Documentação de Pessoa Jurídica - Lucro Real - Empresário Individual

Confira a documentação necessária para o cadastro.

1. Documento constitutivo

a)  Documento de arrecadação de receitas federais – DARF, OU  Recibo de entrega à Receita Federal da Escrituração Contábil Fiscal – ECF (acompanhado da página que consta o Registro 0010 - Parâmetros de Tributação) OU Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais - DCTF;

b) Requerimento de empresário (de inscrição) e suas alterações;

2. Relação da quantidade de empregados (Enviar somente um dos tipos de documentos abaixo indicados)

Essa informação deve ser devidamente comprovada, e o documento que pode servir de comprovação para essa informação é:

a) Guia de Recolhimento do FGTS;
b) GFD - Guia do FGTS Digital.

Observação: Caso não possuam funcionários ou, no caso de Microempreendedor Individual (MEI), será aceita declaração da empresa informando que não possui funcionários.

3. Faturamento (Enviar os documentos abaixo indicados)

a) Balanço Patrimonial (BP) e a Demonstração do Resultado do Exercício (DRE); referentes aos 3 últimos exercícios, ou a todos os encerrados, se a empresa não contar 3 anos de atividade;

b) Escrituração Contábil Fiscal - ECF (Exercícios a partir de 2014) ou;
Observação: a ECF deve ser enviada na forma de Recibo de Entrega acompanhado de qualquer um dos relatórios L300, P150, P200, P300, P400, U150, X390, ou Y540.

c) Escrituração Contábil Digital - ECD ou;
Observação: o ECD se refere ao Recibo de Entrega acompanhado do Balanço Patrimonial (BP) e a Demonstração do Resultado do Exercício (DRE), declarados à Receita Federal do Brasil e deve trazer no rodapé de seus relatórios o número do Recibo de Entrega devidamente impresso. 

d) Demonstrativo de Receitas Projetadas para empresa em implantação - Versão 02/08/2021
Observação: o documento acima deve ser enviado obrigatoriamente caso a empresa se enquadre na definição abaixo de empresa em implantação e deve ser totalmente preenchido (preferencialmente por meio digital) e assinado apenas pelo representante legal da empresa e respectivo contador, com a indicação do número no Conselho Regional de Contabilidade (CRC).

Casos em que a empresa é considerada em Implantação:

  1. Empresa aberta há menos de 12 meses, tendo faturado ou não, conforme conste no documento fiscal contendo o faturamento da empresa.
  2. Empresas abertas há mais de 12 meses e que possuam até 11 meses de faturamento no documento fiscal que contêm o faturamento da empresa.

4. Comprovante de endereço 

a) Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral, emitido no Portal da RedeSIM do Governo Federal. 

Informações adicionais

É obrigatório realizar o cadastro de todos sócios e titulares com participação superior a 10%, bem como dos representantes (mandatários) e procuradores. Para isso, basta acessar o cadastro de Pessoa Física.

Ao receber um e-mail do Banco sobre "pendências" de cadastro, solicitando anexar documentos, o cliente deve anexar todos os documentos novamente para aquele tipo de documento específico, pois os documentos enviados anteriormente são excluídos. Por exemplo, Documentos Constitutivos, Demonstrações Contábeis (Balanço Patrimonial e Demonstrativo do Resultado do Exercício, Faturamento, etc).