FNE Proatur
Programa de Apoio ao Turismo Regional
Objetivo
Integrar e fortalecer a cadeia produtiva do turismo, ensejando o aumento da oferta de empregos e o aproveitamento das potencialidades turísticas da Região, em bases sustentáveis.
O Que Financia
Aquisição de bens de capital e implantação, modernização, reforma, relocalização ou ampliação de empreendimentos do setor de turismo, contemplando:
- Investimentos, inclusive a aquisição de meios de hospedagem, já construídas ou em construção (desde que atendidas algumas condições estabelecidas pelo programa);
- Capital de giro associado ao investimento fixo;
- Gastos com construção, reforma e ampliação de benfeitorias e instalações. Veda-se o financiamento de reformas para quaisquer tipos de moradia;
- Aquisição de veículos (sujeita a regras específicas);
- Aquisição, conversão, modernização, reforma ou reparação de embarcações utilizadas no transporte turístico de passageiros, inclusive de forma isolada;
- Aquisição de móveis e utensílios.
- Aquisição de imóvel urbano com edificações concluídas para empresas com faturamento até 16 milhões;
- Shoppings e Outlets nas cidades pertencentes às Rotas Estratégicas do Turismo (MTur) - sujeitas a regras específicas - exceto capitais estaduais
Público-Alvo
Pessoas jurídicas de direito privado e empresários registrados na junta comercial de pequeno-médio, médio e grande portes que realizem atividades produtivas nos seguintes segmentos:
- Agências de turismo;
- Meios de hospedagem;
- Transportadoras turísticas;
- Organizadoras de eventos;
- Parques temáticos, inclusive parques temáticos aquáticos;
- Acampamentos turísticos (áreas de camping);
- Guias de turismo;
- Restaurantes, cafeterias, bares e similares;
- Centros ou locais destinados a convenções, feiras, exposições e similares;
- Empreendimentos de equipamentos de entretenimentos e lazer;
- Marinas e empreendimentos de apoio ao turismo náutico;
- Empreendimentos de apoio à pesca desportiva;
- Casas de espetáculo, shows e equipamentos de animação turística;
- Prestadores de serviços de infraestrutura de apoio a eventos;
- Locadoras de veículos;
- Prestadores especializados em segmentos turísticos;
- Empreendimentos destinados a proporcionar a prática de turismo cultural (a exemplo de museus);
- Empreendimentos destinados a proporcionar a prática do ecoturismo, turismo rural, turismo de aventura e turismo de esportes;
- Empresas de planejamento e consultoria turística;
- Restauração de edifícios históricos para fins turísticos;
- Arenas multiusos, de responsabilidade da iniciativa privada, entendidas como ginásios ou estádios que incorporem tecnologia e flexibilidade estrutural para diversos tipos de eventos de entretenimento e lazer, contemplando anexos, restaurantes, bares, lojas, instalações de apoio, serviços etc.
Fonte dos Recursos
Fundo Constitucional de Financiamento do Nordeste - FNE.
Prazos
Serão fixados em função do cronograma físico-financeiro do projeto e da capacidade de pagamento do beneficiário, respeitados os prazos máximos a seguir:
- Aquisição isolada de meios de transporte (exceto embarcações): até 8 anos, inclusive até 1 ano de carência.
- Aquisição de veiculos para locadoras: até 3 anos, inclusive 3 meses de carência;
- Reforma ou reparação de embarcação: até 5 anos, inclusive até 2 anos de carência;
- Aquisição, conversão e modernização de embarções de transporte turistico: até 15 anos, inclusive até 5 anos de carência;
- Implantação de hotéis, outros meios de hospedagem: até 20 anos, incluída a carência de até 5 anos.
- Aquisição isolada de móveis e utensílios: até 6 anos, inclusive até 1 ano de carência;
- Aquisição isolada de ônibus/microônibus e caminhão: até 10 anos, incluída a carencia de atá 1 ano.
- Implantação de arenas multiuso: até 20 anos, inclusive até 5 anos de carência;
- Demais investimentos fixos e mistos*: até 15 anos, incluídos até 5 anos de carência.
*O investimento misto refere-se aos investimentos com capital de giro associado, recebendo o capital de giro, quanto ao prazo, o mesmo tratamento.
Juros e Bônus de Adimplência*
Conforme Resolução do Conselho Monetario Nacional (CMN) nº 4.672, de 26/06/2018 e nº 4.768, de 19/12/2019.
*Para mais informações, procure uma Agência do BNB mais próxima.
Garantias
As garantias serão, cumulativa ou alternativamente:
- Fiança ou aval;
- Alienação fiduciária;
- Hipoteca.
Limites de Financiamento
- Investimentos Fixo e Misto*
Porte do Beneficiário | Faixa de Receita Anual (R$)** | Máximo de Financiamento pelo FNE (%)*** | Mínimo de Recursos Próprios (%) |
Pequena-média empresa | Acima de 4.800.000,00 até 16.000.000,00 | 90 a 100 | até 10 |
Média empresa I | Acima de 16.000.000,00 até 90.000.000,00 | 80 a 95 | 5 a 20 |
Média empresa II | Acima de 90.000.000,00 até 300.000.000,00 | 70 a 85 | 15 a 30 |
Grande empresa | Acima de 300.000.000,00 | 50 | 50 |
*O investimento misto refere-se aos investimentos com capital de giro associado, recebendo o capital de giro, quanto ao prazo, o mesmo tratamento.
**Receita operacional bruta anual.
***O limite de financiamento do cliente levará em conta, além do porte do beneficiário: municípios localizados no Semiárido ou que integre uma Ride ou considerados de tipologia prioritária, conforme a PNDR.
- Capital de Giro Associado
- O Capital de Giro, independente do porte da empresas, é limitado a um terço do total financiado.
Acesso ao Financiamento
Tendo cadastro e limite de crédito aprovados no Banco do Nordeste, basta apresentar o Projeto de Financiamento ou a Proposta de Crédito.