Renegociação de Dívidas

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Renegociação de dívidas de clientes ao amparo art. 15-E da Lei nº 7.827, de 27 de setembro de 1989, regulamentado através do Decreto nº 10.836, de 14 de Outubro de 2021.

Clientes do Banco do Nordeste que possuem operações de crédito contratadas com recursos do FNE, e que atendem aos demais critérios estabelecidos na legislação, podem ser beneficiados com o art. 15-E da Lei nº 7.827/89. Referido dispositivo legal, regulamentado pelo Decreto nº 10.836, de 14.10.21, publicado no DOU em 15.10.21, prevê a concessão de descontos, reestruturação do cronograma de reembolsos, exoneração de garantias e outros benefícios. Os clientes que desejarem renegociar suas dívidas ao amparo dessa medida legal, e que atendem aos critérios de enquadramento, devem preencher o formulário "Solicitação de Renegociação Extraordinária" abaixo disponibilizado e apresentá-lo em sua agência de relacionamento, juntamente com toda a documentação exigida pela medida legal.