Prodepro - Crédito para Investimento - Banco do Nordeste
- Construção/implantação, recuperação, modernização ou ampliação de empreendimentos/infraestruturas sustentáveis enquadráveis nos setores e tipologias a seguir:
- Transporte e Logística: rodovias (inclusive obras de artes de engenharia isoladas), portos secos, áreas terrestres de terminais portuários, ramais e terminais ferroviários, terminais intermodais, terminais de transbordo, aeroportos regionais, plataformas e centros logísticos, centros de distribuição, carregadores de veículos elétricos;
- Competitividade empresarial: infraestrutura compartilhada e/ou de apoio a distritos e parques industriais, a Zonas de Processamento de Exportações (ZPE), a espaços ou áreas turísticas, a parques tecnológicos e incubadoras de empresas e a zonas, complexos ou unidades produtivas ou de comercialização;
- Conectividade digital: anéis ópticos, wifi público, conectividade rural, conectividade em rodovias, redes de fibra óptica;
- Energia renovável/mitigação dos efeitos das mudanças climáticas: projetos de geração renovável de energia (fotovoltaica, eólica e outras) centralizada ou distribuída, distribuição de energia, transmissão de energia vinculada a fontes renováveis.
- Contratação de consultorias especializadas ou assessoria técnica com o objetivo de elaborar estudos e projetos técnicos, ambientais, econômicos, financeiros, jurídicos e outros de infraestruturas públicas, PPPs ou concessões, que visem fortalecer os setores e respectivas cadeias produtivas prioritárias dos estados;
Finalidade do Crédito | Carência | Total |
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Investimentos Fixos | Até 5 anos | Amortização de Principal: 19,5 anos; Amortização de Juros: até 25 anos |
As operações de crédito do Prodepro com governos estaduais e empresas públicas estaduais poderão ser contratadas em dólares dos Estados Unidos da América (USD) ou em reais (R$). Os juros serão calculados e apurados conforme a sistemática de cálculo estabelecida pelo Programa de Crédito Prodepro.
- Até 25/09/2026
USD 60.000.000,00
- Após 25/09/2026
USD 291.000.000,00
1. Apresentação do projeto de financiamento, da proposta de crédito e da documentação. Importante a leitura atenta do Regulamento Operacional do Programa – ROP, e do Sistema de Gestão Ambiental e Social - SGAS; 2. Autorização da Secretaria do Tesouro Nacional – STN, para Administração Pública Direta; 3. Aprovação do crédito pelo Banco.