Renegociação de Dívidas - Medida Provisória 1.376/2026

Rural
A renegociação visa recuperar créditos referentes a dívidas de produtores rurais afetados por eventos climáticos ou queda de faturamento.
Público-Alvo

Produtores rurais, inclusive Pronaf, e cooperativas de produção agropecuária que:

  • Tenham registrado perdas em duas ou mais safras entre 2019 e 2025;
  • As perdas tenham resultado em redução de, no mínimo, 30% da receita bruta de origem agropecuária.
Vantagens
  • 2 anos para início dos pagamentos do saldo devedor;
  • Prazo total de até 10 anos (a depender do grau de perdas).

Aproveite as condições imperdíveis

Atualizado em: 18/09/2026
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