do Nordeste é o responsável pela adoção das medidas necessárias à programação e realização dos Leilões.

A realização de leilões permite a negociação das ações da carteira de títulos do Finor. Por meio desse mecanismo, as ações são permutadas por cotas de propriedade dos optantes ou investidores, sendo, entretanto, conferida ao Banco do Nordeste a faculdade de estipular parte do pagamento em espécie, conforme legislação em vigor.

As ações relacionadas com a promoção dos leilões são de competência do Banco, que:

  • Estabelece anualmente a programação dos leilões junto às principais Bolsas de Valores do país.
  • Elabora a seleção, definição de lote e preço das ações das empresas ofertadas nos Leilões.
  • Efetua a divulgação ao mercado de informações sócio-econômico-financeiras das empresas participantes.
  • Faz o acompanhamento da realização dos leilões e a intermediação nos processos de transferência das ações negociadas.

As principais exigências para que uma empresa tenha as suas ações negociadas num leilão são:

  1. Ter a documentação necessária à determinação do preço atualizado de venda das ações
  2. Possuir registro junto à CVM de companhia aberta, conforme a Lei nº 6.385/1976, ou de empresa incentivada, previsto na Resolução CVM nº 10/2020, com exceção daquelas enquadradas nas condições estabelecidas no artigo 21, da Lei nº 8.167/1991.

Na modalidade tradicional os leilões do Finor são realizados na sede das Bolsas de Valores e se processam em 3 fases distintas e consecutivas:

  1. Bateria de Licitação, na qual os interessados apresentam suas ofertas por escrito.

  2. Leilão à viva-voz, por meio do qual são ofertados os lotes mais disputados na fase anterior.

  3. Leilão de Saldos, no qual são ofertados os lotes não negociados nas fases antecedentes.

As especificações das operações de compra, pelas corretoras, e a liquidação financeira são realizadas em até D+5, com a transferência das cotas de emissão do Finor para a conta da Bolsa promotora, mantida na B3 S/A - Brasil, Bolsa, Balcão, bem como, se for o caso, dos recursos financeiros em moeda corrente, via TED, para a conta do Fundo mantida junto ao Banco.

Os leilões eletrônicos são realizados via terminal de computador, por meio do Mega Bolsa Trading System, e coordenados pela B3 S/A - Brasil, Bolsa, Balcão, operadora do sistema, observadas as normas especificamente baixadas para essa finalidade, as quais, no caso, correspondem às regras e procedimentos utilizados no mercado à vista.

As operações de compra são especificadas, pelas corretoras, em até D+1, e a liquidação financeira é realizada em até D+3, com a transferência das cotas de emissão do Finor para a Central Depositária da B3 S/A - Brasil, Bolsa, Balcão, bem como, se for o caso, dos recursos financeiros em moeda corrente, no STR, por meio de mensagens LTR, os quais serão repassados ao Banco do Nordeste, na mesma data, pela citada Bolsa.

Na liquidação dos leilões, a Bolsa promotora está encarregada de remeter ao Banco do Nordeste, em até 15 dias úteis após a realização do leilão, os documentos necessários à liquidação física e financeira das ações negociadas, cujo processo de transferência entre aquela Entidade e as empresas emitentes é intermediado pelo Banco do Nordeste.