FNE Proinfra
Programa de Financiamento à Infraestrutura Complementar da Região Nordeste
Objetivo
Promover a ampliação de serviços de infraestrutura econômica, dando sustentação às atividades produtivas da Região.
O Que Financia
Aquisição de bens de capital e implantação, modernização, reforma, relocalização ou ampliação de empreendimentos, incluindo as Zonas de Processamento de Exportação - ZPE, contemplando:
Setores Atendidos pelo Programa | Itens Financiáveis |
Energia - Geração, transmissão e distribuição de energia oriunda de fontes convencionais; - Obras de expansão da rede de distribuição de energia elétrica (sujeito a condições específicas). | - Implantação, ampliação, modernização e reforma de empreendimentos; - Gastos com construção para reforma e/ou ampliação de benfeitorias e instalações. Veda-se esse tipo de financiamento para qualquer tipo de moradia; - Aquisição de veículos utilitários (sujeito a condições específicas); - Aquisição de máquinas e equipamentos; - Gastos com frete para transporte e/ou montagem de máquinas e equipamentos; - Elaboração de estudos ambientais; - Valores relativos a prêmios de seguro dos bens dados em garantia a financiamentos com recursos do FNE; - Capital de giro associado ao investimento. |
- Oferta de água para uso múltiplo. | |
- Infraestrutura de transporte e logística. | |
- Saneamento Básico. | |
- Telefonia: sistema fixo ou móvel, instalado em comunidades. | |
- Gás natural: exploração; | |
- Iluminação Pública (implantação, modernização, ampliação, manutenção e otimização da rede); | - Conectividade, por meio da expansão da infraestrutura de fibra óptica, rede de banda larga e telefonia móvel (sistemas de Internet para coberturas de banda larga fixa por meio de rede de fibra ótica, rede de backbone e similires). |
Público-Alvo
- Pessoas jurídicas de direito privado e empresários registrados na junta comercial que realizem atividades produtivas no setor de infraestrutura;
- Empresas Consorciadas (Consórcios de empresas constituídas para a finalidade de conduzir o empreendimento financiado);
- Pessoas Jurídicas responsáveis pela administração ou implantação das Zonas de Processamento de Exportação - ZPE do Nordeste;
- Empresas públicas (não-dependentes de transferências financeiras do Poder Público), nos empreendimentos considerados prioritários para a economia, em decisão do Conselho Deliberativo da Superintendência de Desenvolvimento do Nordeste (SUDENE).
Fonte dos Recursos
Fundo Constitucional de Financiamento do Nordeste - FNE.
Prazos
Os prazos serão determinados em função do cronograma físico-financeiro do projeto e da capacidade de pagamento do beneficiário.
Finalidade do Crédito | Prazo Máximo | |
Carência | Total | |
1. Investimentos fixos e mistos | 04 anos | 12 anos |
2. Projetos de alta relevância e estruturantes, localizados no Semiárido ou em município de renda baixa ou estagnada ou em áreas prioritárias do Plano Regional de Desenvolvimento do Nordeste (PRDNE) | 05 anos | 15 anos |
3. Casos excepcionais, devidamente justificados no projeto.* | 04 anos | 20 anos |
4. Projetos de geração e transmissão de energia, portos e aeroportos | 08 anos | 24 anos |
5. Projetos de distribuição de energia | 08 anos | 20 anos |
6. Projetos de saneamento, mobilidade urbana, rodovias, ferrovias e hidrovias | 08 anos | 34 anos |
* Para projetos de geração de energia a partir de fontes renováveis, poderá incluir carência de até 8 anos.
Juros e Bônus de Adimplência*
Conforme Resolução do Conselho Monetario Nacional (CMN) nº 4.672, de 26/06/2018 e nº 4.768, de 19/12/2019.
* Para mais informações, procure uma Agência do Banco do Nordeste mais próxima.
Garantias
As garantias serão, cumulativa ou alternativamente:
- Fiança ou aval
- Penhor
- Alienação fiduciária
- Hipoteca
Limites de Financiamento
a) Investimentos Fixos e Mistos*
Porte do Beneficiário | Faixa de Receita Anual (R$)** | Máximo de Financiamento pelo FNE (%)*** | Mínimo de Recursos Próprios (%) |
Micro | Até 360.000,00 | 100 | - |
Pequeno | Acima de 360.000,00 até 4.800.000,00 | 100 | - |
Pequeno-Médio | Acima de 4.800.000,00 até 16.000.000,00 | 90 a 100 | até 10 |
Médio I | Acima de 16.000.000,00 até 90.000.000,00 | 80 a 95 | 5 a 20 |
Médio II | Acima de 90.000.000,00 até 300.000.000,00 | 70 a 85 | 15 a 30 |
Grande (****) | Acima de 300.000.000,00 | 50 | 50 |
* O investimento misto refere-se aos investimentos com capital de giro associado, recebendo o capital de giro, quanto ao prazo, o mesmo tratamento.
** Receita operacional bruta anual.
*** O limite de financiamento acima levará em conta, além do porte do beneficiário, a localização do município: se está localizado no Semiárido, nas RIDEs ou se pertence a uma das tipologias consideradas prioritárias pela PNDR.
(****) Os projetos enquadráveis como prioritários para o PRDNE, conforme disposto nas Diretrizes e prioridades aprovadas pela Resolução Condel nº 135/2020, contarão com o limite de financiamento de até 80% para beneficiários enquadrados em Grande Porte.
b) Capital de Giro Associado
- Independente do porte da empresa, limitado a um terço do total financiado.
Acesso ao Financiamento
Tendo cadastro e limite de crédito aprovados no Banco do Nordeste, basta apresentar o Projeto de Financiamento ou a Proposta de Crédito.