Programa Nacional de Crédito Fundiário (PNCF)

Agricultura Familiar
Programa Nacional de Crédito Fundiário Social e Empreendedor

Objetivo

Contribuir para a redução da pobreza rural, mediante o acesso à terra, gerando oportunidade, autonomia e fortalecimento da agricultura familiar.
 

Público

Agricultores familiares que apresentem Declaração de Aptidão ao Pronaf (DAP), Cadastro de Agricultor Familiar (CAF) ou outra forma de cadastro, conforme o Regulamento Operativo do Fundo de Terras e da Reforma Agrária, cuja renda e patrimônio atenda aos seguintes parâmetros:

  • PNCF Social - estejam inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal na qualidade de beneficiário direto ou membro de família cadastrada, com renda bruta anual de até R$ 26.340,11 (vinte e seis mil, trezentos e quarenta reais e onze centavos) e patrimônio de até R$ 70.000,00 (setenta mil reais).
  • PNCF Jovem - detenham renda bruta anual de até R$ 52.680,23 (cinquenta e dois mil seiscentos e oitenta reais e vinte e três centavos) e patrimônio de até R$ 140.000,00 (cento e quarenta mil reais) para jovens com idade superior a 18 (dezoito) anos e inferior a 30 (trinta) anos.
  • PNCF Mais - detenham renda bruta anual de até R$ 52.680,23 (cinquenta e dois mil seiscentos e oitenta reais e vinte e três centavos) e patrimônio de até R$140.000,00 (cento e quarenta mil reais).
  • PNCF Empreendedor - detenham renda bruta anual superior a R$ 52.680,23 (cinquenta e dois mil seiscentos e oitenta reais e vinte e três centavos) até 284.473,17 (duzentos e oitenta e quatro mil quatrocentos e setenta e três reais e dezessete centavos) e patrimônio de até R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais).

O que Financia

  • Aquisição de imóveis rurais e das benfeitorias neles existentes
  • Despesas acessórias relativas à aquisição do imóvel rural, como tributos, serviços de medição, incluindo topografia e georreferenciamento, emolumentos e custas cartorárias
  • Investimentos básicos que permitam estruturar as atividades produtivas iniciais no imóvel adquirido
  • Poderá ser atendido projeto com recursos não reembolsáveis correspondente a 90% dos investimentos comunitários, por meio do Subprojeto de Investimentos Comunitários (SIC), que são destinados a associações juridicamente constituídas, cujos beneficiários tenham financiado a aquisição de terra por intermédio do PNCF Social.
     

Fonte de Recursos

  • Fundo de Terras e da Reforma Agrária
     

Prazo

O prazo das operações é determinado em função da capacidade de pagamento do mutuário, de acordo com o cronograma apresentado na proposta, sendo de até 25 anos, incluídos até 36 meses de carência.
 

Garantias

  • Alienação Fiduciária 
  • Hipoteca
     

Encargos Financeiros

  • PNCF – Social - Juros: taxa efetiva de 0,5% a.a.
  • PNCF – Jovem - Juros: taxa efetiva de 0,5% a.a.
  • PNCF – Mais - Juros: taxa efetiva de 2,5% a.a.
  • PNCF – Empreendedor - Juros: taxa efetiva de 4,0% a.a.

Bônus de Adimplência

  • PNCF Social e PNCF Jovem - bônus de adimplência sobre o valor da parcela de reembolso do financiamento (principal e encargos financeiros) de 40% (quarenta por cento), quando a parcela for paga até a respectiva data de vencimento;
  • PNCF - Mais - bônus de adimplência sobre o valor da parcela de reembolso do financiamento (principal e encargos financeiros) de 20% (vinte por cento), quando a parcela for paga até a respectiva data de vencimento;
  • PNCF Empreendedor - Não há aplicação do bônus de adimplência.

 

Limites de Financiamento

O financiamento abrangerá 100% do valor dos itens objeto do financiamento, com teto de até R$ 184.380,77 por beneficiário.
 

Crédito sujeito a análise. Para saber mais detalhes, fale com o seu gerente ou ligue 0800 728 3030.